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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Página 2029

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TJSP 06/04/2022 - Pág. 2029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3482

2029

- Vistos. Cientifiquem-se as partes acerca do(s) comprovante(s) juntado(s) aos autos, informando o pagamento da(s)
requisição(ões) de pequeno valor. Providencie(m) o(a)(s) exequente(s), no prazo de dez dias, a juntada do formulário de
Mandado de Levantamento Eletrônico. Com o atendimento, expeça(m)-se o(s) MLE(s) do(s) valor(e)s consignado(s). Aguardese manifestação acerca da satisfação de sua pretensão pelo prazo de quinze dias. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: MELINA MICHELON (OAB 363728/SP)
Processo 0001403-69.2019.8.26.0347 (processo principal 1001859-36.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - AuxílioReclusão (Art. 80) - M.O.C. - Vistos. Nada sendo requerido, no prazo de trinta dias, arquivem-se os autos.. Intime-se. - ADV:
ROBERTO ROMANO (OAB 264024/SP)
Processo 0001539-03.2018.8.26.0347 (processo principal 1003924-72.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Agência Matonense (6764) - Ronaldo Boni - - Elicilene de Souza e outro - Vistos.
Defiro o prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: LEANDRO ANTUNES ROCHA (OAB 366532/SP), INGRID CRISTINE JERONIMO
DE SOUZA (OAB 244518/SP), CÁSSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 225988/SP), MARCOS ROBERTO TEIXEIRA
(OAB 251075/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0001559-86.2021.8.26.0347 (processo principal 1001674-66.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Improbidade Administrativa - J.C.M. - - J.N.S. - Vistos. Cientifiquem-se às partes acerca do desfecho do agravo de instrumento
nº 2274126-71.2021.8.26.0000, tendo sido negado provimento ao recurso. Nada sendo requerido pelas partes, aguarde-se a
entrega do laudo pericial. Intime-se e ciência. - ADV: MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), MEIRI LUCI
VIEIRA FERNANDES (OAB 95940/SP)
Processo 0001613-52.2021.8.26.0347 (processo principal 1003344-03.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Registro de Imóveis - S.L.B. - - V.L.C.B. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de
dez dias. Intime-se. - ADV: CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP), CAMILA RONCONI DE MELLO (OAB 425133/
SP)
Processo 0001635-86.2016.8.26.0347 (apensado ao processo 1003404-49.2015.8.26.0347) (processo principal 100340449.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Cheque - Ca3 Steel Comércio de Ferro e Aço Ltda - Me - Matonense Peças
Agrícolas Ltda Epp e outro - Rosana Helena Bocaletti - Vistos. As medidas de suspensão dos cartões de crédito dos executados
são inviáveis, ante a potencial inconstitucionalidade das mesmas, cerceadoras do exercício de direitos fundamentais, as quais,
nos casos de inadimplementos decorrentes de efetiva impossibilidade financeira de pagamento, transmutar-se-iam em medidas
punitivas, na medida em que, ante a inexistência de recursos financeiros disponíveis, tais bloqueios em nada contribuiriam
para a satisfação da execução. Não obstante, caso exauridos os meios ordinários de satisfação da execução e caracterizado
eventual abuso de direito, mediante ponderação dos direitos em aparente conflito, pode, em tese, ser possível, de maneira
excepcionalíssima, o deferimento das medidas. Assim, imprescindível para a utilização das medidas em tela, o exaurimento
dos meios ordinários de obtenção da satisfação da execução, bem como a demonstração da prática de abuso de direito por
parte do devedor, mediante comprovação de que o mesmo possui condições de adimplir o débito e, não obstante, não o
faz. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 2249977-84.2016.8.26.0000. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Exequente que pleiteia a apreensão da CNH do devedor e o bloqueio de seus cartões de crédito como medidas coercitivas
ao pagamento da dívida, com fundamento no art. 139, inc. IV,CPC Medidas atípicas que não podem ser aplicadas de forma
absoluta Atos excepcionais, que exigem o esgotamento dos meios tradicionais de satisfação do crédito e a ocultação de
patrimônio pelo devedor, principalmente quando destinados a restringir direitos individuais Ausência de qualquer indício de
ocultação de patrimônio Indeferimento mantido Negado provimento. São Paulo, 2 de fevereiro de 2017. Hugo Crepaldi, relator.
Dessarte, INDEFIRO, por ora, a suspensão dos cartões de crédito dos devedores, sem prejuízo de ulterior reapreciação da
pretensão, caso implantados os requisitos supramencionados. Int. - ADV: HENRIQUE SCHMIDT ZALAF (OAB 197237/SP),
GERALDO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 137912/SP), CLAUDIO FELIPPE ZALAF (OAB 17672/SP), FELIPE SCHMIDT ZALAF
(OAB 177270/SP), GERALDO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 197086/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS
(OAB 420165/SP), ENRICO GUTIERRES LOURENÇO (OAB 238629/SP), ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR (OAB 259782/SP),
MARILDA ISABEL ALVES GOMES (OAB 313802/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 0001716-93.2020.8.26.0347 (processo principal 1005116-35.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Maria Gabriela Comunhão - Vistos. Diante dos pagamentos efetuados
nos autos dos incidentes de pequeno valor, julgo EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública,
promovido por M. G. C., em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado em julgado, cumpra-se o necessário arquivamento dos autos. P.R.I., o
INSS via Portal. - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 0002020-58.2021.8.26.0347 (processo principal 1003901-87.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Neusa Martins Aparecida de Anunzio - Adão Carlos Mendes - Vistos. Diante da renúncia ao crédito pela
parte exequente, julgo EXTINTO o presente Cumprimento de sentença, promovido por Neusa Martins Aparecida de Anunzio, em
face de Adão Carlos Mendes, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso IV, do Código de Processo Civil. Estando presente
a hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo
desnecessária a lavratura de certidão. Providencie a serventia o cancelamento da ordem de bloqueio via sistema Sisbajud,
desbloqueando-se eventuais constrições. No mais, apurem-se eventuais custas processuais em aberto. Apuradas, intime-se
a parte executada, por seus patronos, para recolhimento, no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Decorridos, expeça-se o necessária à inscrição em dívida ativa. Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento dos
autos. P.R.I. - ADV: ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR (OAB 163415/SP), JOÃO VICTOR ESPELHO CORRÊA (OAB 398807/
SP)
Processo 0002106-97.2019.8.26.0347/01 - Precatório - Compra e Venda - Nacional Comercial Hospitalar Ltda - Aguarde-se
o pagamento do precatório expedido nos autos até o final do exercício vindouro. Int. - ADV: ALINE BASILE CABRERA (OAB
291834/SP)
Processo 0002213-73.2021.8.26.0347 (processo principal 1000186-37.2020.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tutela de Urgência - S.T. - C.F.M. - - M.A.F.M. - - A.F.M.B. - - M.V.M. - - M.I.C. - - O.J.B. - - F.J.M.B. - - F.J.M.B. e outros
- Requisite-se a transferência dos valores bloqueados via sistema Sisbajud, conforme minuta de fls. 166/171. Disponibilizados no
portal de custas, expeça-se o MLE em favor do exequente. Após, aguarde-se manifestação do exequente acerca da satisfação
da execução pelo prazo de quinze dias. Na inércia, tornem para extinção. Intime-se. - ADV: FABÍOLA MARIA MARIANI BARBOSA
PINOTTI (OAB 209072/SP), ALEXANDRE DE ANDRADE CRISTOVÃO (OAB 306689/SP), NUNCIO GERALDO ALCAUZA FILHO
(OAB 102746/SP), ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR (OAB 163415/SP)
Processo 0002455-32.2021.8.26.0347 (processo principal 1004933-64.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - C.D.H.U.E.S.P.C. - W.L. - - M.A.A.L. e outro - Vistos. Defiro o prazo de 90 (noventa) dias. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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