TJSP 06/04/2022 - Pág. 2035 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
2035
extinção. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1001180-94.2022.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Antonio Cezar Savoine Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados
no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Consigno deste, também, a ordem de penhora e
avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrandose auto, com intimação do executado. Ademais, caso transcorrido in albis o prazo para pagamento, fica, desde logo, deferida
a penhora de ativos financeiros via Bacenjud, o bloqueio de veículos via Renajud e a pesquisa de declarações de imposto
sobre a renda, via Infojud, desde que recolhidas as taxas judiciárias correlatas. Na hipótese de os executados não serem
encontrados nos endereços declinados na petição inicial, fica, desde logo, deferida a pesquisa de endereços por meio dos
sistemas postos à disposição do Juízo, em especial, Bacenjud, Renajud, Infojud e Siel, mediante recolhimento das taxas
correlatas. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao
arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo
Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso
de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se,
também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das
peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por
cento ao mês. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP)
Processo 1001185-19.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Aldeni Alves da Cruz
- Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se e identifique-se mediante aposição da tarja respectiva. Nos termos do
expediente elaborado pela autarquia/ré, arquivado em pasta própria, preliminarmente, determino a realização de prova pericial.
Para tanto, nomeio o Dr.MARCOS ANTONIO ALVAREZ. Cientifique-o acerca da nomeação, anotando-o no SAJ e cadastrando-a
no Portal de Auxiliares da Justiça. Aceita a nomeação, deverá designar data para realização do exame, no prazo de cinco dias,
incumbindo-lhe entregar o laudo, no prazo de vinte dias, contados da data da realização do exame. Arbitro-lhe os honorários em
R$ 400,00 (quatrocentos reais). Tratando-se de ação acidentária a autarquia ré, no momento oportuno, deverá ser intimada para
efetuar o depósito em conta judicial. Deixo consignado que o laudo pericial, além das respostas aos quesitos das partes, deverá
conter a conclusão do médico, inclusive outras observações que julgar conveniente. Liberem-se nos autos os quesitos do
INSS. Oportunamente, cite-se o INSS. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, bem como considerando o ofício arquivado na serventia, por intermédio do qual o Instituto/réu declarou
seu desinteresse na realização de audiência prévia de conciliação, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (CPC, art.139, VI, do CPC). Intime-se. - ADV: MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP)
Processo 1001188-71.2022.8.26.0347 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Antonio Carlos Napimoga Vistos. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se de que poderá evitar a rescisão da locação,
efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo
e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91). Intime-se. - ADV: LUIZ FRANCISCO FERNANDES (OAB 37236/
SP)
Processo 1001194-78.2022.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - Elzio Pimenta - Vistos. Em se tratando de ação
de inventário, para fins de deferimento da gratuidade da justiça, considera-se a situação econômica do espólio e não dos
herdeiros isoladamente considerados. Nesse sentido: INVENTÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. Benefício derrogado em sentença.
Condenação dos herdeiros de forma proporcional ao pagamento das verbas de sucumbência. Custas e despesas processuais
do inventário que, a rigor, devem ser pagas pelo espólio. Bens deixados pelo de cujus de valor não elevado. Inventariantes que
fazem jus à gratuidade de justiça. Sentença parcialmente reformada, para afastar a derrogação da benesse. Recurso provido.
(TJSP; Apelação 1000455-17.2016.8.26.0218; Relator (a):Fernanda Gomes Camacho; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito
Privado; Foro de Guararapes -1ª Vara; Data do Julgamento: 08/01/2018; Data de Registro: 08/01/2018). Dessarte, postergo a
apreciação da gratuidade da justiça. No mais, emende o requerente, no prazo de quinze dias, a petição inicial indicando os bens
que compõem o espólio, se o valor ultrapassa o limite de 1.000 salários mínimos, devendo, caso não ultrapassem, emendar a
inicial, a fim de adequa-la ao procedimento previsto no artigo 664 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: EDVALDO DE
SALES MOZZONE (OAB 89211/SP)
Processo 1001201-70.2022.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto Iv - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo
3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Proceda a busca e apreensão do (s) veículo (s) indicado (s) na inicial, bem como cite-se
o (a) réu (ré) para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo
de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e
apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Defiro o bloqueio da circulação do veículo por meio do sistema Renajud (art. 3º, § 9º, do Decreto-lei 91/1969, incluído pela Lei
13.043/2014). Facultadas ordem de arrombamento e requisição de força policial, se necessárias (artigo 846, parágrafos 1º e 2º
do CPC), no local em que o bem for localizado. Intime-se. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1001202-55.2022.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº : 1002375-43.2018.8.26.02 - 2ª Vara Judicial)
- Rufino Barnabe Nietto - - Madalena Bernabe Nietto Marchan - - Carmem Bernabe Nietto Vittire - - João Bernabe - - Joel
Norberto - - Edgard Norberto Filho - - Maria Aparecida Norberto Bueno - Vistos. Confira-se o cadastro das partes e patronos.
Após, cumpra-se servindo a presente de mandado. Oportunamente, comunique-se o cumprimento ao d. Juízo deprecante, com
nossas homenagens, e arquivem-se os autos, independentemente de novo despacho, lavrando-se as certidões necessárias.
Intime-se. - ADV: JAQUELINE MARTINEZ (OAB 337803/SP)
Processo 1001306-57.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Henrique
de Barros - Banco do Brasil SA - Vistos. Aguarde-se por mais sessenta dias. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI
PIVA (OAB 150785/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1001313-49.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alcides Casado
e outro - Espolio de Pavos Casado - Banco do Brasil S/A - Vistos. Defiro o prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: JORGE
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