TJSP 06/04/2022 - Pág. 2106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
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ao(s) veículo(s), no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que o silêncio será entendido como desinteresse, tornando para imediato
desbloqueio do(s) veículo(s). Pedidos de penhora e de bloqueio total serão analisados posteriormente, após declarado o
manifesto interesse pela parte, especificando qual(quais) o(s) veículo(s), desde que já acompanhados da planilha de débito
atualizada. INDEFIRO, desde já, bloqueio total em casos de veículos com anotação de alienação fiduciária, exceto se o próprio
credor fiduciário/proprietário figurar no polo ativo da demanda. Em tais casos de veículos alienados fiduciariamente, por tratarse de bem integrante de patrimônio de terceiro, será deferido tão somente a penhora de direitos creditórios, com expedição de
ofício ao credor fiduciário para cientificação da penhora realizada, ficando vedado o praceamento e leilão do veículo até que
passe a constar como propriedade do devedor, integrando seu patrimônio. Intime-se. - ADV: MARCOS VINICIUS TAVARES
CORREIA (OAB 407347/SP), ALISSON DE OLIVEIRA SILVA (OAB 407134/SP), FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB
235546/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP)
Processo 0000564-70.2021.8.26.0348 (processo principal 1000483-75.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Alisson de Oliveira Silva - UNIESP - União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo
LTDA - - Instituto Educacional Irineu Evangelista de Souza - Faculdade de Mauá (fama) - Manifeste-se o exequente sobre os
bloqueios realizados pelo sistema Renajud e sobre o resultado da pesquisa realizada pelo sistema Sisbajud. - ADV: MARCOS
VINICIUS TAVARES CORREIA (OAB 407347/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), FLAVIO FERNANDO
FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), ALISSON DE OLIVEIRA SILVA (OAB 407134/SP)
Processo 0003046-88.2021.8.26.0348 (processo principal 1001309-33.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - José Alfeu Pagoto - Fabricio de Oliviera Moura Santos e outros - Vistos. Discordando o exequente da
proposta de acordo formulada: 1) DEFIRO a realização da pesquisa e bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD até o limite
da dívida. Proceda-se a pesquisa e bloqueio de valores pelo SISBAJUD. 2) DEFIRO a realização da pesquisa e bloqueio de
transferência pelo sistema Renajud dos eventuais veículos encontrados, desde que já tenha sido recolhida a respectiva taxa,
se não for o caso de gratuidade. Proceda-se a pesquisa e bloqueio de transferência pelo RENAJUD. Após, abra-se vista para a
parte manifestar o expresso (des)interesse em relação ao(s) veículo(s), no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que o silêncio será
entendido como desinteresse, tornando para imediato desbloqueio do(s) veículo(s). Pedidos de penhora e de bloqueio total
serão analisados posteriormente, após declarado o manifesto interesse pela parte, especificando qual(quais) o(s) veículo(s),
desde que já acompanhados da planilha de débito atualizada. INDEFIRO, desde já, bloqueio total em casos de veículos com
anotação de alienação fiduciária, exceto se o próprio credor fiduciário/proprietário figurar no polo ativo da demanda. Em tais
casos de veículos alienados fiduciariamente, por tratar-se de bem integrante de patrimônio de terceiro, será deferido tão
somente a penhora de direitos creditórios, com expedição de ofício ao credor fiduciário para cientificação da penhora realizada,
ficando vedado o praceamento e leilão do veículo até que passe a constar como propriedade do devedor, integrando seu
patrimônio. Intime-se. - ADV: FERNANDA PEREIRA RODRIGUES (OAB 261621/SP), PALOMA CHRISTINE VARGA MARIANO
(OAB 374193/SP), ALESSANDRA ZERRENNER VARELA (OAB 257569/SP)
Processo 0003046-88.2021.8.26.0348 (processo principal 1001309-33.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - José Alfeu Pagoto - Fabricio de Oliviera Moura Santos e outros - Manifeste-se o exequente sobre o bloqueio
realizado pelo sistema Renajud; bem como, manifestem-se os executados, no prazo de 5 dias, sobre os bloqueios realizados
pelo sistema Sisbajud, conforme o art. 854, § 3º, do CPC. - ADV: ALESSANDRA ZERRENNER VARELA (OAB 257569/SP),
FERNANDA PEREIRA RODRIGUES (OAB 261621/SP), PALOMA CHRISTINE VARGA MARIANO (OAB 374193/SP)
Processo 0003938-31.2020.8.26.0348 (processo principal 1008390-72.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Cheque - Rosana Speranza Ramiro - Manifeste-se a exequente sobre os desbloqueios realizados pelo sistema Sisbajud (valores
ínfimos). - ADV: ANDREA MARCONDES MACHADO DE MENDONÇA (OAB 134449/SP)
Processo 1006085-18.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - SÃO CAETANO DO SUL
- UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Juliane Cristina dos Santos - Providencie o exequente a juntada de planilha
de débito atualizada. - ADV: IVONE JOSÉ (OAB 99964/SP), LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL (OAB 215844/SP), CRISTIANE
COIADO CRUZ (OAB 212128/SP)
Processo 1008562-09.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Reserva
dos Pirineus - Providenciar o recolhimento de mais R$ 27,10 visto que foram indicados dois endereços. - ADV: ADRIANA
DUARTE DA COSTA LOUZADO FACCHINI (OAB 191254/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0289/2022
Processo 0000006-64.2022.8.26.0348 (processo principal 1007727-21.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Reivindicação - Marilda Helena Miranda Lopes Dorsa - Espólio - Beatriz Miguel Quinquio - Republicado para a advogada da
requerida: Vistos. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Outrossim, apresente a parte autora, por até
dez dias, a v. Decisão que concedeu efeito suspensivo ao agravo interposto (fls. 39/40), se o caso. Anote-se como de costume.
Intime-se. - ADV: JAKELINE FRAGOSO DE MEDEIROS (OAB 180801/SP), LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB
117515/SP), DIEGO SANTIAGO Y CALDO (OAB 236553/SP)
Processo 0000507-18.2022.8.26.0348 (processo principal 1000120-52.2019.8.26.0554) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Houghton Brasil Ltda - Vistos. I)Tendo em vista a incorporação ocorrida, conforme
demonstram os documentos que instruem o pedido inicial, defiro o pedido para alteração do polo ativo para que nele passe a
figura a pessoa jurídica QUAKER CHEMICAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Saliento que a FESP concordou com o pedido
de alteração do polo ativo da ação (fls. 141). Providencie a serventia as anotações necessárias, inclusive, com relação aos
procuradores do exequente. II)Fls. 142/156: Manifeste-se a FESP acerca do pedido de levantamento da caução requerido
pelo autor, considerando o trânsito em julgado do v. acórdão certificado a fls. 3847 dos autos principais. No silêncio da FESP,
entender-se-a que não se opõe ao levantamento pretendido. Prazo: 05 dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: CAIO MARCELO
VAZ DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 150684/SP)
Processo 0000572-13.2022.8.26.0348 (processo principal 1007691-47.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Nilson Roberto Simone - Viviane Texeira Duarte - Vistos, Peças sigilosas: Defiro a penhora on
line dos ativos financeiros em nome do executado, pelo sistema SISBAJUD com ordem de reiteração automática (modalidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º