TJSP 06/04/2022 - Pág. 2122 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
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do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais e taxa de procuração, com rigorosa observância, quando do
preenchimento das guias, dos Provimentos CG nº 16/2012 e 33/2013, ambos da E. Corregedoria Geral da Justiça, salvo se
beneficiário da justiça gratuita. 5. ITCMD: tratando-se de óbito ocorrido após a publicação da Lei 10.705/00, o valor do imposto
ou, ainda, declaração de isenção, deve ser obtida por meio do sistema do Posto Fiscal Eletrônico, ficando desde já homologados
os cálculos apresentados pela Fazenda Pública, ressalvados eventuais erros, incorreções e omissões, a serem apurados pelas
vias próprias. Após o lançamento das informações junto ao sistema eletrônico, deverá o inventariante providenciar o pagamento
e juntada dos documentos pertinentes diretamente no Posto Fiscal de atribuição, observado o disposto nas Portarias CAT 15/03
e CAT 102/03 e demais regulamentos pertinentes, juntando a estes autos cópia digitalizada dos documentos apresentados.
6. Sem prejuízo, apresente o inventariante nova petição autônoma, com a indicação de todos os documentos ora indicados.
Intime-se. - ADV: MARCIA MARQUES DE SOUSA MONDONI (OAB 236873/SP)
Processo 1001141-65.2020.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Mauro Nogaroto - Vistos. Defiro o prazo
requerido a fl. retro, ou acaso não especificado, 5 dias. Intime-se. - ADV: CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP)
Processo 1001157-48.2022.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.A.P. - - N.A.C.S. - Vistos. Vista ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: ANTONIO LINDOMAR PIRES (OAB 349909/SP)
Processo 1001189-53.2022.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público,
com urgência. Intime-se. - ADV: SAMUEL CESAR PEREIRA (OAB 372454/SP)
Processo 1001217-21.2022.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.R.B. - Vistos. 1. Processe-se em
segredo de justiça. 2. Trata-se de pedido de curatela provisória. 3. Em cognição sumária, estão presentes os requisitos legais.
Há risco de dano de difícil reparação e plausibilidade do direito alegado, consistente no sucinto relatório médico trazido pela
parte autora (fls. 9/10). O relatório indica que a parte interditanda é portadora da doença de Alzheimer (CID F41-1 G30.1) e não
consegue manifestar sua vontade ou exercer os atos da vida civil. Portanto, nomeia-se a parte autora como curadora provisória
da parte interditanda, com prazo de validade de 1 ano. Esta decisão valerá como termo de curatela provisória. Contudo, fica
vedada qualquer contratação de empréstimos em nome da parte interditanda. 4. OFICIE-SE O IMESC. Desde já apresento os
quesitos do juízo: a) O interditando apresenta alguma incapacidade intelectual que interfira na formação e manifestação de sua
vontade, bem como os atos simples da vida em sociedade?; b) É capaz de manifestar sua vontade de forma livre e consciente?;
c) Qual a patologia que o acomete? Se possível, com a classificação no CID; d) Tal incapacidade é total ou parcial? Caso seja
parcial, é possível declinar sua respectiva extensão?; e) O transtorno é permanente ou temporário?; f) Em virtude de referida
patologia, é o interditando totalmente incapaz, na atualidade, de reger sua pessoa e administrar os bens?. Em caso de extrema
necessidade, após a apresentação de justificativa, o exame junto ao IMESC poderá se substituído por perícia domiciliar a
ser realizada por perito de confiança deste juízo. 5. Sem prejuízo, cite-se e intime-se a parte a ser interditanda para que,
caso queira, apresente impugnação no prazo de 15 dias a partir do cumprimento do mandado. O Sr. Oficial de Justiça poderá
descrever com detalhes fatos que repute relevantes no sentido de se constatar as condições da parte interditanda. Caso a parte
interditanda não a ofereça impugnação, após certificado o decurso do prazo, dê-se vista a Defensoria Pública para indicação de
curador especial, nos termos do art. 72, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Cópia desta decisão vale como mandado
de citação e intimação, que deve ser cumprido na forma e sob as penas da Lei. 6. Desde já, as partes, Ministério Público e
Defensoria Pública poderão apresentar quesitos suplementares, caso necessário, conforme art. 370, CPC/2015. Tais medidas
têm por objetivo acelerar o andamento do processo, prestando jurisdição rápida e efetiva. Com isso, o tempo do processo será
bastante abreviado; sem perder de vista as garantias constitucionais inerentes ao processo de interdição. Com efeito, evita-se
qualquer risco às partes, pois os próprios advogados, o Ministério Público e a Defensoria atuarão em cooperação com o juízo
para se atingir a solução adequada do conflito (art. 6o, CPC/2015). 7. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SOLANGE
APARECIDA KRAUSER AMORIM (OAB 186692/SP)
Processo 1001316-64.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.P.B. - - G.P.B. - W.M.B. - Manifeste-se
a parte autora sobre certidão negativa de fls. 371 (prazo de 5 dias). - ADV: CLEUSA SANT ANNA (OAB 152161/SP), ERIKA
CRISTINA PELIÇARI BRIANTI (OAB 354520/SP)
Processo 1001328-05.2022.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.V.G. - Providencie a parte autora comprovante
de recolhimento das custas para expedição de carta de sentença/formal, no prazo legal. - ADV: RINALDO VARGAS LAGE (OAB
180695/SP)
Processo 1001355-56.2020.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.C.S.S.
- R.C.S.J. - Vistos. Em 3 dias, comprove o executado o pagamento do débito apontado, ou justifique a impossibilidade de fazêlo, sob pena de decretação da sua prisão. Intime-se. - ADV: DANIEL BOSCARIOL RIGHETTI (OAB 248836/SP), VANISSE
PAULINO DOS SANTOS (OAB 237412/SP)
Processo 1001425-39.2021.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - L.S.M. - Vistos. Fls. retro: Defiro as pesquisas
de praxe requeridas. Acaso frutíferas, defiro desde já a citação e intimação do requerido, iniciando-se pelos endereços mais
próximos. Intime-se. - ADV: DEISI CAETANO DE CAMARGO CATTARUZZI (OAB 77512/SP)
Processo 1001438-38.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - W.N.M. - Vistos. Fls. 92:
manifeste-se o requerido no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FRANCISCO
XAVIER DA SILVA JUNIOR (OAB 324898/SP)
Processo 1001447-48.2020.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - D.R.S. - À vista do exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: Fixar a guarda unilateral do menor em favor da genitora. Regulamentar
as visitas paternas na forma acima delineada; Fixar a pensão alimentícia paga pela parte ré ao menor, no montante de 1/3
(um terço) do salário mínimo, nas hipóteses de desemprego, trabalho autônomo ou sem vínculo empregatício, acrescido de
plano médico; ou 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos, incluindo-se 13º salário, férias e terço constitucional, horas
extras, adicionais de qualquer natureza, PLR, prêmios e gratificações, excetuando-se verbas de caráter indenizatório/ações
trabalhistas, INSS, Imposto de Renda, FGTS e a respectiva multa, auxílio alimentação/refeição e eventuais verbas rescisórias
de caráter indenizatório, no caso de trabalho com vínculo empregatício, acrescido de plano médico. Os alimentos serão devidos
a partir da citação (Lei n° 5.478/68, art. 13, § 2°) e devem ser adimplidos até o dia 10 de cada mês. Declaro os processos este e
o apenso - extintos com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Cópia desta sentença valerá
como termo de guarda definitiva em favor da genitora. Cópia desta sentença, acompanhada com os documentos necessários,
valerá como ofício a ser entregue diretamente pelas partes para a atual empregadora do alimentante. O interessado pode
verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no
link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento
da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Ante a sucumbência recíproca, cada
parte arcará com metade das custas e despesas processuais (art. 86, do CPC), bem como, nos termos do § 14º do art. 85, do
Código de Processo Civil, honorários advocatícios que arbitro em R$ 400,00 (quatrocentos reais) ao patrono de cada uma das
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