TJSP 06/04/2022 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
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Pública poderão apresentar quesitos suplementares, caso necessário, conforme art. 370, CPC/2015. Tais medidas têm por
objetivo acelerar o andamento do processo, prestando jurisdição rápida e efetiva. Com isso, o tempo do processo será bastante
abreviado; sem perder de vista as garantias constitucionais inerentes ao processo de interdição. Com efeito, evita-se qualquer
risco às partes, pois os próprios advogados, o Ministério Público e a Defensoria atuarão em cooperação com o juízo para se
atingir a solução adequada do conflito (art. 6o, CPC/2015). 7. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA BISPO
DAMASCENO (OAB 168108/SP)
Processo 1010941-83.2021.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.C.S. - Vistos. Providencie a
serventia a pesquisa de endereços em nome da requerida através do sistema SISBAJUD. Intime-se. - ADV: LUANA BASTOS DE
ANDRADE (OAB 323920/SP)
Processo 1011094-19.2021.8.26.0348 - Curatela - Nomeação - Laudinéia Pacheco Rolim Fernandes - Vistos. Fls. 109:
ciência ao curador provisório, pelos respectivos patronos constituídos, do local, data e horário designados para realização da
perícia. O não comparecimento ao ato poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com a aplicação da
multa prevista no art. 77 do CPC. Intime-se. - ADV: CRISTIANE IGNACIO FERNANDES (OAB 420385/SP)
Processo 1011142-75.2021.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marineide Amaro da Silva Evangelista Marcos Antonio Amaro da Silva - - Manoel Messias Amaro da Silva - - Maciel Jose da Silva - Vistos. Fl. retro: Defiro. Expeça-se
o necessário. Intime-se. - ADV: LILIAN HISSAE NIHEI DE LIMA (OAB 205041/SP)
Processo 1011162-37.2019.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - M.F.L.S. - Vistos. 1. Altere-se a classe-assunto
dos autos, nos termos da decisão de fls. 50/51. Providencie a Serventia o necessário. 2. No maís, previamente a análise do
pedido de levantamento, apresente a inventariante suas últimas declarações e plano de partilha. Intime-se. - ADV: NELSON
ALEXANDRE NACHE BARRIONUEVO MUNHOZ (OAB 136178/SP)
Processo 1011169-63.2018.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luiz de França Ferreira - Vistos. Defiro a
pesquisa de valores em nome do de cujus via SISBAJUD. Providencie a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: ROSANGELA
REGINA ALVES (OAB 360457/SP), DANILO FERREIRA CHAVES (OAB 375611/SP)
Processo 1011191-19.2021.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Silvia de Moraes Andrade - Conceição
Aparecida de Moraes - - Ronaldo Batista de Moraes - - Ricardo Batista de Moraes - - Alexandre de Moraes Oliveira - - Camila de
Moraes Oliveira - - Rodolfo de Moraes Oliveira - Vistos. Trata-se de arrolamento de bens, sendo desnecessária a comprovação
do pagamento de tributos devidos ao Fisco de qualquer natureza nesta espécie de demanda, conforme arts. 659 e seguintes
do Código de Processo Civil. Com efeito, o CPC não exige a comprovação de dívidas tributárias de qualquer natureza nos
autos do arrolamento, dando-se apenas ciência à Fazenda Pública da existência da sentença homologatória já transitada em
julgado. Nesse sentido, o Enunciado 37 do 1o Encontro Estadual de Magistrados de Varas da Família e das Sucessões do
Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e Escola Paulista da Magistratura: “Ao contrário do artigo 1031, §2o, do CPC de 1973,
o artigo 659, §2o, do CPC em vigor não mais estabelece a concordância da Fazenda quanto à suficiência dos tributos como
condição à expedição de alvarás e formais de partilha nos arrolamentos. Transitada em julgado a sentença, o juízo se limita a
dar ciência à Fazenda da existência de procedimento sucessório, expedindo em seguida os alvarás e formais de partilha.” Se
for o caso, a respectiva autoridade tributária poderá providenciar o lançamento de respectivo tributo na esfera administrativa.
Nenhuma discussão se travará sobre a validez ou não de débito tributário, portanto, no processo de arrolamento. Dessa forma,
o pedido está em ordem e presentes estão os requisitos legais. À vista do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta
os seus jurídicos efeitos, a partilha amigável de fls. 1/9 dos bens deixados em virtude do falecimento de Benedito Batista de
Moraes, e, via de consequência, adjudico aos herdeiros nela contemplado(s) seus(s) respectivo(s) quinhão(ões), ressalvados
erros, omissões e eventuais direitos de terceiros, nos termos do art. 659 do Código de Processo Civil. Não havendo interesse
recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data. Para fins de expedição do Formal de Partilha/Carta de Adjudicação/de
Arrematação/de Sentença, nos termos do art. 1.273-A das NSCGJ, indique o(a) inventariante as peças e documentos (inclusive
o verso, se for o caso) que deverão compor o documento e comprovar o recolhimento da taxa de expedição no valor de R$
49,50 na Guia FEDT (Fundo de Despesa Especial do Tribunal), sob o Código 130-9, salvo beneficiário da justiça gratuita. Caso
haja interesse na expedição do formal de partilha físico, o(a) inventariante deverá peticionar expressamente nesse sentido e
recolher além da taxa de expedição supra o valor total referente às cópias reprográficas ao custo de R$ 0,75 por página na
Guia FEDT sob o Código 201-0. Esclarecimentos para o formal de partilha na esfera extrajudicial: Nos casos de arrolamento (ou
seja, em que não houver qualquer discordância), o formal de partilha pode ser extrajudicial. Sob esse procedimento, a extração
de cópias poderá ser realizada pelo Tabelião de Notas, conforme Provimento nº 31/2013; autorizado desde já o fornecimento
da senha para acesso virtual ao processo. A autenticação das peças pode ser realizada pelo próprio Oficial de Registro, à
vista dos autos originais, conforme art. 54 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça (II), sem custo caso a parte seja
beneficiária da justiça gratuita. Caso necessário, mediante simples requerimento pelo advogado, a autenticação também poderá
realizada pelo cartório judicial, após os recolhimentos das taxas devidas, conforme Provimento n. 833/2004, Comunicado SPI
306/2013 e CG nº 165/2014 de 13/02/2014, exceto nos casos dos benefícios da justiça gratuita, conforme art. 54, NSCGJ (II).
Esclarecimentos para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis: Caso não haja matrícula do imóvel em Cartório de
Registro de Imóveis, esclarece-se que os direitos possessórios são passíveis de partilha em ação de inventário, mesmo sem o
título de domínio, conforme art. 1.206 do Código Civil. Contudo, o direito real depropriedadesó se aperfeiçoa no momento em
que houver averbação na matrícula do imóvel, conforme arts. 1.225 e 1.227 do Código Civil. Nesse contexto, o art. 172 da Lei
de Registros Públicos determina tal obrigação junto ao Cartório de Registro de Imóveis (REsp 1185383/MG, Rel. Ministro Luis
Felipe Salomão, j. 08.04.14). Aguarde-se manifestação do inventariante quanto a expedição do formal pelo prazo de 15 dias. No
silêncio, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Dispensada a intimação da Fazenda Pública, nos termos
do Comunicado CG nº 1252/2019. P. I. C. - ADV: PAOLA ZULIAN RIBEIRO ROMERO (OAB 416131/SP)
Processo 1011259-66.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - R.S.D. - - K.P.C. - Vistos. Vista ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: SUANY DO NASCIMENTO FEITOSA (OAB 364838/SP)
Processo 1011298-63.2021.8.26.0348 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Efigênia Maria da Silva Cardoso - - Ana Maria da Silva Nascimento - - Edite Fiuza do Nascimento - Vistos. Vista ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: LUIZ CUSTÓDIO (OAB 181799/SP)
Processo 1011345-42.2018.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.L.S.S. Vistos. Vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: PALOMA CHRISTINE VARGA MARIANO (OAB 374193/SP)
Processo 1011381-79.2021.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Raimunda Fferreira Mascena - Raimunda Francisca Fferreira dos Santos - - Rozimar Ferreira dos Santos - - Antonio Agostinho Ferreira Filho - Vistos. Fl.
retro: Defiro. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: LEONIDAS ANDRADE DE PAULA (OAB 348625/SP), MOISÉS FANIS
HONORIO DA SILVA (OAB 350171/SP)
Processo 1011389-56.2021.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.B.A. - - C.F.B.A.B. - ManifestePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º