TJSP 06/04/2022 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
2212
quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os
autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da
proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intime-se a parte requerida para que
providencie o depósito do montante no prazo de 15 (quinze) dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico)
para que sejam iniciados os trabalhos observando as exigências do artigo 473 do NCPC. Laudo e parecer assistencial em 30
(trinta) dias. Intime-se. - ADV: LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/SP), LAURO VIEIRA GOMES JUNIOR (OAB
117069/SP)
Processo 1500026-88.2021.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - MARCO ANTONIO ANSELMO DE SA
- Vistos. Ratifico o recebimento da denúncia de fls. 51/52, pois no caso em questão não estão presentes nenhuma das hipóteses
previstas no art. 395 do Código de Processo Penal. Não vislumbro a presença de motivos que possibilitem a absolvição sumária
do acusado, nos termos do art. 397, do Código de Processo Penal. A materialidade é certa e há indícios suficientes de autoria.
Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 26 DE MAIO DE 2022, ÀS 15:20 HORAS. Intimese o acusado e as testemunhas arroladas, requisitando se for necessário. Anoto que a audiência será híbrida de forma que
deverá constar do mandado de intimação que, se a parte não tiver condições de participar do ato remotamente, pela ferramenta
Teams, deverá comparecer presencialmente na sede deste Juízo, no Fórum da Comarca de Mirandópolis-SP, na Rua Adelino
Minari, 726, centro, em Mirandópolis-SP, no dia e horário designados nos autos, observando-se todos os protocolos sanitários de
prevenção do contágio e disseminação do vírus Covid-19, incluindo o uso de máscaras e respeito às regras de distanciamento
social. No ato da intimação o Oficial de Justiça deverá constatar a viabilidade da realização do ato de forma remota, certificando
o e-mail e telefone de contato das partes. Proceda-se ao agendamento da audiência virtual. Intime-se a Defesa para apresentar
nos autos o e-mail pessoal, com urgência. O e-mail do Ministério Público é : [email protected] . A audiência será
realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente
para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo
link informado, com vídeo e áudio habilitados e o servidor que iniciará a gravação da audiência para realizar o registro do ato.
Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Caso o defensor
informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu, o magistrado determinará que na sala virtual permaneçam
exclusivamente o advogado ou defensor público e seu representado para contato prévio, preferencialmente por meio de fone
que garanta o sigilo da comunicação. Terminada a reunião privada, o que será informado pelo chat da própria ferramenta em
mensagem escrita, o magistrado retornará para a sala virtual e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à
audiência. Ao final, caso seja requerida, nova entrevista entre defesa e réu se dará nos mesmos moldes. Nos casos de falha de
transmissão de dados entre as estações de trabalho serão preservados os atos até então praticados e registrados em gravação,
cabendo ao magistrado avaliar as condições para a continuidade do ato, possível pelo mesmo link, ou sua redesignação. Intimese o Ministério Público e a defesa técnica. Int. - ADV: JOSE RICARDO CORSETTI (OAB 138249/SP)
Processo 1500066-41.2019.8.26.0356 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MATEUS ROGERIO DE BRITO - Vistos. Cumpra-se a r. Decisão proferida no Julgamento do Recurso Especial nº 1916183/SP
(2021/0011160-9), em 31/03/2022, na qual foi conhecido e dado provimento ao recurso a fim de afastar a atipicidade da conduta
imputada ao Reú Mateus rogério de Brito e restabelecer a condenação ao artigo 12 da Lei nº 10.826/03, conforme delineado
na sentença de primeiro grau. Adite-se a guia de recolhimento provisória e comunique-se, com urgência, o Juízo da Execução
Criminal. Expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor do defensor dativo. Expeçam-se os ofícios e comunicações
de praxe. Após, arquive-se. - ADV: ROBERTO APARECIDO FALASCHI (OAB 223188/SP)
Processo 1501382-55.2020.8.26.0356 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Joel Moreira Fernadnes - Vistos.
Defiro a pesquisa pleiteada via sistema Renajud. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: GABRIEL SOLANO ROSA
(OAB 404423/SP)
Processo 1504131-47.2020.8.26.0032 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Promoção, constituição, financiamento ou
integração de Organização Criminosa - G.H.G.O. - - Jhonatan de Andrade - - Willian Fernando de Carvalho - Vistos. Remetam-se
novamente os autos com vista ao Ministério Público para apresentação de memoriais finais, no prazo de 05 (cinco) dias. Anoto
que tratam-se de autos com réus presos. Int. - ADV: LINCOLN RENATO DE FREITAS HIDALGO (OAB 440458/SP), MAURÍCIO
TOBIAS DA SILVA (OAB 433796/SP), ANA JULIA RODRIGUES TOZZO (OAB 404984/SP), RICARDO PONTES RODRIGUES
(OAB 170982/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0250/2022
Processo 0000937-77.2021.8.26.0356 (processo principal 1000452-31.2019.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Lucia Ferreira da Silva - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito demonstrada
pelo(s) levantamento(s) dos depósito(s) nos autos, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Por não haver interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta
data. Certifique-se o trânsito em julgado, e, em seguida, feitas as anotações e comunicação de praxe, remetam-se os autos ao
arquivo geral e definitivo. P.I.C. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 0000952-46.2021.8.26.0356 (processo principal 1000054-21.2018.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Silvio José de Meira - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito
demonstrada pelo(s) levantamento(s) dos depósito(s) nos autos, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Por não haver interesse recursal, a presente sentença transita em
julgado nesta data. Certifique-se o trânsito em julgado, e, em seguida, feitas as anotações e comunicação de praxe, remetam-se
os autos ao arquivo geral e definitivo. P.I.C. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 0001304-04.2021.8.26.0356 (processo principal 1000435-34.2015.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador) - Valnildo Basilio do Nascimento Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito demonstrada pelo(s) levantamento(s) dos depósito(s) nos autos, JULGO
EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Por não
haver interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data. Certifique-se o trânsito em julgado, e, em seguida,
feitas as anotações e comunicação de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. P.I.C. - ADV: CLAUDEMIR
LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 0001378-05.2014.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada a fl. 10/12, sendo desnecessária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º