TJSP 06/04/2022 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
2511
Nº 1022919-52.2020.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Carlos Alberto Cernohovski - Magistrado(a) Ana Carmem de Souza Silva - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RECURSO INOMINADO - AÇÃO ORDINÁRIA DE DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO. ESCRIVÃO DE POLÍCIA
MILITAR. CONDENAÇÃO DA FESP À AVERBAÇÃO DO RESPECTIVO TEMPO PARA CÔMPUTO DE FÉRIAS. SENTENÇA
QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. (Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Giuliano Oliveira Mazitelli
(OAB: 221639/SP) - Rayssa Vital Evangelista (OAB: 444250/SP)
Nº 1023403-67.2020.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Estado de
São Paulo - Recorrido: Heberty Shoji Lugubone - Magistrado(a) Ana Carmem de Souza Silva - Deram provimento ao recurso.
V. U. - RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR- AFASTAMENTO DO DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA RELATIVO
A DEJEM. IMPOSSIBILIDADE. VERBA REMUNERATÓRIA. RECOLHIMENTOS REALIZADOS ANTERIORMENTE A LEI
17.293, PUBLICADA EM 15 DE OUTUBRO DE 2020. APLICABILIDADE PARA FATOS GERADORES FUTUROS - ART. 105 DO
CTN. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF,
de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ananias Godoi (OAB: 390099/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0005375-34.2021.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: EDP São
Paulo Distribuição de Energia S.A. - Recorrida: FABIANA FONTANARIA DE CASTRO ZEVIANI - Magistrado(a) Ana Carmem de
Souza Silva - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS. QUEDA DE ENERGIA ELÉTRICA. APARELHO DE TELEVISÃO DANIFICADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA
DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
QUANDO DA VISTORIA TÉCNICA PARA ANALISAR A EXISTÊNCIA DE AVARIA EM DECORRÊNCIA DE QUEDA DE ENERGIA
QUE DANIFICOU AINDA MAIS O APARELHO CAUSANDO-LHE ARRANHÕES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA
QUE DEVE SER MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF,
de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1501050-10.2019.8.26.0361 - Processo Digital - Apelação Criminal - Mogi das Cruzes - Apelante: Justiça Pública Apelado: PAULO CHOMATSU OSHIRO - Magistrado(a) Ana Carmem de Souza Silva - Negaram provimento ao recurso. Por
maioria de votos.
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0157/2022
Processo 1024709-08.2019.8.26.0361 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Maus Tratos - P.F.B. - Fica o requerido, na
pessoa de seu procurador, intimado para manifestação, conforme fl. 1163. - ADV: PRISCILA CRISTINA DOS SANTOS CHIUZULI
(OAB 348933/SP), VANESSA PERPETUO SIMONASSI (OAB 116964/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0158/2022
Processo 1006185-55.2022.8.26.0361 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - G.S.H. - R.L.D.T.S. - Antes de
apreciar a liminar, intime-se o autor para que emende a inicial, para excluir do polo passivo da ação a Prefeitura Municipal de
Mogi das Cruzes, posto que o menor estuda em escola estadual. Cumpra-se, com urgência. - ADV: MICHAEL DELLA TORRE
NETO (OAB 282674/SP)
Processo 1013892-79.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Guarda - J.R.P. - - M.A.S.P. e outro
- Fl. 530-542: Ciente. Dê-se ciência ao agravante. Remetam-se os autos ao Setor de Psicologia para juntada do relatório
referente à entrevista realizada (fl. 510). Com a juntada do laudo, manifestem-se o Patrono dos autores e o Ministério Público.
Int. Cumpra-se. - ADV: ROSELI APARECIDA DE CAMPOS BERALDO (OAB 168263/SP)
Processo 1026710-63.2019.8.26.0361 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - M.M.B.S. - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e concedo à requerente Maria Madalena Bezerra da Silva a ADOÇÃO de Ana Caroline
Ramos Marques, nos termos do artigo 39 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente, destituindo os requeridos
Viviane Francisco Ramos da Silva e Alex Marques da Conceição poder familiar. Passará a adolescente a se chamar: Ana
Caroline Bezerra da Silva. Deve ser cumprido integralmente o artigo 47 da Lei n 8069/90. A sentença deve ser inscrita no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º