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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Página 262

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TJSP 06/04/2022 - Pág. 262 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3482

262

TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcio Pereira Xavier - - Eili Pereira
Xavier - Decorridos mais de trinta dias, a parte autora não se manifestou a respeito do prosseguimento do processo. Assim, o
caso é de extinção do processo sem resolução do mérito. Desnecessária a intimação pessoal da parte para dar andamento. No
magistério de Joel Dias Figueira Júnior, em quaisquer das hipóteses previstas em lei para extinção do processo, sem julgamento
de mérito, a providência independe de intimação pessoal (Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Ed. RT,
1ª ed., 1995, p. 215). ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento
no art. 51, caput, e § 1º, da Lei 9.099/95, c/c o art. 485, inciso III, do CPC. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias,
sendo obrigatória a representação por advogado. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único,
da Lei n.º 9.099/95, o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre
o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver
condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela, deve
ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP’s, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas
podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral
de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. Ainda,
quando houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte
de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo (cód. 110-4). Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ,
a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal. Transitada esta em julgado e feitas as
necessárias anotações, arquivar os autos. - ADV: NESTOR JOSÉ DE FRANÇA FILHO (OAB 278003/SP)
Processo 1006370-78.2021.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcelo Claro de Oliveira Wanderlei Ferreira Campanha - fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de instrução e julgamento, esclareçam
as partes em quinze dias se pretendem a oitiva da parte contrária ou de testemunhas. No silêncio, haverá imediato julgamento.
Sem prejuízo, ciência a parte executada de páginas 121/123. Intimem-se. - ADV: WILLIAN ALVES DOS SANTOS (OAB 100368/
SP), TARIN CRISTINA LLAVES ANDRADE (OAB 418350/SP)
Processo 1006438-96.2019.8.26.0248/03 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Marcus Vinicius
de Carvalho - Sem que a requerida aponte, no prazo de cinco dias, eventual equívoco no valor depositado em página 19,
presumir-se-á que esteja correto e será expedido mandado de levantamento em favor do autor. Sem prejuízo, nos termos
dos comunicados conjuntos n.ºs 474/2017 e 1514/2019, aguardar por cinco dias que a parte autora preencha o formulário
MLE (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) e peticione nestes autos requerendo a transferência do
valor depositado em seu favor. Fica o(a) autor(a) advertido(a) de que o MLE com finalidade de crédito em outro banco, que não
o Banco do Brasil, poderá ser devolvido quando houver alguma inconsistência nos dados informados no preenchimento, quando
o valor será reaplicado na mesma conta judicial e do valor será descontado a tarifa bancária correspondente (TED). Intimem-se.
- ADV: LIRIANE XAVIER RAMOS GONZAGA (OAB 389963/SP)
Processo 1007515-43.2019.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luís
Fernando Conti Rodrigues - Maria Aparecida de Paula - Ciência às partes do retorno dos autos. Diante do trânsito em julgado
da sentença, se a condenação ainda não foi espontaneamente cumprida pela parte devedora, aguarda-se, por trinta dias, que
a parte credora dê início ao incidente de cumprimento de sentença, na forma do art. 524 do CPC. Tratando-se de parte credora
representada nos autos por advogado, o incidente será instaurado da seguinte forma: opção Petição Intermediária de 1º Grau,
categoria Execução de Sentença, classe 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença, conforme
o caso. O pedido deverá ser instruído com o demonstrativo do débito atualizado quando se tratar de execução por quantia
certa, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Intimem-se. - ADV: LUÍS FERNANDO CONTI
RODRIGUES (OAB 334228/SP), MARIA APARECIDA GUIRAO (OAB 117968/SP)
Processo 1007639-55.2021.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Svc Group Clinica
Odontologica Ltda - Intimar o réu para que prove o cumprimento do acordo, cujo valor, segundo cálculos do credor, é de R$
6.551,37, no prazo de quinze dias, sob pena de prosseguimento da execução. - ADV: MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB
353357/SP)
Processo 1008685-79.2021.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Petriun Comercio
Servicos Ltda-me - Dhl Global Forwarding (Brazil) Logistics Ltda - Para bem decidir, esclareça a autora o motivo pelo qual emitiu
notas fiscais a pág. 82 e 94 no valor de 43.734,69 e por que foi emitido comprovante a pág. 83 com valor total da importação
de R$ 27.119,01. Prazo de dez dias. Intimem-se. - ADV: SHEILA SOARES FERREIRA (OAB 446408/SP), JANAINA WOLF (OAB
382775/SP), REUTER MIRANDA (OAB 353741/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP), JOÃO PAULO FOGAÇA DE
ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP)
Processo 1009480-85.2021.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - André de Paiva Gomes - Tendo em vista a
certidão supra, JULGO DESERTO o recurso interposto pela parte autora (página 152/156). Oportunamente, certificar o cartório
o trânsito em julgado da sentença e arquivar os autos. Intime-se. - ADV: TIAGO HENRIQUE DOS SANTOS GOIS (OAB 419534/
SP)
Processo 1009496-39.2021.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Stanyl Industria e Comercio
de Conexoes Ltda - Telefonica Brasil S.A. - Para bem decidir, oficiar ao SCPC e à Serasa, indagando sobre as negativações do
autor, atuais e pretéritas, assim como datas de inclusão e exclusão. Intimem-se. - ADV: ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB
315805/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1009900-27.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Janice Cavalheiro Cares
- Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Ciência às partes do retorno dos autos. Nada sendo requerido nos próximos cinco dias,
fazer as necessárias anotações e arquivar. Intimem-se. - ADV: GEOVANA UNGARO RODRIGUES (OAB 422737/SP), SERGIO
HENRIQUE DIAS (OAB 115725/SP)
Processo 1009961-19.2019.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Maria
Alice Novais Gonçalves - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Ciência à parte autora sobre páginas 99/103, aguardando eventual
manifestação no prazo de quinze dias. No silêncio, retornem ao arquivo. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA
(OAB 129989/SP), MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP)
Processo 1010528-50.2019.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Wesley
Costa Jardim - Maggi Motors Ltda - Cientifico as partes que a partir desta data, as manifestações deverão ser dirigidas no
incidente de cumprimento de sentença nº 0001702-47. 2022.8.26.0248. Certifico ainda, que efetuei a extinção do processo junto
ao SAJ e encaminhei os autos ao arquivo. - ADV: MARCIO CORREA GOMES (OAB 315743/SP), FERNANDO RODRIGUES
DOS SANTOS (OAB 196461/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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