TJSP 06/04/2022 - Pág. 263 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
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Processo 1010570-31.2021.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Metrocapital Soluções Eireli Epp. - No prazo de quinze dias, a fim de se evitar a prática de atos processuais inúteis, esclareçam
as partes as provas que ainda pretendem produzir, justificando adequadamente sob pena de preclusão. Intimem-se. - ADV:
JADER APARECIDO PEREIRA FERREIRA (OAB 322436/SP)
Processo 1010806-17.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rosana
Nascimento de Farias - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, julgo
improcedente a pretensão autoral. Não há condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios por
força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação
por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os
critérios a seguir estabelecidos. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95,
o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa; a
segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda,
do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor
mínimo de 5 UFESP’s, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas
numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013
quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. Bem como, compreenderá
todas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através
da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas
para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); taxas para pesquisas de endereço nos sistemas
conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de
editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021. Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital
apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá
ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Por
fim, se não foi paga a remuneração do conciliador no mesmo ato em que realizada a sessão de conciliação, a parte recorrente
deve agora pagar o valor de R$ 64,60, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº. 9.099/95, 13, da Lei nº. 13.140/2015, e
169, parágrafo 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções nos. 809/2019, do Egrégio Tribunal de Justiça
de São Paulo, e 125/2010, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, valor este que também é considerado como despesa
processual. O recolhimento dos honorários do(a) conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este
processo (utilizar o portal de custas do site do TJSP fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários de Conciliador).
Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do
cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão.
Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através do link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais. - ADV: MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP), SARA SAMPAIO MONTEIRO (OAB 405604/
SP)
Processo 1011070-97.2021.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão de associado - D.F.S. A.S.P.M.I.A. - No prazo de quinze dias, a fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de instrução e julgamento,
esclareçam as partes se pretendem a oitiva da parte contrária ou de testemunhas. No silêncio, haverá imediato julgamento.
Intimem-se. - ADV: VERONICA CRISTINA APOLARO DA SILVA (OAB 214896/SP), APOLO ANTUNES FILHO (OAB 360104/SP)
Processo 1011295-20.2021.8.26.0248 - Petição Cível - Prescrição e Decadência - Mauricio Jose Picchi Henrique Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Designo audiência presencial de instrução e julgamento para o dia 13 de julho de 2022, às
15h00, quando serão ouvidas as partes e as testemunhas por elas apresentadas, não se deferindo a intimação, salvo motivo
excepcional, conforme item 10.2 do Prov. nº 806/03 do CSM. Sendo as partes representadas por advogados, suas intimações
se aperfeiçoam na pessoa destes, pelo DJE, dispensando-se a confecção de cartas de intimação. Intimem-se. - ADV: LUIZ
FERNANDO CARDEAL SIGRIST (OAB 116180/SP), SIDNEY DE SOUZA CARVALHO (OAB 345161/SP)
Processo 1011345-46.2021.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.F.O. - - R.O. - A fim de se evitar a
desnecessária designação de audiência de instrução e julgamento, esclareçam as partes em quinze dias se pretendem a oitiva
da parte contrária ou de testemunhas. No silêncio, haverá imediato julgamento. Intimem-se. - ADV: THIAGO EDUARDO GALVÃO
(OAB 241089/SP)
Processo 1011475-36.2021.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Maria do Carmo Ferreira
Cravo - No prazo de quinze dias, a fim de se evitar a prática de atos processuais inúteis, esclareçam as partes as provas que
ainda pretendem produzir, justificando adequadamente sob pena de preclusão. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE GOUVEIA
CANHESTRO (OAB 353919/SP)
Processo 1011896-26.2021.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Maria Cristina Martins Camaran Mitsui Sumitomo Seguros S/A - Sobre a defesa e documentos eventualmente juntados concedo à parte autora o prazo de quinze
dias para manifestação. Intimem-se. - ADV: FERNANDO ARIOSTO SOUZA SILVA (OAB 253871/SP), ROBSON LUIZ SCHIESTL
SILVEIRA (OAB 56763/PR), JOÃO GUIMARO DE CARVALHO FILHO (OAB 250041/SP), BRUNO GOMES BEZERRA (OAB
295624/SP)
Processo 1012290-33.2021.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Esdra Custodio de Lima - Larissa Pinto Carlos de Lima - - Fabio da Silva Ramos - Banco Santander (Brasil) S/A - No prazo de quinze dias, a fim de se
evitar a desnecessária designação de audiência de instrução e julgamento, esclareçam as partes se pretendem a oitiva da parte
contrária ou de testemunhas. No silêncio, haverá imediato julgamento. Página 80: o mencionado comprovante não acompanhou
a petição. Intimem-se. - ADV: NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP), THIAGO VASCONCELOS LUNA (OAB 32845/PE)
Processo 1012296-40.2021.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Ariane da Silva Jacinto
- Enjoei.com.br - Atividades da Internet S/A - No prazo de quinze dias, a fim de se evitar a desnecessária designação de
audiência de instrução e julgamento, esclareçam as partes se pretendem a oitiva da parte contrária ou de testemunhas. No
silêncio, haverá imediato julgamento. Intimem-se. - ADV: BRUNA VICENTINI CHAVIS (OAB 379622/SP), ANA LAURA MORENO
GALESCO (OAB 248425/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0251/2022
Processo 0001706-84.2022.8.26.0248 (processo principal 1000839-45.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º