TJSP 06/04/2022 - Pág. 2793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
2793
declarar CLAUDEMIR PADOVANI, qualificado nos autos, como incurso no artigo 28, caput, da Lei nº 11.343/06. No tocante à
pena aplicada, aplico a pena de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 04 (quatro) meses (art. 28, II, c.c. §§ 3º e
5º da Lei nº 11.343/06), salientando que em razão dos maus antecedentes apresentados pelo réu (fls. 99/105), não se mostra
recomendável à aplicação da advertência. Entendo que a advertência não se mostra suficiente para o caso, porque é evidente
que ele já foi orientado e tem conhecimento dos efeitos provocados pela droga. A simples advertência seria uma resposta estatal
inócua à conduta por ele praticada a qual, embora punida com rigor mínimo pelo legislador, ainda é tratada como crime. Em
razão da natureza da pena ora imposta, concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, se por outro processo não estiver
preso. Custas ex lege. Publique-se e Intime-se. - ADV: ANGÉLICA REZENDE PACHECO (OAB 356625/SP)
Processo 0000455-90.2021.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Paulo Henrique Regazzine - Valdinete Bernardino da Silva - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do artigo 487, I, do CPC, a fim de condenar
a parte requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 2.920,00 (dois mil, novecentos e vinte reais), com incidência de correção
monetária pela Tabela Prática do TJSP, desde a data do orçamento de fls. 07 (13/01/2021) e juros de mora de 1% ao mês,
a contar da citação. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, diante do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Diante
do trabalho desenvolvido, arbitro os honorários da patrona da parte requerente no máximo permitido pela tabela do convênio
firmado entre a OAB/SP e a DPESP. Oportunamente, expeça-se a certidão de honorários. Transitada em julgado, arquivem-se
com as anotações de praxe. P. I. C. - ADV: ISABELA DÓCUSSE LAGUNA (OAB 444513/SP), JOSE EDUARDO JUSTI (OAB
416768/SP)
Processo 0000851-04.2020.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - Ionara
de Souza Oliveira - Vistos. Cumpra-se o V Acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo em cartório. Oficie-se à DRS
XV e à Secretaria de Saúde de Poloni, com cópia da sentença e do V. Acórdão, para ciência da revogação da tutela antecipada.
Após, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Int. - ADV: ANDREIA BRAGA (OAB 347963/SP)
Processo 0000862-96.2021.8.26.0369 (processo principal 0000077-71.2020.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - GUILHERME HENRIQUE SOLER SILVESTRE - Vistos. Fl. 131: Aguarde-se o pagamento dos ofícios
requisitórios, comunicando-se nestes autos. Int. - ADV: DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP)
Processo 0001112-03.2019.8.26.0369 - Inquérito Policial - Leve - Alessandro Martins - Ficam intimadas as partes para
manifestação a respeito do cálculo de suspensão de fl. 131, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ALEXANDRE SARAIVA DE
ALMEIDA (OAB 216597/SP)
Processo 0002341-32.2018.8.26.0369 (processo principal 1000825-57.2018.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Duplicata - Posto de Molas Santa Rita Ltda - Epp - Uniagro Producoes Agricola Ltda - Antonio Donizete Alves de Araújo Adriano Piovezan Fonte - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia depositada à fl. 149 em favor do
arrematante Antonio Donizete Alves de Araújo. Quanto aos valores recolhidos às fls. 160/161, considerando que nos Juizados
Especiais são indevidas custas e despesas em primeiro grau de jurisdição (art. 54, Lei nº 9.099/95), defiro sua restituição ao
arrematante, que deverá providenciar a solicitação através de formulário próprio, disponível no site do Tribunal de Justiça
de São Paulo Secretaria de Orçamento e Finanças, nos termos do Comunicado CG 1158/2021. Providencie a Serventia a
expedição de Certidão de Objeto e Pé, certificando expressamente o valor recolhido indevidamente, bem como a disponibilidade
do recolhimento para fins de restituição, que deverá ser retirada pela executada exclusivamente pela internet e juntada ao
formulário de restituição. No mais, aguarde-se a apresentação de novo edital para alienação do veículo penhorado pela empresa
leiloeira, conforme determinado à fl. 162. Int. - ADV: ALINE DA SILVA OLIVEIRA (OAB 399687/SP), LOURENCO MONTOIA
(OAB 59734/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), ANTONIO DONIZETE ALVES DE ARAÚJO (OAB 187672/
SP), WILSON FERNANDO LEHN PAVANIN (OAB 145570/SP)
Processo 0002356-35.2017.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Maus Tratos - Juliana Cristina Schmidt
Albino - Vistos. Designo Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento para o dia 03 de maio de 2022, às 11
horas, ocasião em que o defensor poderá oferecer defesa preliminar, será decidido acerca do recebimento da denúncia e
eventualmente serão ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes, bem como o(a) réu(ré). Requisitem-se F.A. e certidões
do que eventualmente constar em nome do(a) réu(ré). Nos termos do art. 8º do Provimento CSM nº 2651/2022, anoto que a
audiência será realizada por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta digital Microsoft Teams, via computador
ou smartphone, cumprindo consignar que a ferramenta disponibilizada para a implementação da audiência preserva,
inequivocamente, o contraditório e a ampla defesa, com estrita observância de garantia de entrevista prévia e reservada entre
o(a) réu(ré) e seu(sua) patrono(a), acesso a canais de comunicação reservados e acompanhamento dos atos processuais
pelo(a) acusado(a) e seu(sua) defensor(a). Intime-se o procurador da ré (fl. 166) para, no prazo de 10 (dez) dias, informar nos
autos seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone, para encaminhamento do link da audiência. Intime(m)-se e/ou requisite(m)-se
a(s) testemunha(s) arrolada(s) pelas partes, a fim de depor(em) no processo em epígrafe, devendo o Sr. Oficial de Justiça obter
seu endereço eletrônico (e-mail), para encaminhamento do link para a participação no ato, bem como número de telefone para
contato. Em caso de testemunhas de fora da terra, deverá ser expedida Carta Precatória para sua intimação a fim de participar
da audiência virtual ora designada, devendo ser coletados seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone atualizado para fins de
envio do link de participação. Caso a testemunha esclareça não possuir meios para participar da audiência na modalidade
remota, deverá o Juízo deprecado informar se na comarca existe Estação Passiva para oitiva da testemunha de forma remota,
nos termos do Provimento CG 55/2021. Em caso positivo, deverá a serventia agendar, diretamente na agenda eletrônica da
respectiva Estação Passiva, a data e horário da audiência ora designada. Em caso negativo, deverá o juízo deprecado realizar
a oitiva de forma presencial, em data e horário que houver por bem designar, comunicando-se este Juízo. Cite-se e intime-se a
ré, observando-se o endereço informado à fl. 365, devendo o Sr. Oficial de Justiça obter seu endereço eletrônico (e-mail), para
encaminhamento do link para a participação no ato, bem como seu número de telefone para contato, cientificando-a de que
poderá arrolar testemunhas através de requerimento escrito. As intimações de réu(s), vítima(s) e testemunha(s) serão feitas
por meio de Oficial de Justiça e, no momento da intimação, será feita a indagação quanto à necessidade de alguma oitiva ser
feita em separado. Na falta de tempo hábil, desde já, fica deferida a intimação por mandado urgente ou plantão. Anoto que em
caso de estrita necessidade de comparecimento presencial ao prédio do Fórum por motivos de inequívoca ausência de recursos
tecnológicos, a audiência acontecerá de maneira mista (híbrida), com a presença apenas da(s) parte(s) com a mencionada
limitação técnica. Deverá constar do mandado de citação/intimação que, em caso de réu(s), vítima(s) ou testemunha(s) não
possuírem condições de participar da audiência virtual (computador com câmera e microfone ou notebook ou celular com
internet e endereço eletrônico -e-mail), deverá ser intimado(a), no mesmo ato, a comparecer na data da audiência ao Juizado
Especial Cível e Criminal desta Comarca, localizado na Rua Monteiro Lobato, 536, centro, com antecedência de 15 (quinze)
minutos, para participar da audiência de forma híbrida, ocasião em que haverá um servidor designado para prestar auxílio
à parte, devendo a parte ser advertindo(a) acerca das consequências legais do não comparecimento. Int. - ADV: LOURIVAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º