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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Página 2803

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TJSP 06/04/2022 - Pág. 2803 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3482

2803

Arbitro alimentos provisórios em favor da menor, devidos pelo requerido, no valor equivalente a 30% (trinta por cento) dos
seus rendimentos líquidos. Os alimentos provisórios deverão ser descontados em folha de pagamento junto à empregadora,
caso o requerido seja registrado, devendo ser depositados em conta a ser indicada pela autora. E, em caso de desemprego
arbitro alimentos provisórios, equivalentes a 1/3 (um terço) do salário mínimo federal vigente no país, à época do vencimento.
Os pagamentos deverão ocorrer até o dia dez (10) de cada mês, através de depósito bancário em conta a ser indicada pela
autora, ou diretamente a ela, mediante recibo. 3. Designo audiência conciliatória para o dia 19 de setembro de 2022, às 9
horas e 30 minutos. A audiência será realizada no CEJUSC, localizado no prédio deste Fórum. Arbitro em R$ 64,60 (sessenta
e quatro reais e sessenta centavos) os honorários do conciliador/mediador, nos termos do artigo 13 da Lei nº 13.140/2015 e
Resolução 809/2019 do E. TJSP, que deverá ser suportado pelas partes em frações iguais, sendo que: a) a parte requerente
deverá pagar a sua cota parte em 5 (cinco) dias, mediante depósito judicial vinculado a este processo; b) em relação ao réu, sua
cota parte deverá ser depositada nos autos em até 5 (cinco) dias após a realização da audiência. Em qualquer caso, observese a isenção concedida aos beneficiários da gratuidade judiciária, que ficam dispensados do pagamento. 4. Cite-se e intime-se
a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 5. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 6.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção). 7. Na hipótese de o A.R., ou mandado de citação, restarem negativos, fica, desde
logo, CANCELADA a audiência conciliatória designada, que poderá ser redesignada oportunamente pelo Ofício Judicial, com a
consequente intimação das partes. 8. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: ARIANE
PAULA RUTTUL (OAB 232593/SP)
Processo 1000572-21.2022.8.26.0372 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionária Rodovias do Tietê S/A - Em Recuperação Judicial - Vistos. Considerando que o valor ofertado na inicial está
fundado em laudo técnico firmado por assistentes, nos termos do art. 15 da Decreto-lei 3.365/41, defiro a imissão provisória
na posse do imóvel descrito na inicial, mediante o depósito judicial do valor ofertado, em 5 dias. Com o depósito, expeça-se
o necessário. Antes da nomeação de profissional para a realização de avaliação prévia do área exproprianda, CITEM-SE os
expropriados, nos termos dos arts. 16 e 19 do Decreto-lei acima referido. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB
154132/SP)
Processo 1000800-93.2022.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Assembléia - Associação dos Proprietários do
Loteamento Jardim Itapoan - Autor, para citação dos requeridos, recolher uma diligência para cada parte a ser citada, bem como
complementar os endereços informando logradouro, número e bairro. - ADV: PAULO SERGIO DE JESUS (OAB 266782/SP)
Processo 1000814-77.2022.8.26.0372 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.R.S.S. - Vistos. Fls. 04/05: Anote-se a gratuidade
judiciária em favor da requerente. Determino ao(à) autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas
da Lei, para: Determino ao(à) requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para:
Recategorização dos documentos de fls. 04/10 na pasta do processo digital, de acordo com a denominação específica do sistema
para o ato pretendido. Neste sentido, seguem exemplos de denominação específica: (a) Pedido de diligência em novo endereço
(código 38018); (b) Pedido de expedição de ofício para localização da parte (código 38054); (c) Guia de Diligência (código
38006), para citação em mesmo endereço. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No mais, realizem-se pesquisas junto ao Saj, Infoseg e Serasajud para tentativa de
obtenção do paradeiro do requerido. No insucesso da medida supra, tente-se pesquisa Sisbajud. Obtido o endereço, cite-se,
com as advertências legais. Int. - ADV: DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP)
Processo 1000920-73.2021.8.26.0372 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.S.M. - - L.B.S.M.M. - Vistos. Abra-se vista ao
Ministério Público. - ADV: ARIANY ELGENIO BISPO (OAB 408941/SP)
Processo 1000935-42.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cerâmica Palma de
Ouro Ltda - Autor, manifestar-se sobre o resultado do Mandado Negativo. - ADV: CLARISSA ALINE PAIÉ RODELLA CONTATO
(OAB 209019/SP)
Processo 1001016-30.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - João Jesus de Campos e Outros
- Comércio de Cereais Cebula Ltda - Vistos. Ante a resposta do Banco Bradesco, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, em 10 dias. Intime-se. - ADV: GABRIEL VARGAS RIBEIRO DA FONSECA (OAB 72221/PR), MARCIA CRISTINA
RODRIGUES (OAB 122005/SP), ALAN GOMES KLEIN (OAB 75702/PR)
Processo 1001244-34.2019.8.26.0372 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - J.M.C. - Vistos. Fls. 85: Diante do silêncio da defensora indicada, oficie-se à OAB local
para nomeação de outro(a) Defensor(a) ao autor, em substituição à causídica silente. Servirá a presente decisão, por cópia
digitada, como ofício à representação da OAB local. Intime-se. - ADV: GRACIANI AUGUSTO REGO PROENCA (OAB 147176/
SP)
Processo 1001505-28.2021.8.26.0372 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.P.O.S. - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o
pedido inicial, com fundamento no artigo 226, §6º da Constituição Federal do Brasil, para DECRETAR O DIVÓRCIO de Francisca
Pereira de Oliveira dos Santos e Raimundo Donizete dos Santos. Deixo de condenar o requerido no pagamento de honorários
advocatícios, por não ter havido resistência ao pedido. A cônjuge voltará a usar o nome de solteira. Expeça-se certidão de
honorários. Expeça-se mandado de averbação. Após, observada as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LEONARDO FERREIRA (OAB 401545/SP)
Processo 1001630-93.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.R.G. - Vistos. Fls. 67: Oficie-se à
empregadora do requerido para desconto dos alimentos. No mais, tendo em vista a citação positiva do requerido, conforme se
vê de fls.70, aguarde-se a realização da audiência de conciliação agendada. Int. - ADV: DIEGO ALEX TOLOTO (OAB 322363/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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