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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Página 2802

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TJSP 06/04/2022 - Pág. 2802 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3482

2802

Processo 0004023-77.1999.8.26.0372 (372.01.1999.004023) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - N.C.N. - B.L.M. - A.P.S. e outro - (REPUBLICADO)(196/99) Vistos. Diante do lapso temporal para simples recolhimento de custas, após duas
intimações, determino arquivamento do feito. Intime-se. - ADV: DAVILSON APARECIDO ROGGIERI (OAB 69041/SP), ISMAEL
SANCHES (OAB 68602/SP), FLÁVIA DA SILVA MARQUES (OAB 153625/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0005512-94.2016.8.26.0521 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Rafael da Costa - Vistos. Intimese o(a) sentenciado(a) Rafael da Costa, que foi concedida a remição de 56 dias da pena do cálculo do cálculo de liquidação
de penas, bem como que deverá comparecer perante o Cartório desta Vara a fim de iniciar o cumprimento das condições
estabelecidas pelo livramento condicional. Oficie-se à Guarda Municipal e Polícia Militar para fins de fiscalização do benefício,
observando-se que o término da reprimenda está previsto para 01/06/2026. Ciência às partes. - ADV: LISVALDO AMANCIO
JUNIOR (OAB 128842/SP)
Processo 0005672-28.2009.8.26.0372 (372.01.2009.005672) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Agrosema Comercial Agricola Ltda - (REPUBLICADO)(1012/09)Vistos. Diante da inexistência de bens penhoráveis em nome do
executado, determino o sobrestamento do feito, pelo prazo máximo de 1 ano, na forma do art. 921, III, e § 1º, do NCPC, devendo
os autos aguardar eventual provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: VICTORIA DE CÁSSIA GALVÃO (OAB 361952/SP),
CHRISTIAN GROSSI (OAB 198085/SP), ALEXANDRE SATRIANO BAPTISTA (OAB 201177/SP), BRUNA GAUDIO GOULART
DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 326137/SP)
Processo 0012471-36.2019.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - Elvis Paulo dos Santos - Vistos. Intime-se o(a)
sentenciado(a) Elvis Paulo dos Santos do cálculo de liquidação de penas, bem como que deverá comparecer perante o Cartório
desta Vara a fim de iniciar o cumprimento das condições estabelecidas pelo regime aberto. Oficie-se à Guarda Municipal e
Polícia Militar para fins de fiscalização do benefício, observando-se que o término da reprimenda está previsto para 15/10/27.
Ciência às partes. - ADV: RAIMUNDA JOSE DOS SANTOS ROBERTO (OAB 437689/SP)
Processo 0019291-33.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - Eduardo Negreiro Cabelo - Vistos. Intime-se o(a)
sentenciado(a) Eduardo Negreiro Cabelo, Réu Preso que foi concedida a remição de 34 dias da pena do cálculo de liquidação
de penas, bem como que deverá comparecer perante o Cartório desta Vara a fim de iniciar o cumprimento das condições
estabelecidas pelo regime aberto. Oficie-se à Guarda Municipal e Polícia Militar para fins de fiscalização do benefício,
observando-se que o término da reprimenda está previsto para 20/04/2026. Ciência ao Ministério Público. - ADV: FERNANDA
ANDRESSA GEORGETE (OAB 405877/SP)
Processo 1000148-41.2022.8.26.0125 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 50007237720208130556 - Vara Única da
Comarca de Rio Pardo de Minas/MG) - Cemig Distribuiçao S/A - Vistos. Encaminhe-se à central de mandados para cumprimento.
Intime-se. - ADV: SERGIO CARNEIRO ROSI (OAB 312471/SP)
Processo 1000196-45.2016.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Joao de
Campos Bicudo (ESPÓLIO) - BANCO DO BRASIL S/A - Autor, manifeste-se sobre a petição retro. - ADV: CAIO BACHIEGA
ANGELINI (OAB 315828/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB
353135/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000246-61.2022.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Família - M.A.S. - - L.D.C.A. - Vistos. Fls 12/13: Anotese a gratuidade judiciária às requerentes. Fls.: 01/07: HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, letra
b do CPC. Deixo de determinar a lavratura do termo de guarda, pois a guarda da requente Mirian em relação a filha é natural.
Expeça-se certidão de honorários. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumprase. - ADV: STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP)
Processo 1000264-82.2022.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Espólio de Jose
Fernao de Aguirre - - Rosa Maria Aguirre de Andrade - - Espólio Nair Rohwedder Aguirre - - Noreen Campbell de Aguirre - Joaquim Caetano de Aguirre Junior - - Paula de Oliveira Levy de Aguirre - - Julio Augusto de Aguirre - - João Jorge de Aguirre
- - Sonia Minamizawa de Aguirre - André Luis Trento - Autor, manifeste-se sobre a petição retro. - ADV: HELISA APARECIDA
PAVAN (OAB 159306/SP), GABRIEL STEFANO ALBRECHT (OAB 340058/SP)
Processo 1000280-36.2022.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - B.M.S.L. - Vistos.
1. Diante da indicação de fls. 11, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita ao(a) requerente, nomeando o(a)
Dr(a). Maria Inêz Ferreira da Silva, para a defesa de seus interesses. 2. Diante dos documentos juntados as fls. 24/26, concedo
a guarda provisória da adolescente em favor da requerente. Lavre-se termo de guarda provisória. 3. Designo audiência
conciliatória para o dia 19 de setembro de 2022, às 10 horas e 30 minutos. A audiência será realizada no CEJUSC, localizado no
prédio deste Fórum. Arbitro em R$ 64,60 (sessenta e quatro reais e sessenta centavos) os honorários do conciliador/mediador,
nos termos do artigo 13 da Lei nº 13.140/2015 e Resolução 809/2019 do E. TJSP, que deverá ser suportado pelas partes em
frações iguais, sendo que: a) a parte requerente deverá pagar a sua cota parte em 5 (cinco) dias, mediante depósito judicial
vinculado a este processo; b) em relação ao réu, sua cota parte deverá ser depositada nos autos em até 5 (cinco) dias após
a realização da audiência. Em qualquer caso, observe-se a isenção concedida aos beneficiários da gratuidade judiciária, que
ficam dispensados do pagamento. 4. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será
contado a partir da realização da audiência.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 6. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7. Na hipótese
de o A.R., ou mandado de citação, restarem negativos, fica, desde logo, CANCELADA a audiência conciliatória designada, que
poderá ser redesignada oportunamente pelo Ofício Judicial, com a consequente intimação das partes. 8. Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: MARIA INÊZ FERREIRA DA SILVA (OAB 383082/SP)
Processo 1000341-91.2022.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.R.J. - - M.H.J.M. - Vistos. 1. Diante da
indicação de fls. 05, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita ao(a) requerente, nomeando o(a) Dr(a). Ariane
Paula Ruttul, para a defesa de seus interesses. 2. Diante da tenra idade da criança concedo a guarda provisória à autora.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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