TJSP 06/04/2022 - Pág. 2813 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
2813
Indenização por Dano Moral - Igreja Evangélica Assembleia de Deus da Missao - Jose dos Santos - Vistos. Fls. 337/346: a
intimação de Waldenize para o presente incidente é suprida por sua manifestação na impugnação. Manifeste-se a exequente
sobre a impugnação, em especial acerca da alegação de nulidade. Ainda, observando que houve proposta de acordo, aguardase a manifestação da exequente. Fls. 349 e 350: somente as declarações de pobreza não são suficientes para demonstrar
que as partes não tem condições de arcar com as custas e despesas do processo. Indefiro, pois, o pedido de gratuidade, ao
menos por ora. Int. - ADV: SEVERINO MATIAS DA SILVA (OAB 360465/SP), HÉRCULES ALEXANDRE FRANCO DA SILVEIRA
BUSCARIOLO (OAB 405934/SP), DANIEL CATUZZI ARAUJO (OAB 268027/SP), CLAUDECIR RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
(OAB 356644/SP)
Processo 0000494-83.2018.8.26.0372 (processo principal 0002485-41.2011.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Damiao Messias Alves de Souza - Aires Vigo - Vistos. Fls. 126:
nada a prover, ante o certificado pela diligente Escrevente a fls.128. Arquivem-se. Int. - ADV: THIAGO CHAVIER TEIXEIRA (OAB
352323/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/
SP)
Processo 0000612-20.2022.8.26.0372 (processo principal 1001261-70.2019.8.26.0372) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Hermes Antonio Wolff - Toyota do Brasil Ltda e outro - Vistos. Na
forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da
Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será
acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome,
firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem
como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento
voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo
de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARCELO PEREIRA DE
CARVALHO (OAB 138688/SP), GERSON JOÃO BORELLI (OAB 164174/SP), STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB
331148/SP)
Processo 0000737-22.2021.8.26.0372 (processo principal 1001959-42.2020.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Rc Comercio de Materiais para Construção Ltda Me - Vistos. Fls. 50: Primeiramente, deverá a exequente apresentar
o cálculo atualizado do débito, em 05 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: ARIADNE FERNANDA MALAQUIAS (OAB
371588/SP)
Processo 0001138-60.2017.8.26.0372 (processo principal 0003561-66.2012.8.26.0372) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Said Jorge Incorporaçoes e Negocios Imobiliarios Ltda - Jose Mario Ferreira Dias - - Minervina Ramos
Scarabelo - Autor, recolher custas no valor de R$ 305,76 para a publicação do edital, em 05 dias. - ADV: GUSTAVO SQUARIZI
MICHEL (OAB 263420/SP), CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP), JOSE CARLOS PADULA (OAB 93586/SP), SAID
ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)
Processo 0001548-16.2020.8.26.0372 (processo principal 1000565-05.2017.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Cimari Imobiliária e Incorporadora Ltda - Hatem Rmeiti e outro - Fica o executado Hantem
Rmeiti intimado, na pessoa de sua curadora Dra. Roberta Aparecida A. Batagin, acerca do bloqueio realizado às fls. 79/80 e do
prazo de 05 dias, para querendo, apresentar impugnação. - ADV: MAURI CORREA ARANHA (OAB 263474/SP), VANDERLEI
APARECIDO PINTO DE MORAIS (OAB 159487/SP), ROBERTA APARECIDA A BATAGIN (OAB 116301/SP)
Processo 0001623-21.2021.8.26.0372 (processo principal 1000480-77.2021.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Umbelino Armelin Neto - GPX I Empreendimento Imobiliário SPE Ltda - Vistos.
1 - Fls. 23: Defiro a realização de diligências junto ao sistema SISBAJUD visando encontrar valores passíveis de penhora, até o
limite do débito indicado pelo(a) credor(a). 2 - Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária,
providencie a Serventia à pesquisa via SISBAJUD, para a penhora de ativos financeiros em nome do devedor, até atingir o valor
devido, indicado a fls.29. 3 - Após, com a juntada do extrato emitido pelo sistema, o qual também servirá de termo de penhora,
havendo bloqueio integral do débito, intime-se o devedor do prazo para impugnação. Decorrido o lapso temporal sem oposição,
mediante novo acesso ao sistema SISBAJUD, protocole-se minuta para transferência da quantia para conta judicial, expedindose MLE na sequência. 4 - Havendo bloqueio parcial, intime-se o credor para manifestar se pretende o levantamento do valor
alcançado e, em termos de prosseguimento do feito. Havendo pedido de levantamento, proceda-se nos termos do item 3. 5
Havendo bloqueios em instituições bancárias diversas, superando o valor do débito, ficam mantidas as constrições em todas
elas, até que o credor seja intimado à manifestação sobre qual das ordens pretende o levantamento do seu crédito, procedendo
a Serventia a liberação dos valores excedentes ao devedor imediatamente. 6 Para o caso de informação de bloqueio de valores
afetando depósitos a prazo (títulos, ações etc), fica desautorizada a liberação de eventuais quantias excedentes bloqueadas de
outras instituições, até a confirmação da integralização da dívida pela instituição que informou a afetação, oficiando-se à agência
bancária, se necessário. 7 Para a hipótese de o extrato do sistema SISBAJUD apontar a existência de valores sem especificação
da origem, a que título se refere, ou ainda se houver inconsistência técnica do próprio sistema, fica, desde já, deferida a
realização de SISBAJUD complementar para a obtenção dos dados bancários em que se encontram os bloqueios efetuados, e
posteriormente a expedição de ofício à agência bancária para fins de prestar melhores informações, para deliberação posterior.
Int. - ADV: THAMIRIS MASSIGNAN DE ALMEIDA (OAB 341108/SP), MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP)
Processo 0002052-22.2020.8.26.0372 (processo principal 1000935-76.2020.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.F.T. - - B.D.T.R. - - B.T.R. - Vistos. Fls. 78: Tente-se a citação do executado no
endereço apresentado, devendo o Sr. Oficial de Justiça realizar a citação por hora certa, caso perceba que o executado se
oculta para não ser citado. Int. - ADV: ANDRE FERNANDO ZANETTI (OAB 412682/SP), ARIADNE FERNANDA MALAQUIAS
(OAB 371588/SP)
Processo 0002148-03.2021.8.26.0372/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Patrícia Brito Barreto Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º