TJSP 06/04/2022 - Pág. 2814 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
2814
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: LUIZA HELENA GALVÃO (OAB 345066/SP)
Processo 0002167-77.2019.8.26.0372 (processo principal 1001403-45.2017.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Condomínio - Guilhermina da Costa Schimith - Vicente Pinheiro Carneiro - Autor, manifeste-se sobre a petição retro. - ADV:
JOÃO EDUARDO SANTOS PROENÇA (OAB 384438/SP), SARA SAMPAIO MONTEIRO (OAB 405604/SP)
Processo 0003770-88.2019.8.26.0372 (processo principal 1000797-51.2016.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Comercial de Generos Alimenticio Paulista de Monte Mor Ltda - - Palimercio
Antonio de Luccas - Vistos. Defiro o pedido de fls.151/152 ante a apresentação da matrícula atualizada. Retifique-se o termo de
penhora. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BENEDITO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB
231870/SP)
Processo 1000115-57.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Jaguary
- Iej - Vistos. Fls.74/77: indefiro. Com efeito, a intimação não se aperfeiçoa se feita a terceira pessoa, estranha aos autos.
Manifeste-se, pois, o requerente. Int. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 1000211-14.2016.8.26.0372 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - E.L.S. - Autor(a), manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento
ao feito, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. - ADV: ELIANE CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/SP)
Processo 1000262-15.2022.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.L.S. - Vistos. Providencie a requerida
a regularização da sua representação processual, ou junte ao autos termo de acordo com a sua firma reconhecida. Prazo:
quinze dias. Int. - ADV: JOANE SILVA FERREIRA (OAB 394957/SP)
Processo 1000265-38.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Lucimeire da Silva Grupo Ibmec Educacional S.A. - Vistos. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GASTAO MEIRELLES
PEREIRA (OAB 130203/SP), ANDRE FERNANDO ZANETTI (OAB 412682/SP)
Processo 1000339-24.2022.8.26.0372 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.Z.M. - Vistos. 1. Diante da declaração de fls.
15, concedo os benefícios da gratuidade judiciária ao(a) requerente. Anote-se. 2. Diante da ausência de qualquer documento
que comprove a circunstância narrada as fls. 02, INDEFIRO o pedido de tutela. 3. Designo audiência conciliatória para o dia 31
de agosto de 2022, às 9 horas e 30 minutos. A audiência será realizada no CEJUSC, localizado no prédio deste Fórum. Arbitro
em R$ 64,60 (sessenta reais e sessenta centavos) os honorários do conciliador/mediador, nos termos do artigo 13 da Lei nº
13.140/2015 e Resolução 809/2019 do E. TJSP, que deverá ser suportado pelas partes em frações iguais, sendo que: a) a parte
requerente deverá pagar a sua cota parte em 5 (cinco) dias, mediante depósito judicial vinculado a este processo; b) em relação
ao réu, sua cota parte deverá ser depositada nos autos em até 5 (cinco) dias após a realização da audiência. Em qualquer
caso, observe-se a isenção concedida aos beneficiários da gratuidade judiciária, que ficam dispensados do pagamento. 4. Citese e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e
transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção). 6. Na hipótese de o A.R., ou mandado de citação, restarem negativos, fica, desde
logo, CANCELADA a audiência conciliatória designada, que poderá ser redesignada oportunamente pelo Ofício Judicial, com a
consequente intimação das partes. 7. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: THIAGO
MARQUES DA SILVA NASCIMENTO (OAB 367846/SP)
Processo 1000345-31.2022.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Gilvandro
Meira da Silva - Vistos. Partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a serem analisadas.
Não foram suscitadas matérias preliminares. Dessa forma, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a incapacidade
laborativa da autora. Nessa esteira, defiro a produção de prova pericial, para o que nomeio o(a) médico(a) Dr(a). MARIANA
FACCA G. FAZUOLI, fixando os seus honorários em R$ 600,00 , nos termos do art. 11 do Provimento 797/03 do Conselho
Superior da Magistratura, devendo tal importância ser depositada pela autarquia de forma antecipada em virtude de se tratar de
demanda de natureza acidentária. Intime-se para pagamento, em 15 dias. Após, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a), solicitando
agendamento de data e horário para a sua realização. Com a informação, intime-se o(a) autor(a) para comparecimento. O Sr.
Perito deve responder aos seguintes quesitos: a) Se a parte autora é portadora de algum problema físico ou mental que lhe
retire a capacidade, total ou parcialmente, de forma permanente ou temporária, para o desempenho de atividade laborativa;
b)Em caso positivo, dimensionar a incapacidade, se total ou parcial e, se permanente ou temporária, justificando, bem como,
precisando, se possível, o seu termo inicial. c) Se eventual incapacidade decorre do trabalho exercido pelo autor. Quesitos do
INSS às fls. 110/11. As partes poderão indicar assistente técnico, em 5 dias, devendo os mesmos ser intimados da data da
perícia. Oportunamente, se o caso, será designada audiência de instrução e julgamento. Intime-se. - ADV: PEDRO FILIPE DA
COSTA MENDES (OAB 445277/SP)
Processo 1000499-20.2020.8.26.0372 - Monitória - Cheque - Gmad Americana Suprimentos para Movelaria Ltda. - Vistos.
Defiro a pesquisa de endereços em nome do requerido, primeiramente por meio do sistema Infoseg. Providencie a z. Serventia
a realização da medida, intimando-se a autora para manifestação após a juntada do resultado. Em caso de ineficácia da medida,
desde já fica deferida a utilização dos demais sistemas disponíveis. Int. - ADV: ANTONIO MARQUES DOS SANTOS FILHO
(OAB 50808/SP)
Processo 1000508-50.2018.8.26.0372 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Dorcelina Batista de Souza Autor, manifeste-se sobre a certidão de fls. 200, em 05 dias. - ADV: MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 224856/SP)
Processo 1000672-73.2022.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Condominio Residencial Bella Vida - Vistos,
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das
situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º