Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Página 2833

  1. Página inicial  > 
« 2833 »
TJSP 06/04/2022 - Pág. 2833 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3482

2833

atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. JULGO
EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Recolhida a
taxa respectiva, expeça-se o formal de partilha, nos termos do art. 1.273 das NSCGJ, e intime-se o(a) inventariante, por meio
de seu advogado (via DJE), para que proceda à sua retirada, no prazo 30 (trinta) dias. Após o trânsito em julgado, arquivemse os presentes autos, providenciando a serventia a queima de eventual guia, certificando-se (Provimento CG nº 01/2020 e
Comunicado CG nº 136/2020). P. I. C. - ADV: MATHEUS DOS SANTOS ROZZETTO (OAB 411208/SP), ERICA CRISTINA DE
CASTRO (OAB 238050/SP)
Processo 1000221-18.2017.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Exclusão de herdeiro ou legatário - D.A.P. - M.N.
- - J.O.P. e outros - 1 Fls. 236/251: Proceda-se as devidas anotações junto ao polo ativo dos interessados. 2 - Diante da
concordância manifestada pelas partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 62/63,
julgando extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. A celebração do presente
acordo entre as partes importa em renúncia ao direito de recorrer. Assim, certifique-se o trânsito em julgado. Servirá a presente,
acompanhada do acordo e a certidão do transito em julgado, como ofício para os fins pretendidos junto ao Cartório de Registro de
Imóveis. Oportunamente, remetam os autos para o arquivo. P.I.C. - ADV: MELCHIOR DOS REIS TEODORO (OAB 424016/SP),
VICENTE DE PAULA DE OLIVEIRA (OAB 253514/SP), ELTON RODRIGO BRANCO (OAB 301279/SP), JOSE LUIZ PEREIRA
JUNIOR (OAB 96264/SP), ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP)
Processo 1000380-82.2022.8.26.0374 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000666-57.2021.8.26.0257 - Juízo de
Direito do Foro da Vara Única da Comarca de Ipuã) - Celio Sernikar - Para produção da prova pericial necessária ao deslinde
da presente carta precatória, nomeio o perito Paulo Roberto Marques Fernandes. Providencie a serventia a sua nomeação
pelo site da Justiça Federal, bem como intime-se para realização da perícia. Arbitro os honorários periciais no valor de R$
400,00 (quatrocentos reais). Oportunamente, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens. Int. - ADV: SHEILA
APARECIDA MARTINS MARCUSSI (OAB 195291/SP), MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP)
Processo 1000926-11.2020.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.A.L. - Vistos. 1) Defiro a guarda provisória
à autora. Tome-se por termo nos autos. 2) Certifique-se o decurso do prazo para apresentação de citação (fl. 104 e 130). 3)
Inviável a realização de audiência conciliatória, devido à falta de comunicação direta entre este juízo e os requeridos, que não
apresentaram defesa nem se habilitaram nos autos. Nova tentativa de localização poderá trazer atrasos desnecessários para
a resolução deste caso que já dura dois anos, o que não se justifica devido ao desinteresse externado pelos requeridos quanto
à resolução do conflito. 4) Apresente a autora suas alegações finais. 5) Após, vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ARTHUR
FIATIKOSKI ANGELO (OAB 387511/SP)
Processo 1001202-42.2020.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Leomiro dos Santos B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Recebo os embargos de declaração de fls. 124/125
eis que tempestivos, mas os REJEITO. Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada por meio de embargos
declaratórios, na sentença atacada. Verifico que as questões ventiladas pelo embargante dizem respeito exclusivamente ao
mérito da demanda, o que desafia recurso de apelação. Portanto, REJEITO os embargos de declaração de fls. 124/125 e
mantenho a sentença tal como lançada. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RONALDO
APARECIDO DA COSTA (OAB 398605/SP)
Processo 1001765-41.2017.8.26.0374 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcos Alexandre Marques da
Silva - Autos desarquivados e com vista à Parte Autora. - ADV: MARCOS ALEXANDRE MARQUES DA SILVA (OAB 310539/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0278/2022
Processo 1000145-57.2018.8.26.0374 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - - Expeço noca
carta conforme segue. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB
184755/SP)

NAZARÉ PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0253/2022
Processo 0000045-87.2022.8.26.0695 (apensado ao processo 1000959-76.2018.8.26.0695) (processo principal 100095976.2018.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fabio Delfino de Campos - Saudemed - Prestacao
de Servicos Medicos e Hospitalares Ltda - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de
obrigação de pagar quantia certa. 1. Intime-se a parte executada a promover o pagamento do débito no prazo de 15 dias, (CPC,
art. 523, e § 1º), sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), de honorários advocatícios relativos à fase
de cumprimento de sentença também no percentual de 10 % (dez) por cento, ambas incidentes sobre o valor do débito (CPC,
art. 523, § 1º) ou do valor remanescente em caso de pagamento parcial (CPC, art. 523, § 2º). Fica a parte executada advertida
de que no prazo de 15 (quinze) dias após o decurso do prazo para pagamento voluntário, poderá apresentar impugnação ao
cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do CPC, a qual, porém, como regra, não suspenderá o curso do processo
e deverá observar os limites e requisitos constantes do art. 525, §§ 1º, 4º e 5º, do CPC, sob pena de rejeição liminar. 2.A
intimação da parte executada deverá ser feita por meio de publicação oficial no Diário de Justiça eletrônico, na pessoa do
advogado constituído nos autos para representar a parte executada (CPC, art. 513, § 2º, I). 2.1.Caso (i) a parte executada esteja
representada pela Defensoria Pública, caso (ii) ainda não tenha advogado cadastrado nos autos, ou caso (iii) o requerimento
de cumprimento de sentença tenha sido apresentado mais de 1 (um) ano após o trânsito em julgado da sentença exequenda,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo