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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Página 3

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TJSP 06/04/2022 - Pág. 3 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3482

3

oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificandoas e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, tudo de conformidade com as peças que seguem, as quais ficam fazendo parte integrante
desta. Decorrido o prazo acima mencionado, na ausência de resposta, certifique a serventia, devendo o cartório providenciar
a indicação de defensor para patrocinar os interesses do réu através do sistema da Defensoria Pública do Estado. Com a
indicação, dê-se vista pelo prazo de dez (10) dias, para oferecimento da peça de defesa (CPP, art. 396,A,§ 2º). Desde já saliento
que, em face da nova legislação, em que se preceitua a audiência una, com espírito claramente agilizador dos procedimentos,
na defesa deve o douto defensor especificar se as testemunhas arroladas são presenciais dos fatos e se sobre os fatos em si
podem dizer algo. As testemunhas somente serão ouvidas em Juízo se trouxerem informações a respeito dos fatos ou forem
presenciais. Desde já autorizo que a defesa junte declarações das testemunhas arroladas para informar sobre os antecedentes
dos acusados. Int. - ADV: STEFANIA GOMES MENA (OAB 336999/SP)
Processo 1500962-33.2021.8.26.0027 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - A.A.M.
- Não estão presentes nenhuma das hipóteses do art. 397 do Código de Processo Penal. Não há como asseverar, desde logo,
que o fato evidentemente não constitua crime, pois a denúncia descreve, satisfatoriamente, os elementos estruturais do fato
típico. Ademais, não se faz manifestamente presente qualquer causa excludente da ilicitude, tal como o estado de necessidade,
a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal ou o exercício regular de direito. Cumpre destacar que também não se
vislumbra a presença inequívoca de causa excludente da culpabilidade (como, por exemplo, a menoridade e a inexigibilidade de
conduta diversa) ou da punibilidade (esta última prevista no art. 107 do CP). Nesse sentido: Era preciso que o réu oferecesse,
em sua defesa prévia, documentos inéditos ou preliminares de conteúdo extremamente convincente para que o magistrado
pudesse absolvê-lo sumariamente (Guilherme de Souza Nucci, Código de Processo Penal Comentado, RT, 2008, p. 717). Do
exposto, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, impõe-se o recebimento da denúncia e designação
da audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 18/05/2022 às 14:00h, por videoconferência, nos termos do que
dispõe a Resolução CNJ nº 314/2020, utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo
que a ferramenta não precisa estar instalada no computador dos participantes. Porém, caso optem pela realização pelo celular,
é preciso baixar o aplicativo previamente, conforme instruções abaixo: Passo a passo para acesso pelo aparelho CELULAR:
1) Baixar e instalar o aplicativo “Microsoft Teams” no aparelho celular pela Google Play Store ou Apple Store. 2) Acessar o
link da sessão que será enviado por e-mail ou WhatsApp. 3) Acessar a reunião como convidado. (Não necessita cadastro). 4)
Preencher seu nome no campo identificação. 5) Aguardar na sala de espera virtual (lobby) até ser colocado na sala de audiência
virtual. Passo a passo para acesso pelo COMPUTADOR: 1) Acessar o link enviado por e-mail ou WhatApp no seu navegador
de internet (Internet Explorer/Google Chrome/Mozila FireFox). 2) Clicar no segundo botão: Continuar neste navegador (NÃO
é necessário baixar ou instalar). 3) Preencher seu nome no campo: Insira seu nome. 4) Clicar no botão Ingressar agora. 5)
Aguardar na sala de espera virtual (lobby) até ser colocado na sala de reunião virtual. Ao advogado, informe em 3 dias o
e-mail para o qual pretende o envio do link para acesso para a audiência. O convite para a sessão por videoconferência não
dispensa a intimação respectiva.O manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/
CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Após o envio do convite para reunião virtual, é importante a serventia
configurar nas opções de reunião, no item “quem pode ignorar o lobby”, a seleção “pessoas da minha organização”. Isso
permitirá manter os participantes externos em espera, ingressando na reunião apenas após a autorização de algum participante
que integre a instituição. No dia e horário agendados, todas os participantes deverão ingressar na sessão virtual pelo link
informado com vídeo e áudio habilitados, através de e-mail ou whatsapp que deverá ser informado ao Senhor Oficial de Justiça
por ocasião das intimações. Como primeiro ato da reunião os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal
com foto e o CPF. Se preso, oficie-se ao estabelecimento prisional para apresentação do réu na sala reservada. Em relação às
testemunhas, intime-se, requisite-se e, se necessário, depreque-se. O presente despacho, assinado, servirá como mandado.
Intimem-se. - ADV: BRUNO RINO PEREIRA TOSE (OAB 386219/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0205/2022
Processo 1500885-24.2021.8.26.0027 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - JOSE DE OLIVEIRA
FILHO - Considerando a edição do Comunicado CG nº 152/2022, que determinou o restabelecimentos dos comparecimentos
mensais relativos à liberdade provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo, livramento condicionais e
demais beneficios legais, até então suspensos pelo artigo 2º, §7º, do Provimento CSM 2564/2020, INTIME(M)-SE a(s)
pessoa(s) acima indicada(s) para comparecer, munido de documento de identidade, em Juízo, no Edifício do Fórum
local, situado à Rua Padre Jorge Mattar, nº 150, Centro, em Iacanga, no dia estabelecido conforme cronograma abaixo:
DATAMÊS DE ANIVERSÁRIODATA JANEIRO04/04/2022JULHO20/05/2022 05/04/202223/05/2022 06/04/202224/05/2022
07/04/202225/05/2022
08/04/202226/05/2022
FEVEREIRO11/04/2022AGOSTO27/05/2022
12/04/202230/05/2022
13/04/202231/05/2022
18/04/202201/06/2022
19/04/202202/06/2022
MARÇO20/04/2022SETEMBRO03/06/2022
25/04/202206/06/2022 26/04/202207/06/2022 27/04/202208/06/2022 28/04/202209/06/2022 ABRIL29/04/2022OUTUBRO10/06/
2022 02/05/202213/06/2022 03/05/202214/06/2022 04/05/202215/06/2022 05/05/202220/06/2022 MAIO06/05/2022NOVEMBRO
21/06/2022 09/05/202222/06/2022 10/05/202223/06/2022 11/05/202224/06/2022 12/05/202227/06/2022 JUNHO13/05/2022DEZ
EMBRO28/06/2022 16/05/202229/06/2022 17/05/202230/06/2022 18/05/202201/07/2022 19/05/202204/07/2022 - ADV: BRUNO
RINO PEREIRA TOSE (OAB 386219/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0206/2022
Processo 1000007-69.2015.8.26.0027 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - João Lozano - Bando do Brasil - Para a expedição
de alvará de levantamento em favor do exequente, deverá a parte apresentar, no prazo de 15 dias, dados bancários para
a transferência dos valores, especificando se o valor depositado à fl. 78 é suficiente para satisfação do débito. O requerido
deverá, no mesmo prazo, manifestar-se acerca do pedido de fls. 428-429. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 140055/SP), EMERSON CARLOS RABELO (OAB 229642/SP)
Processo 1000033-23.2022.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Roberto Ferreira - Itapeva VII
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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