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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Página 3083

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TJSP 06/04/2022 - Pág. 3083 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3482

3083

OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP)
Processo 1005048-71.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - I.C.S.C.F. - M.S.C. - Vistos.
Fls. 227/255 e 260/297: defiro a substituição do pólo ativo da execução. Anote-se como de praxe. Diga a credora, em cinco dias,
o que entender de direito para o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se no arquivo a sua provocação. Intime-se.
- ADV: ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB 437501/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1005386-74.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Fabiano Torres de Souza TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistas dos autos ao autor para: réplica - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/
SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), JOÃO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES (OAB 386962/SP)
Processo 1005533-03.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Damião Natalino da Rocha VISTOS. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se como de praxe. Em função da notória falta de espaço
nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número
de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar
a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de
que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito
(artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: ENRICO ZERATI TRINCA (OAB 459183/SP)
Processo 1005554-76.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Ciência da pesquisa efetuada pelo sistema RENAJUD e INFOJUD e do
bloqueio do veículo pelo RENAJUD. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1005803-27.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Alisson Dante da Silveira
- VISTOS. Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na
Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da
razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o
artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as
partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação. Cite-se a(o) ré(u)
advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Expeça-se carta. P. E int. - ADV: DOUGLAS
SILVEIRA TARTAROTTI (OAB 453520/SP)
Processo 1005960-97.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Shirley Aparecida Costa
dos Reis - Vistos. Em complementação da decisão de fls. 23, defiro as pesquisa de endereços dos executados pelo sistema
RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD, como requerido. A presente decisão com cópia da petição de fls. 1/3 servirá como ofício a
ser encaminhado pela própria parte interessada às Empresas indicadas no item “b” de fls. 2, a fim de que informem ao juízo a
existência de endereços em nome dos executados Sueli Leandro de Jesus Lessa e Décio luiz Lessa, CPF nºs 096.688.588/08
e 115.146.608/57. Caso seja localizado qualquer endereço, este terá que ser comunicado ao Juízo da Sétima Vara Cível da
Comarca de Osasco no prazo de vinte e quatro horas, por meio do endereço eletrônico encontrado no cabeçalho desta decisão.
Expeça-se a certidão requerida no item “g” de fls. 3. Intime-se. - ADV: MICHELLE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 255987/SP)
Processo 1006204-26.2022.8.26.0405 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de
Nome - A.M.O. - - E.M.O. - - R.S.M. - - T.L.C.O. - Vistos. Recebo a petição de fls. 35 como renúncia ao direito de recorrer
manifestado pelos requerentes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito. Certifique-se o trânsito em julgado
da sentença de fls. 32/33 e, a seguir, providenciem os requerentes o que foi necessário para o efetivo cumprimento do julgado.
Oportunamente, arquivem-se os auto com as anotações de praxe no sistema informatizado. Intime-se. - ADV: WILSON MOURA
DOS SANTOS (OAB 148164/SP), MICHELE GRAICI GONCALVES (OAB 443031/SP)
Processo 1006665-66.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Condomínio Villagio Eco Park - Vistos. Em face do pagamento do débito (fls. 144), julgo extinta a ação de Execução
que CONDOMÍNIO VILLAGIO ECO PARK move em face de ZATZ EMPREENDIMENTOS E PARTIciPAÇÕES LTDA, nos termos
do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil. Não tendo o exequente, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero
tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o
trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: LIDIANE DO CARMO SILVA CARNEIRO (OAB 272693/SP), ARTHUR
CHIZZOLINI (OAB 302832/SP), ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP)
Processo 1006834-82.2022.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1039951-26.2020.8.26.0602 - 3ª VARA CIVEL
DE SOROCABA) - Altair Marcolino Correia - - Suzana Pereira da Gama Correia - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial
de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOZI PERSON (OAB 289789/SP)
Processo 1007012-31.2022.8.26.0405 - Usucapião - Perda da Propriedade - Evandro Aguiar Paschoal - Vistos. Defiro
ao autor os benefícios da justiça gratuita. Emende o autor a inicial a fim de que sejam excluídos da inicial as citações das
Fazenda Pública de Osasco, Fazenda Pública de São Paulo e Fazenda Pública Federal, na medida em que estas serão somente
cientificadas para que manifestem eventual interesse na causa, permanecendo no polo passivo somente os titulares do domínio.
Intime-se. - ADV: REGINALDO FERREIRA DE CARVALHO (OAB 285463/SP)
Processo 1007117-08.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Thonya Serena
Fernandes de Araújo - Vistos. 1. Prefacialmente, diante dos documentos de fls. 14 e 33, bem como das informações extraídas de
fls. 32, concedo à autora os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. 2. Trata-se de pedido de tutela jurisdicional cautelar,
requerida em caráter antecedente, em que a autora pretende a obtenção do contrato “NET 38926430”, entabulado entre as
partes. Segundo narrou na exordial, mantém relação contratual com a parte requerida desde janeiro de 2018, tendo verificado,
a partir de então, violação pela requerida ao seu nome, cujo prenome foi cadastrado indevidamente em sede contratual como
HONYA, situação esta que perdura mesmo após diversos pedidos formais de retificação. Pontuou, ainda, que seus dados
erroneamente cadastrados foram cedidos, potencialmente pela requerida, a outras empresas prestadoras de serviços, causandolhe inúmeros transtornos. Justificou o manejo da presente ação cautelar antecedente na possibilidade de possível alteração
cadastral posterior pela requerida. Juntou documentos (fls. 11-28). Pois bem. Prima facie, ainda que não tenha sido ventilada
tal temática, registro que, não obstante a ausência de previsão de ação de exibição no CPC/2015 como medida cautelar típica,
a exibição de documento pode ser requerida em ação autônoma de caráter antecedente, quando estiver presente algum dos
requisitos previstos no artigo 381 do CPC, que regulamenta a produção antecipada de prova, ou em caráter incidental.. De
tal modo, diante das opções que lhe eram possíveis, correta a adoção do último rito pela autora, tratando-se de verdadeira
incorporação ao processo de conhecimento da cautelar típica anterior, revogada pela nova lei processual. Assim, segundo a
nova sistemática processual a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. A tutela provisória de urgência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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