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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Página 3114

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TJSP 06/04/2022 - Pág. 3114 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3482

3114

prorrogações fixadas pelas Recomendações nº 78/2020 e 91/2021, em virtude da redução da crise pandêmica a nível nacional
e estadual como decorrência do grande número de pessoas que já foram vacinadas com a primeira e segunda doses no país,
inclusive de boa parte da população carcerária, nada mais justificaria a manutenção da ordem de substituição da privação
da liberdade de devedores alimentares por prisão domiciliar, mesmo porque foi constatado que tal medida vinha imprimindo
pouca efetividade ao cumprimento de obrigação alimentar. Sendo assim, determino que o(a) exequente apresente, no prazo
de 05 dias, cálculo atualizado do débito alimentar e, na sequência, providencie a Serventia, incontinente, a imediata expedição
do competente Mandado de Prisão em desfavor do devedor alimentar, com validade máxima de três anos, como também os
ofícios e demais atos processuais necessários a seu integral cumprimento, independentemente de nova deliberação deste
Juízo. Expeça-se certidão de protesto judicial conforme requerido. - ADV: LUCI APARECIDA MOREIRA CRUZ (OAB 95816/SP)
Processo 0033237-13.2019.8.26.0405 (processo principal 4000838-67.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação
- I.A.O. - H.J.O. - Fls. 126/129: Dê-se ciência à parte interessada, a fim de que se manifeste em termos de prosseguimento
do feito. - ADV: LUCIANA LOPES DA SILVA (OAB 395969/SP), JOSÉ ROBERTO BERTOLI FILHO (OAB 306835/SP), JOSE
MARCELO FERREIRA CABRAL (OAB 191980/SP)
Processo 0033396-24.2017.8.26.0405 (processo principal 0024032-72.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alimentos - G.O.V. - A.S.V. - Diante do requerido às fls. 295 pelo exequente, recolha-se o mandado de busca e apreensão
expedido às fls. 292/293. Manifeste-se o exequente expressamente quanto ao desinteresse na manutenção da penhora dos
veículos Citroen e Honda para análise acerca da manutenção ou não dos respectivos bloqueios. - ADV: SEBASTIÃO FIRMINO
SOBRINHO (OAB 31552/SP), MAGNO ANGELO RIBEIRO FOGAÇA (OAB 295905/SP), GILMARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA
(OAB 322409/SP)
Processo 1002015-05.2022.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.T.G.S. - - E.T.S. - Vistos. Fls. 67/68: Manifestese o(a) requerente em replica. P. e Int. - ADV: LINCOLN RODRIGUES (OAB 182932/SP)
Processo 1006486-64.2022.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.I.F.S. - Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça
gratuita às partes. 2. Diante do teor da documentação apresentada e da manifestação favorável por parte do Ministério Público
(fls. 23/24), e também porque este Juízo entende que se trata realmente de um caso de relevância e urgência, NOMEIO desde
logo, a Sra. CREUSA INACIO FELISBERTO DOS SANTOS, para exercer o cargo de CURADORA PROVISÓRIA da requerida
Sra. MAYARA FELISBERTO DOS SANTOS, o que faço com fundamento no art. 87 da Lei nº 13.146, de 06.07.2015, por
entender que essa medida se faz premente e indispensável para proteger os interesses deste último, inclusive para garantir sua
sobrevivência, por existir indícios nos autos, no momento, que apontam tratar-se de pessoa com deficiência que necessita ser
assistida para os exercícios de seus atos negociais e patrimoniais. Lavre-se, pois, o respectivo termo provisório, intimando-se
o(a) requerente, em seguida, para vir subscrevê-lo em Cartório no prazo de 05 dias. 3. Cite-se o(a) requerido(a), por mandado,
com as cautelas de praxe, para, querendo, constituírem Advogado para impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, a
contar da data da juntada do mandado aos autos, sob pena de ser-lhe nomeado(a) Curador Especial, devendo o Sr. Oficial de
Justiça encarregado do cumprimento da ordem descrever o estado de saúde aparente em que encontrou o(a) interditando(a),
consignando inclusive suas impressões pessoais sobre o(a) mesmo(a), tanto de ordem física, quanto psíquica, notadamente
se demonstra possuir consciência para entender a natureza daquele ato de chamamento ao processo, como também se possui
condições de se locomover, ainda que com o auxílio de terceiros. Havendo possibilidade do(a) requerido(a) se locomover ao
IMESC, fica desde já deferido a expedição de ofício àquele órgão para realização de estudo médico em relação à pessoa do(a)
interditando(a). Caso não seja possível o comparecimento ao IMESC, abra-se vista ao Ministério Público. 4. Oportunamente, se
o caso, será designada data para que o(a) requerido(a) seja entrevistado(a) pessoalmente por este Juízo em conformidade com
o art. 1771 do Código Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 13.146, de 06.07.2015, que, nesta parte, revogou
parcialmente o art. 751 do Código de Processo Civil. 5. Sem prejuízo, esclareça o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias,
o quanto solicitado pela nobre representante do Ministério Público às fls. 23, item 02. 6. Deverá, ainda, no mesmo prazo de
15 dias, providenciar a juntada de cópia atualizada da certidão de nascimento da requerida. P e Int. Servirá o presente como
mandado. - ADV: PAULO CÉSAR DA COSTA (OAB 195289/SP)
Processo 1006887-63.2022.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.R.D. - - D.M.D. - 1. Para que o pedido formulado
pelos requerentes em sua exordial possa ser apreciado por este Juízo, determino que os mesmos providenciem, no prazo de
10 (dez) dias, a juntada aos autos da cópia da Certidão de Casamento, atualizada e legível. 2. Cumprida a determinação supra,
abra-se vista ao Ministério Publico. - ADV: ANGELA PATRICIA DE BARROS (OAB 384714/SP)
Processo 1007533-78.2019.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.M.J. - R.M.J. - Vistos. Diante da petição de fls.
101/103, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LAILA DE PAULO PEREIRA (OAB 364179/SP),
JULIA PATRICIA ULISSES VILAR (OAB 218279/SP)
Processo 1007540-65.2022.8.26.0405 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Fernando Oliveira da Silva
- - Jessica Barreiro da Costa - Vistos. Atenda a parte interessada, no prazo de cinco dias, o quanto solicitado pela nobre
representante do Ministério Público em sua manifestação de fls. 17. Cumprida tal determinação, dê-se nova vista ao Ministério
Público. E tornem conclusos para novas deliberações. P. E int. - ADV: LEANDRO CAVALCANTE VALERIOTE (OAB 250149/SP)
Processo 1007602-08.2022.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - A.G.C. - P.O.G. - - B.O.G. - Ao Ministério Público.
- ADV: ROSANGELA GARCIA DE GOES (OAB 135794/SP)
Processo 1007715-59.2022.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Marinêz de Queiroz Santos - Comprove a
requerente o pedido de abertura e registro do testamento deixado pelo falecido para prosseguimento do presente pedido de
abertura de inventário. Nomeio MARINÊZ DE QUEIROZ SANTOS, inventariante dos bens deixados por SILVIO ALVES DOS
SANTOS, independente de compromisso. Desde já anoto que, para o prosseguimento do presente feito a inventariante deverá
juntar aos autos os seguintes documentos, se for o caso: do inventariado: certidão de óbito, documentos pessoais, certidão de
casamento atualizada; certidão negativa federal, fornecida pela SRF, Certidão do Colégio Notarial do Brasil; do cônjuge/meeiro
ou convivente: documentos pessoais e procuração: dos herdeiros: procuração; documentos pessoais; certidão de nascimento/
casamento atualizada; dos cônjuges dos herdeiros: documentos pessoais e procuração; dos bens imóveis: documento/título de
propriedade; CRI atualizada; certidão de valor venal/espelho IPTU; certidão negativa municipal ou certidão positiva com efeito
negativo; dos bens móveis ou valores: declaração de propriedade/titularidade; comprovação do respectivo valor; apresente as
primeiras declarações; plano de partilha nos termos do artigo 653 do Código de Processo Civil, adite o valor atribuído à causa
e recolha as custas e despesas processuais remanescentes (se for o caso). Aguarde-se, portanto, a abertura e registro do
testamento. - ADV: REGIS OLIVEIRA PINTO (OAB 261441/SP)
Processo 1007782-24.2022.8.26.0405 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Ana
Carolina Chizzolini Alves - Ao Ministério Público. - ADV: ALTINA ALVES (OAB 59891/SP)
Processo 1007878-39.2022.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aparecida Finardi Lima Defiro à requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Providencie a requerente a juntada da certidão de inexistência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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