TJSP 06/04/2022 - Pág. 321 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
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MARLI NAVARRO GUIRADO (OAB 323390/SP)
Processo 1000690-24.2022.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.F.S.M. - R.B. VISTOS... Intime-se a parte requerente para, querendo, replicar a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 dias,
ex vi dos arts. 350, 351 e 437, in verbis: “Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor,
este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova. Art. 351. Se o réu alegar qualquer das
matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção
de prova Art. 437. O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á
na réplica sobre os documentos anexados à contestação.” I-se. - ADV: SOELI RUHOFF (OAB 207376/SP), MARIA ESTELA
GUARALDO MAGALHÃES (OAB 409276/SP)
Processo 1000693-76.2022.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Debora Conceição Sampaio
- RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A - VISTOS PARA SENTENÇA. HOMOLOGO por sentença para que produza
seus jurídicos e legais efeitos de direito o acordo entabulado pelas partes (fls. 228/231). Em consequência, JULGO EXTINTO
o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, ‘b,’ do Código de Processo Civil. HOMOLOGO,
outrossim, a renúncia do prazo recursal. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: REINALDO GUARALDO FILHO (OAB 404573/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1000823-03.2021.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marleide Santos da Cunha - - Elizeu Silva
da Cunha - Katia dos Santos e outros - VISTOS... I) Atentando-se ao dever de cooperação que repousa aos interlocutores do
processo (art. 6º, NCPC), esclareça a parte autora se já aperfeiçoado o ciclo citatório, relacionando a citação/notificação ao
respectivo ato processual indicação da lauda -, a fim de se alcançar.em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Prazo
de 10 (dez) dias. II) No mais, aguarde-se manifestação do curador especial, conforme já determinado. I-se. - ADV: ROBERTA
OLIVEIRA AGUIAR NASCIMENTO (OAB 396329/SP), JOAO CARLOS ZELANTE (OAB 104270/SP)
Processo 1000910-22.2022.8.26.0266 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Agenor
Ribeiro Filho - Fabio Lourença de Souza Basilho e outro - VISTOS... Aguarde-se a manifestação da para parte contrária a
respeito do despacho de fl. 231 ou o decurso do prazo para tanto, certificando-se. Após, cls. - ADV: EVERSON PELLEGI
SEREGATI (OAB 265299/SP), NILSON ANTONIO LEAL JUNIOR (OAB 350517/SP)
Processo 1001102-86.2021.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando Gilmar da
Silva - Joao Batista da Silva - VISTOS... Aguarde-se a manifestação da para parte contrária a respeito do despacho retro
proferido ou o decurso do prazo para tanto, certificando-se. Após, cls. - ADV: THYAGO GARCIA (OAB 299751/SP), PAULO
BELARMINO CRISTOVAO (OAB 130043/SP)
Processo 1001116-36.2022.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Conceição Ribeiro Mariano VISTOS. I) Comprovada a distribuição da carta precatória pela parte autora, aguarde-se o respectivo cumprimento. II) Deverá a
parte autora informar nos autos o andamento da carta precatória expedida, a cada 60 dias. III) No silêncio, intime-se-a, por via
postal e por seu procurador, a dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. I-se. - ADV: FABIO DE SOUZA
MAIA (OAB 330714/SP)
Processo 1001336-34.2022.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Alessander Ferreira de Oliveira - VISTOS...
Defiro o prazo de 05 dias para cumprimento do determinado às fls. 14/15, ciente que não será o interregno prorrogado. Decorrido,
tornem conclusos para extinção, independente de nova intimação. I-se. - ADV: FABIO SANTOS PALMEIRA (OAB 288726/SP)
Processo 1001352-85.2022.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Larissa Santos Cavalcante - VISTOS... Por ora, deverá a parte autora emendar a inicial e indicar quais os débitos que pretende
sejam declarados inexigíveis, adequando a causa e pedir e pedido. Deverá ainda esclarecer a respeito das ações indicadas na
exordial e a quais débitos se referem. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). I-se. ADV: ARIADNE DIGMAYER ROMERO MARQUES (OAB 307530/SP)
Processo 1001471-46.2022.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Maria Rosa Teixeira Santos - - Michel
Santos de Souza - - Priscila Freitas de Jesus - - Vanessa Teixeira Santos de Souza - VISTOS... Intime-se novamente a União,
encaminhando-se cópia dos documentos juntados pela parte autora na petição retro (planta e memorial). Cumpra-se. - ADV:
MARIA ROSA TEIXEIRA SANTOS (OAB 202736/SP)
Processo 1001512-13.2022.8.26.0266 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Silvia Maria Liberato VISTOS... Vista ao Ministério Público. I-se. - ADV: RENATA LIBERATO (OAB 209361/SP)
Processo 1001722-98.2021.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Celina Reis Marcolino - VISTOS... A respeito
da carta precatória negativa retro juntada, manifeste-se a autora em 05 dias. I-se. - ADV: GILMARA MARTA DUNZER (OAB
29690/SC)
Processo 1001828-60.2021.8.26.0266 - Usucapião - Aquisição - José Antonio Oliveira de Souza - VISTOS... Aguarde-se o
decurso do prazo do edital e observe-se o determinado à fl. 190. - ADV: CLEBERSON GOMES BEZERRA (OAB 417571/SP)
Processo 1001896-73.2022.8.26.0266 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os
pedidos veiculados na ação de conhecimento ajuizada por Richard de Arruda (art. 487, inc. I, e art. 723, parágrafo único, ambos
do CPC). Em consequência: a) DECRETO o divórcio de Richard de Arruda e Solange Pereira Araujo de Arruda; b) AUTORIZO
a demandada a voltar a usar seu nome de solteira, qual seja, Solange Pereira de Araujo. Sem custas, face o deferimento dos
benefícios da assistência judiciária gratuita, e honorários, ante a ausência de contraditório. Cientifique-se a parte demandada,
via postal, com Aviso de Recebimento, a respeito da presente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado,
EXPEÇA-SE MANDADO PARA AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO, observando a gratuidade que favorece à parta autora. Após,
arquive-se, com as cautelas de estilo. - ADV: ZULEICA DE ANGELI (OAB 216458/SP)
Processo 1001957-31.2022.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gina Filomena Viaro
Gobbi de Matos - VISTOS... Por ora, deverá a parte autora esclarecer sua relação com o contrato e nota apresentados aos
autos, considerando que em nome da empresa Mega Colchões (fls. 16/17). Prazo de 15 dias. I-se. - ADV: RAFAEL ALMEIDA DO
PRADO (OAB 427137/SP)
Processo 1001973-82.2022.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Sdm Log Logística Internacional Sócio Rui Sergio Pires de Deus - VISTOS... Esclareça a parte autora a propositura da presente
demanda nesta Comarca, Itanhaém, considerando os endereços dos contendores e o endereçamento da peça. Prazo de 05
dias. Se o caso, e considerando a o pedido de tutela de urgência deduzido, deverá requerer a desistência da ação e viabilizar
sua distribuição perante o Juízo competente. - ADV: RODRIGO LUIZ ZANETHI (OAB 155859/SP)
Processo 1002420-07.2021.8.26.0266 - Monitória - Cheque - Vs Transporte e Comércio de Cereais Ltda - VISTOS... Tratase de ação monitória ajuizada por VS Transporte e Comércio de Cereais Ltda em face de Rainha Comercial de Alimentos e
Bazar Ltda e Comercial Bento Eireli, partes devidamente qualificadas. Alegou que a requerida é devedora de um total atualizado
de R$ 556.985,23, oriunda de transações comerciais efetuadas com a autora respeitantes a: a) nota fiscal n. 000002237,
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