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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Página 3312

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TJSP 06/04/2022 - Pág. 3312 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3482

3312

Processo 1000377-07.2022.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Leidemarde
Carvalho - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Preliminarmente, providencie a parte autora o
depósito judicial do valor que entende indevidamente creditado em sua conta bancária, sob pena de indeferimento da petição
inicial. Prazo: Até cinco dias. Intime-se. - ADV: MARCOS EDUARDO DA SILVEIRA LEITE (OAB 137269/SP)
Processo 1000378-89.2022.8.26.0414 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - João Carlos dos Santos - Benedito
Antonio dos Santos - - Jair Antonio dos Santos - - Vilma Rosa dos Santos Rodrigues Santos - - Katia dos Santos Oliveira Donato
- - Jéssica Rosa de Oliveira - - João Batista de Oliveira - - Luciano Gomes de Almeida - - Rosa dos Santos - - Marlene Rosa dos
Santos de Moura - Vistos. Por ora, defiro o prazo de até dez dias para regularização das pendencias mencionadas no item “f” de
fl. 9. Intime-se. - ADV: MARISTELA RISTHER GONÇALVES (OAB 234037/SP)
Processo 1000379-11.2021.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Jacical Distribuidora
de Cimento e Cal Ltda - Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação da exequente. Intime-se. - ADV:
JOAO APARECIDO PAPASSIDERO (OAB 90880/SP), JEAN CARLOS PIETROBOM CHIAPARINI (OAB 385416/SP)
Processo 1000379-74.2022.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luzia Fialho Diodato - Vistos. Defiro
à autora os benefícios da gratuidade da justiça, bem como da prioridade na tramitação processual. Anote-se. Determino
à autora, primeiramente, que esclareça, no prazo de 15 dias, se o valor referente ao empréstimo ora questionado chegou
a ser disponibilizado em sua conta bancária, comprovando mediante a juntada aos autos de cópias de extratos bancários
contemporâneos à data da alegada contratação. Intime-se. - ADV: RAMON GIOVANINI PERES (OAB 380564/SP)
Processo 1000380-59.2022.8.26.0414 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.A.D.P. - Vistos. Preliminarmente,
havendo informação de que a requerida é aposentada, esclareça o(a) autor(a) qual(is) o(s) seu(s) valor(es) do respectivo
benefício, bem como qual(is) o(s) banco(s), conta(s) e agência(s) em que lhe é(são) depositado(s). Sem prejuízo, para
atendimento dos requisitos previstos no art. 1.735 do Código Civil, o(a) pretendente ao cargo de curador(a) do(a) interditando(a)
deve apresentar declaração assinada, sob as penas da lei, de que possui a livre administração de seus bens; de que não
possui nenhuma relação obrigacional pendente com o(a) interditando(a); de que não é inimigo(a) do(a) interditando(a); de que
nunca foi condenado(a) por crime de furto, roubo, estelionato, falsidade, contra a família ou os costumes; e de que nunca foi
condenado(a) por improbidade administrativa. Além disso, o(a) pretendente deve juntar certidão cível e criminal expedida pelo
distribuidor do juízo do seu domicílio. Defiro ao(à) requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Intimese. - ADV: RAMON GIOVANINI PERES (OAB 380564/SP)
Processo 1000381-44.2022.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dioraci Turina - Defiro
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Preliminarmente, providencie a parte autora o depósito judicial do valor
que entende indevidamente creditado em sua conta bancária, sob pena de indeferimento da petição inicial. Prazo: Até cinco
dias. Intime-se. - ADV: MARCOS EDUARDO DA SILVEIRA LEITE (OAB 137269/SP)
Processo 1000382-29.2022.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecido Francisco
Paes - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. A parte autora alega que não contratou nenhum
empréstimo consignado. Todavia, teria lhe sido impingido o mútuo no valor de R$ 3.810,80 (fl. 03), afirmando, ainda, que “por
não ter autorizado a operação, não teve conhecimento das quantias depositadas em sua conta bancária, não possuindo mais
os valores”, e que a quantia foi “se consumindo pelas despesas do dia a dia”. Ora, se a parte autora não contraiu o empréstimo,
o mínimo que se esperava era não utilizar o respectivo valor. Isto porque a utilização do numerário infirma a própria alegação
de que não contratou o empréstimo arrostado. Sendo assim, realize a parte autora o depósito judicial do valor que foi creditado
indevidamente em sua conta bancária, no prazo de até 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. - ADV:
MARCOS EDUARDO DA SILVEIRA LEITE (OAB 137269/SP)
Processo 1000383-14.2022.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Juscelino Marangoni Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Preliminarmente, providencie a parte autora o depósito judicial
do valor que entende indevidamente creditado em sua conta bancária, sob pena de indeferimento da petição inicial. Prazo: Até
cinco dias. Intime-se. - ADV: MARCOS EDUARDO DA SILVEIRA LEITE (OAB 137269/SP)
Processo 1000384-96.2022.8.26.0414 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Roberto Correa Araujo - Vistos.
A fim de preservar os interesses do devedor e de eventuais terceiros, apresente o credor o(s)título(s)original(is) em Cartório
(apresentação em balcão), em 5 dias e sob pena de extinção, para as devidas anotações. Intime-se. - ADV: MARIANA ARAUJO
DURAN ERRERO (OAB 443631/SP)
Processo 1000385-81.2022.8.26.0414 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Márcio José Yanes Quirino de Moraes
- Marcos José Yanes Quirino de Moraes - Vistos. Providenciem os requerentes o recolhimento das custas processuais, no
prazo de até cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: PAULO LYUJI TANAKA (OAB 167045/SP),
GUILHERME MEDINA GARÉ (OAB 409789/SP)
Processo 1000389-21.2022.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.V.A.S.S. - - K.F.A.S.A. - Vistos. Defiro
ao(à) requerente os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Havendo possibilidade de acordo, providencie a Serventia a
remessa destes autos ao CEJUSC para agendamento de audiência, intimando-se o(a) requerente e citando-se o(a) requerido(a)
para os termos da presente ação, advertindo-o(a) de que o prazo legal de 15 dias para contestação, caso não haja conciliação,
começará a fluir a partir da audiência supramencionada. Fixo alimentos provisórios em 30% do salário mínimo, mensalmente,
devidos a partir da citação, nos termos do artigo 4º, da Lei nº. 5.478/68, diante da inexistência de elementos probatórios sobre a
efetiva capacidade financeira do(a) requerido(a). Não obstante, oficie-se ao INSS requisitando informações acerca de eventual
vínculo empregatício do requerido. Com a resposta, se positiva, oficie-se ao empregador do requerido, a fim de que o valor dos
alimentos ora fixados passem a ser descontados mensalmente do salário por ele percebido. No mais, cumpra-se nos termos do
Novo Código de Processo Civil. Oportunamente, dê-se vista ao MP. Intime-se. - ADV: ANA CLÁUDIA MERLOTTO DOS SANTOS
(OAB 412482/SP)
Processo 1000456-30.2015.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Vera Lucia Ferreira Xavier - Fl.
224: Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a conta de fl. 211/215. Expeçam-se os competentes ofícios
requisitórios nos termos das normas em vigor. Após, dê-se vista ao INSS para manifestação no prazo de 10 dias, inclusive
se há débito pendente com o exequente. Decorrido tal prazo, com ou sem a manifestação do INSS voltem-me conclusos para
assinatura dos mesmos e aguardem-se os respectivos pagamentos. Intime-se. - ADV: NATALIA APARECIDA ROSSI ARTICO
(OAB 311320/SP), DENILSON ARTICO FILHO (OAB 326478/SP)
Processo 1000492-96.2020.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão José Basilio Alves Neto - Instituto de Previdência Municipal de Marinópolis - Iprem - Vistos. Fl. 166: Oficie-se o requerido, com
urgência, para as providências necessárias, nos termos do Comunicado Conjunto nº 418/2020, sob pena de responsabilidade.
Serve a presente como ofício, a ser enviado, preferencialmente, por e-mail. Intime-se. - ADV: LILIAN TEIXEIRA BAZZO DOS
SANTOS (OAB 195560/SP), DOUGLAS LUIZ DOS SANTOS (OAB 166979/SP), LARISSA MANZANI VIOLA ZANELATI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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