TJSP 06/04/2022 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
3313
280024/SP)
Processo 1000541-79.2016.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil ) S/A
- Silvano Donizete Sanches - Vistos. Fl. 454/462: cadastre-se como terceiro interessado, esclarecendo ao peticionário que os
presentes autos tramitam em formato digital desde o ano de 2016. No mais, diga o exequente sobre o pedido ora formulado.
Fl. 464/466: cumpra-se, conforme determinado, dando-se, ainda, ciência ao exequente para que se manifeste em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARIANA ARAUJO DURAN ERRERO (OAB 443631/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES
(OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1000609-24.2019.8.26.0414 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.Y.S. - O.T.S. - Vistos. Nos termos da decisão do
V.Acórdão (fl. 477), intimem-se as partes para recolhimento das custas e despesas processuais (50% para cada parte), sob pena
de inscrição do débito na dívida ativa do Estado. Intime-se. - ADV: CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA (OAB 122588/SP),
PAULO CEZAR VILCHES DE ALMEIDA (OAB 88802/SP), GABRIEL FERNANDES TERENCIO (OAB 325391/SP)
Processo 1000792-92.2019.8.26.0414 (apensado ao processo 1000609-24.2019.8.26.0414) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- O.T.S. - Diante da decisão exarada nos autos em apenso, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO o processo por falta de interesse de agir superveniente. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao
arquivo, com as anotações de praxe. Eventuais custas deverão ser recolhidas nos autos em apenso. Oportunamente, arquivemse. P.I.C. - ADV: CARLOS ROBERTO TERENCIO (OAB 163421/SP), GABRIEL FERNANDES TERENCIO (OAB 325391/SP)
Processo 1000799-16.2021.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Generosa Rodrigues
da Silva - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Ciência às partes da baixa do processo. HOMOLOGO, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Em consequência, julgo extinto o processo nos
termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Considerando que o feito está sendo extinto por acordo
entre as partes, há preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença TRANSITA
EM JULGADO NESTA DATA, dispensada sua certificação. Providencie o requerido o recolhimento das custas e despesas
processuias. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LEANDRO FERNANDES (OAB
266949/SP)
Processo 1000803-87.2020.8.26.0414 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1005410-87.2019.8.26.0541 - 3ª Vara do Foro
da Comarca de Santa Fé do Sul) - José Squiciato - Vistos. Diante da informação de fl. 7, dê-se baixa na pauta e devolva-se
a presente ao Juízo deprecante, com as homenagens de praxe. Intime-se. - ADV: GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB
305028/SP), LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP)
Processo 1000811-69.2017.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Janacson Roberto de
Araújo - Vistos. Cumpra-se, conforme determinado a fl. 172. Intime-se. - ADV: CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/
SP), MARCO AURELIO TONHOLO MARIOTO (OAB 327387/SP)
Processo 1000827-81.2021.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Enes Cardoso
Gonçalves Neto - Elektro Redes S.A. - Preliminarmente, ad cautelam, manifeste-se o autor acerca da petição de fl. 109. Após,
tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: REGIANE REDIGOLO LIMA (OAB 373209/SP), DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1000837-28.2021.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - B.B.C.R.J.S.B.C.
- B.P.A.M.H. - Trata-se de embargos de declaração opostos pelo requerido alegando omissão e contradição na decisão de
fl. 565/568. Instada a se manifestar (CPC/15, art. 1.023, § 2º), a requerente pugnou pela rejeição dos embargos, diante da
inexistência de contradição, obscuridade ou omissão. Não obstante os relevantes argumentos apresentados, não visualizo a
contradição alegada. Cumpre salientar que os embargos de declaração não se prestam a adequar a decisão ao entendimento
do embargante, mas apenas a suprir eventuais vícios previstos no art. 1022 do CPC/2015 (obscuridade, contradição ou
omissão), ausentes na espécie. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Int. - ADV: DANIELLA MARIA DOS SANTOS
GARZELLA (OAB 303481/SP), MICHELE STEIN DELLA TORRE (OAB 245875/SP), SÍLVIA BETTINÉLLI DE FREITAS (OAB
169835/SP), FERNANDO TADEU DE FREITAS (OAB 113328/SP)
Processo 1000838-86.2016.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Izilda Gonçalves de Oliveira - Fl.
241: Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a conta de fl. 235/236. Expeçam-se os competentes ofícios
requisitórios nos termos das normas em vigor. Após, dê-se vista ao INSS para manifestação no prazo de 10 dias, inclusive
se há débito pendente com o exequente. Decorrido tal prazo, com ou sem a manifestação do INSS voltem-me conclusos para
assinatura dos mesmos e aguardem-se os respectivos pagamentos. Intimem-se. - ADV: CARLOS ROBERTO TERENCIO (OAB
163421/SP), GABRIEL FERNANDES TERENCIO (OAB 325391/SP)
Processo 1000935-13.2021.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Equivalência salarial - Elisa Cardoso de Sá Guarnieri
- Vistos. O trâmite da presente ação teve a suspensão determinada nos autos 1000933-4.2021. Assim, anotem-se para oportuna
juntada do laudo pericial a ser realizada naqueles autos. Intime-se. - ADV: JOSEANE DE PAES MACHADO (OAB 334586/SP)
Processo 1000953-39.2018.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Aparecida Gomes do
Nascimento da Silva - Ciência às partes da baixa do processo. Requeiram os interessados o que de direito. Oportunamente,
ao arquivo. Int. - ADV: GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP), RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB 312675/SP),
LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP)
Processo 1000958-56.2021.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Nantilde de Souza Martin - Crefisa S/A
Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Ciência às partes da baixa do processo. Requeiram os interessados o que de
direito. Providencie a requerida o recolhimento das custas e despesas processais (parcial). Oportunamente, ao arquivo. Intimese. - ADV: CÁSSIO VINÍCIUS LIMA LOPES (OAB 381496/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1000976-48.2019.8.26.0414 - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.P.G. - D.J.S. - Vistos. Satisfeito o débito,
conforme noticiado a fl. 177/179 e 182, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Considerando que o feito está sendo extinto por pedido formulado pelas próprias
partes, há preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença TRANSITA EM
JULGADO NESTA DATA, dispensada sua certificação. Ao expediente necessário para o levantamento da restrição que pesa
sobre o veículo penhorado nos autos (fl. 89). Após, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. PIC. ADV: JEFERSON DE PAES MACHADO (OAB 264934/SP), CLÉLIA RENATA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 171114/SP)
Processo 1001001-61.2019.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Seguro - I.F.J. - Z.M.B.S.S. - S.C.S.I.S. - Em face de
todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido por INÊS
FERREIRA JORGE em face de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A para determinar ao requerido o cancelamento dos
descontos, bem como para condená-lo à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, com correção monetária
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde o desembolso e juros moratórios à razão de 1% a contar da
citação; bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, com correção monetária pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º