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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Página 3315

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TJSP 06/04/2022 - Pág. 3315 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3482

3315

os interessados em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP), LUCIANO ÂNGELO ESPARAPANI (OAB 185295/SP), ADRIANO VINICIUS LEAO DE CARVALHO (OAB 212690/SP)
Processo 1001363-68.2016.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Ademir Bombardi Vistos. FL. 348/349: Requisite a Serventia ao INSS a implantação do benefício concedido à parte requerente. Após a implantação
do benefício em questão, apresente a exequente a planilha de cálculo do valor dos atrasados. Apresentados os cálculos, intimese o INSS, nos termos do artigo 535, do Novo Código de Processo Civil. Entretanto, caso concorde o(a) exequente com a
apresentação dos cálculos pela autarquia ré, diante da maior celeridade na satisfação do crédito, manifeste-se em 5 dias, sendo
certo que nesta hipótese não serão fixados honorários advocatícios em fase de execução, já que se trata de execução invertida
em que os trabalhos relativos ao cálculo e movimentação processual são realizados pelo INSS. A seguir, se a parte exequente
concordar com a feitura dos cálculos pelo executado, requisite a Serventia a este a sua elaboração e apresentação nos autos.
Com a juntada dos cálculos, manifeste-se a parte credora no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: GABRIEL DE OLIVEIRA DA
SILVA (OAB 305028/SP), LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP)
Processo 1001367-32.2021.8.26.0414 - Inventário - Inventário e Partilha - Larissa Aparecida Martinelli Cabreira - Bruno
Malheiros Moreira - Vistos. Fl. 76: vista à Inventariante. Intime-se. - ADV: VALMIR RODRIGUES BRANDÃO (OAB 393092/SP)
Processo 1001391-60.2021.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sueli do Socorro
Barreto - Banco Bradesco S/A - Em face de todo o exposto, reconheço a carência da ação pela ausência do interesse de agir
e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 485, VI). Custas e despesas processuais pela
requerente, a quem condeno ao pagamento dos honorários advocatícios ora fixados em 10% sobre o valor da causa, observada
a suspensão da exigibilidade por força de eventual justiça gratuita (fl. 19). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ROSANO
DE CAMARGO (OAB 128688/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), MARCOS SILVA NASCIMENTO (OAB 78939/SP),
ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP)
Processo 1001414-06.2021.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fatima do Nascimento
Mariano - Em face de todo o exposto, reconheço a carência da ação pela ausência do interesse de agir e JULGO EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 485, VI). Custas e despesas processuais pela requerente, a quem
condeno ao pagamento dos honorários advocatícios ora fixados em 10% sobre o valor da causa, observada a suspensão
da exigibilidade por força de eventual justiça gratuita (fl. 21). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARCOS SILVA
NASCIMENTO (OAB 78939/SP), ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP)
Processo 1001418-43.2021.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcia Adriana de
Barros - Banco Safra S/A - Em face de todo o exposto, reconheço a carência da ação pela ausência do interesse de agir
e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 485, VI). Custas e despesas processuais
pela requerente, a quem condeno ao pagamento dos honorários advocatícios ora fixados em 10% sobre o valor da causa,
observada a suspensão da exigibilidade por força de eventual justiça gratuita (fl. 20). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV:
ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP)
Processo 1001428-87.2021.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nelson Daniel Mariano
- Vistos. Mantenho a decisão recorrida. Cite-se o requerido para, em querendo, apresentar contrarrazões de apelação. Intimese. - ADV: ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP)
Processo 1001435-84.2018.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lurdes Rosa de Jesus
Cunha - Empresa Brasileira de Telecomunicações S.a. Embratel - Vistos. Satisfeita a obrigação, expeça-se MLE da importância
depositada a fl. 137 em favor dos interessados. Fl. 165: Expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa do Estado.
Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. - ADV: JESUS DONIZETI ZUCATTO (OAB 265344/SP), RUI NOGUEIRA PAES
CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP), LEANDRO FERNANDES (OAB 266949/SP), ALEXANDRE BELMONTE SIPHONE
(OAB 317624/SP)
Processo 1001458-25.2021.8.26.0414 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.C.M.D.
- Vistos. Fl. 21/24: ante a não oposição do Ministério Público (fl. 28), defiro a expedição do MLE, observando-se, para tanto, a
cópia do depósito judicial digitalizada a fl. 23. Não obstante, oficie-se ao D. Juízo Deprecado requisitando nova intimação do
executado para pagamento do débito remanescente, apontado a fl. 21/22, inclusive eventuais parcelas que vencerem até a
efetivação do pagamento, no prazo de dias, sob pena de prisão. Instrua-se o ofício com cópia da mencionada petição. Intime-se.
- ADV: ADALTO PIANHERI (OAB 351023/SP)
Processo 1001570-91.2021.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Teresa Bernardo dos
Santos - Em face de todo o exposto, reconheço a carência da ação pela ausência do interesse de agir e JULGO EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 485, VI). Custas e despesas processuais pela requerente, a quem
condeno ao pagamento dos honorários advocatícios ora fixados em 10% sobre o valor da causa, observada a suspensão
da exigibilidade por força de eventual justiça gratuita (fl. 22). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ODAIR DONIZETE
RIBEIRO (OAB 109334/SP)
Processo 1001596-60.2019.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Edvaldo José da Cruz - O autor
obteve o benefício de auxílio-doença a partir da cessação administrativa, ou seja, 12-10-2018 (fl. 49) até 12 meses após a
perícia realizada em 19.09.2019 (fl. 58). Houve a implantação do benefício (fl. 167/170) e a informação do autor de que não
recebeu nenhum pagamento (fl. 174). Assim, nos termos da manifestação (fl. 152/153), dê vista ao INSS para o cálculo dos
valores em atraso. Int. - ADV: CLÉLIA RENATA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 171114/SP), RODRIGO ARTICO DE LIMA (OAB
341960/SP)
Processo 1001602-96.2021.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de Lourdes de
Oliveira Alves - Vistos. Mantenho a sentença de fl. 56/57 tal como lançada. Cite-se o requerido, para em querendo, apresentar
contrarrazões de recurso. Intime-se. - ADV: ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP)
Processo 1001649-70.2021.8.26.0414 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Casamento - L.A.B. - Trata-se de ação
por meio da qual pretende a autora suprimento judicial da outorga do réu, que atualmente encontra-se em lugar incerto e
não sabido, segundo ela. Entretanto, é caso de indeferimento da petição inicial, por ser inábil a dar início à relação jurídica
processual, uma vez que não preenche os requisitos legais. Com efeito, conforme dispõe o art. 320 do Código de Processo
Civil, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Desse modo, regularmente
intimada, a autora não cumpriu o que lhe foi determinado, ou seja, não informou/comprovou nos autos qual o regime de bens
adotado por ocasião do casamento, nem o último endereço do réu no exterior de que se tem notícia, não providenciando ainda
a juntada do contrato referente à venda do imóvel (e/ou da fração ideal) objeto da matrícula nº 12.675, do Cartório de Registro
de Imóveis local. Ante o exposto, com fundamento no art. 330, IV, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e, em
consequência, porque terminada a presente ação sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I e IV, do mesmo estatuto
legal, JULGO EXTINTO o processo que LUCIMAR APARECIDA BOTELHO move em face de FRANCISCO JAVIER GUERRERO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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