TJSP 06/04/2022 - Pág. 3512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
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documentos quando do protocolo. Deverá, ainda, juntar aos autos documento de identificação com foto e comprovante de
residência em seu nome. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: GILBERTO EZIQUIEL DA SILVA (OAB 317121/SP), LUIS FLÁVIO
MENIS (OAB 337299/SP)
Processo 1000546-28.2022.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Marcia Gongora Mattoso Vistos. Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, emende a inicial para fins de indicação precisa de onde se encontra, no
contrato, cada cláusula/tarifa/taxa impugnada. Deverá, em igual prazo, juntar cópia de comprovante de endereço atualizado
e em seu nome, ou do contrato de locação. Deverá, também, esclarecer qual profissão exerce como autômoma e qual é seu
rendimento mensal, comprovando documentalmente. Intime-se. - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP)
Processo 1000548-95.2022.8.26.0435 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Vistos.
Intime-se o autor para que, em 15 dias, emende a inicial para fins de instrução correta dos autos, juntando-se o contrato
celebrado entre as partes, planilha do débito, assim como comprovação da mora do devedor. Isto porque, a notificação
apresentada pelo autor nestes autos é irregular, pois não recebida pelo devedor, nem por qualquer outra pessoa, eis que
retornou com a informação “ausente”. Assim, ainda que não se desconheça que a notificação possa ser considerada válida se
recebida por terceira pessoa, é certo que, por outro lado, deve ela ser entregue ao endereço constante no contrato. Decorrido,
com ou sem atendimento, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/
SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1000573-79.2020.8.26.0435 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.G. - - I.G. - D.G. - C.R.G. - Vistos.
Diante do silêncio das partes, e, ainda, considerando que o prosseguimento do feito independente de atos ou diligências da parte
a ensejar o reconhecimento de abandono da causa, ao Ministério Público para parecer final e, após, tornem os autos conclusos
para sentença. Int. - ADV: BRUNA MARIA ROTTA STEOLA (OAB 275635/SP), FRANCISCO BALDY ANTONIO MACIEL (OAB
351551/SP), ADRIELLE NATASHA ALVES (OAB 383208/SP), FRANCISCO LEONARDO BARRETO DE SOUZA (OAB 158840/
SP)
Processo 1000648-21.2020.8.26.0435 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marquelanea dos Santos - Maria José
dos Santos - - Marcos Jose dos Santos - - Kauan Luis dos Santos - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. Ciência ao
MP. - ADV: JOÃO BENEDITO FERRAZ JUNIOR (OAB 322797/SP)
Processo 1000746-69.2021.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J., registrado civilmente como J.P. Vistos. Aguarde-se a devolução da carta precatória e oportuna certificação do decurso do prazo para contestação. Int. - ADV:
PEDRO JOSE CASTELLO (OAB 100574/SP)
Processo 1000900-24.2020.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Francisco,
registrado civilmente como Taís Mari Castelo Laurentino - Vareonil Marcos Martinelli - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência
às partes acerca do retorno dos autos. Aguarde-se manifestação por 30 dias, advertindo-se que eventual cumprimento de
sentença deverá observar os termos dos Comunicados CG nº 438/2016 e nº 1789/2017, peticionando de forma digital, incidental
e intermediária, instruindo o requerimento com as peças necessárias (art. 1.286, §2º, NSCGJ e art. 524 do Código de Processo
Civil). No silêncio, arquivem-se provisoriamente os autos. Int. - ADV: JULIO DE FIGUEIREDO TORRES FILHO (OAB 115658/
SP), ALEX CASIMIRA FRANCISCO (OAB 419601/SP)
Processo 1000926-85.2021.8.26.0435 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcia Flor de Faria - Vistos. 1) Petição de fls.
103 e documento de fls. 104, e petição de fls. 105/113: Ciente. No entanto, antes de qualquer deliberação acerca da citação
da herdeira Fernanda e de permissão para a alienação do veículo inventariado, deverá a inventariante providenciar a juntada
dos documentos destacados no item “4” de fls. 94/95, bem como esclarecer acerca do valor da causa atribuído às fls. 113,
procedendo, se o caso, à sua retificação, visto que deve considerar a soma do monte mor de cada um dos dois óbitos. Prazo:
trinta dias. Int. - ADV: VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP), ALEX SANDRO DE MATTOS (OAB
443818/SP)
Processo 1001014-60.2020.8.26.0435 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.T. - M.B.S.T. - Vistos. Petição retro: defiro.
Promova a serventia a retirada do nome da Dra. Filomena do sistema informatizado. No mais, em observância ao disposto no
art. 334, §4º, I, do CPC, determino a remessa dos autos ao Cejusc para designação de audiência de mediação, na modalidade
virtual, devendo a ré informar nos autos, em 5 dias, telefone ou e-mail para envio do link da sessão, que se realizará pela
Plataforma Microsoft Teams. Advirtam-se as partes, ainda, do disposto no art. 334, §8º do CPC. Int. - ADV: SOLANGE HELOISA
DA SILVA (OAB 190789/SP), RUI DE CAMPOS PINTO (OAB 82534/SP)
Processo 1001088-80.2021.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.C.L.F. - A.J.S.M. e outro - Vistos. Diante
do interesse manifestado pelas partes, ao Cejusc para designação de audiência de mediação virtual. Tendo em vista que ambas
as partes são beneficiárias da justiça gratuita, deixo de fixar a remuneração do Conciliador/Mediador, devendo o mesmo atuar
na condição de voluntário, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei n. 13.140/2015, do § 1º do art. 169 do Código de Processo Civil,
e do art. 2º da Resolução nº 809/2019, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicada no DJE de 21 de março de
2019. Int. Ciência ao MP. - ADV: JULIENE MASCARENHAS ROSSI (OAB 165247/SP), MIRELLA MARSON LENZI (OAB 433055/
SP), FABIOLA DE MATOS CASAGRANDE (OAB 457677/SP)
Processo 1001102-98.2020.8.26.0435 - Inventário - Inventário e Partilha - B.A.R. - Vistos. Tramitando o feito sob o rito do
inventário ordinário, à inventariante compete realizar o protocolo da declaração de ITCMD no posto fiscal competente, nos
termos do artigo 9º, inciso II, alínea c, da Portaria CAT 15/2003, para que o agente fiscalizador possa promover a conferência
do cálculo e submetê-lo à homologação do Juízo. Por outro lado, caso implementada rotina de homologação automática e
dispensada apresentação dos documentos à unidade de atendimento ao público da SEFAZ, na forma do artigo 9A da Portaria
CAT 15/2003, deverá a inventariante juntar aos autos a certidão de homologação automática emitida pelo órgão fazendário.
Nestes termos, ouça-se a FESP. Após, com a manifestação do MP, voltem conclusos. Int. Ciência ao MP. - ADV: MARCELA
MILANI PAVAO (OAB 368676/SP), MATHEUS MILANI PAVÃO (OAB 300464/SP)
Processo 1001268-96.2021.8.26.0435 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.P.C. - Vistos. Petição de fls.
50/51: intime-se para comprovação do cumprimento do disposto no art. 112 do CPC. Int. - ADV: RODRIGO LOMBARDI DE
CASTRO (OAB 452515/SP)
Processo 1001315-07.2020.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Maria Verônica
Maximiano - Unimed Amparo Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Ante a manifestação do perito nomeado, nomeio, em
substituição, JEAN MARC VINAGRE PRADO DE OLIVEIRA ([email protected]), que deverá ser intimado para dizer se aceita
o encargo e para estimar seus honorários. Com a estimativa, intime-se a ré (que requereu a perícia e tem o ônus processual)
para pagamento, em 10 dias, sob pena de preclusão da prova. Em caso de não aceitação, tornem para nova nomeação. Int. ADV: BRUNO EMYGDIO (OAB 448132/SP), LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS BARONI (OAB 250474/SP)
Processo 1001356-37.2021.8.26.0435 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.S. - S.R.S.S. - - F.S.S. - Vistos. 1) Sem prejuízo
do julgamento antecipado da lide, para fins de saneamento e organização processual, que dispõe o artigo 357 do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º