TJSP 06/04/2022 - Pág. 3596 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
3596
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0296/2022
Processo 0000019-80.2019.8.26.0441/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Juliana de Aquino Fornazier Rangel - Expeça-se
Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da Prefeitura Municipal de Peruíbe, observado o formulário juntado às fls. 73.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: JULIANA DE AQUINO FORNAZIER RANGEL (OAB 243720/
SP)
Processo 0000134-44.2018.8.26.0633 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - CICERO DA CONCEIÇÃO Considerando que há júri designado para às 9h00 do dia 26/05 p.f., o qual poderá se prolongar, para melhor atendimento
jurisdicional redesigno a audiência retro para o dia 05 de julho de 2022, às 13h30min. Providencie a serventia as comunicações,
intimações e requisições necessárias. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO RONCON JÚNIOR (OAB 385791/SP)
Processo 0000197-24.2022.8.26.0441 (processo principal 1003895-60.2018.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Condomínio - Maria do Carmo Rainato - Sdney Silva Ribeiro - Manifeste-se a autora nos termos do despacho de fls. 31. - ADV:
JORGE DOS SANTOS MATOS FILHO (OAB 257675/SP), MARIA LUIZA MARTINS SOTO (OAB 129476/SP)
Processo 0000510-63.2014.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Reajustes e Revisões Específicos - Arildo de Souza
- Nos termos do COMUNICADO CG nº 1789/2017, deverá a parte exequente protocolar requerimento de cumprimento de
sentença, que tramitará em incidente com número próprio. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV:
TALITA BORGES DEMETRIO (OAB 256774/SP)
Processo 0000525-85.2021.8.26.0441 (processo principal 0005292-94.2006.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Divisão
e Demarcação - Gerardo Venusto de Mesquita - Vandete Ferreira da Silva Batista - - Laercio Bueno Batista - Ciência às partes,
para as providências necessárias, da data e local agendados pelo perito para a realização da avaliação. Intime-se. - ADV:
RACHEL KELLERMANN MACHADO MONETTA (OAB 386976/SP), EDENILSON DE MELO CHAVES SILVA (OAB 188709/SP),
WILTON FERNANDES DA SILVA (OAB 154385/SP), ADERSON AUDI DE CAMPOS (OAB 113477/SP)
Processo 0000695-23.2022.8.26.0441 (processo principal 1001461-93.2021.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Fiança
- Geralda Fonseca de Queiroz - Ivanil Waldomiro Pontes - Trata-se de pedido de parcelamento da dívida executada, com
fundamento no art. 916, do Código de Processo Civil. O pedido veio devidamente acompanhado do depósito de 30% do valor
da execução e não há notícia tenha deixado de pagar as parcelas subsequentes. Ante a concordância da credora às fls. 30,
DEFIRO o processamento do pagamento na forma parcelada. Fica suspensa a realização de atos executivos até ulterior decisão.
Registre-se que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações
subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição ao executado de
multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas. Defiro o levantamento da quantia depositada às fls. 24/25,
bem como das próximas a serem depositadas. No mais, aguarde-se. Int - ADV: JOSENILTON COSME DO NASCIMENTO (OAB
397437/SP), WALTER GOMES DE LEMOS FILHO (OAB 250848/SP)
Processo 0000751-32.2017.8.26.0441 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Flora - Lucimauro Viana
dos Santos - Considerando que há júri designado para às 9h00 do dia 26/05 p.f., o qual poderá se prolongar, para melhor
atendimento jurisdicional redesigno a audiência retro para o dia 05 de julho de 2022, às 16h30min. Providencie a serventia as
comunicações, intimações e requisições necessárias. Intime-se. - ADV: FABIO ROGERIO DE SOUZA (OAB 129403/SP)
Processo 0000786-50.2021.8.26.0441 (processo principal 1002173-54.2019.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Água - Nair Sena Moreira da Silva - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). JOÃO COSTA NETO Fls. 86: Ante a manifestação da executada de que os valores indicados nos cálculos foram
atualizados até o dia 31/01/2022, ao passo que a transferência do valor bloqueado se deu em 20/07/2021 (fl. 35), REMETAM-SE
os autos à Contadoria para que seja feita a conferência até a data do referido depósito. Após, prestados os esclarecimentos,
intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias. No mais, MANIFESTE-SE a executada acerca do
informado às fls. 87/88, no mesmo prazo. Na sequência, com a manifestação ou inertes, tornem os autos novamente conclusos.
Int. - ADV: ALEXANDRE PALHARES (OAB 116366/SP), ANA PAULA DA COSTA BARROS LIMA (OAB 177214/SP), ELIZABETH
DIAS SANCHES (OAB 143714/SP)
Processo 0000787-98.2022.8.26.0441 (processo principal 1004036-79.2018.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Antonia Altair Moreira Ferreira - Jorge Baptista - Na forma do artigo 513, §2º, NCPC, intime-se a parte
executada para que pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver,
no prazo de 15 (quinze) dias. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do NCPC,
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, NCPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Além disso, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte exequente, em 05 dias: A) Cálculo atualizado do débito;
B) e o recolhimento das despesas necessárias para penhora on line através do Sistema Bacenjud, bem como pesquisas Renajud
e Infojud, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Em seguida, providencie a serventia a minuta de ordem de penhora on line
em face do(a) executado(a), pelo valor indicado, transferindo-se para depósito judicial, desbloqueando-se o excesso, bem como
proceda-se à intimação do executado (a)(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou
carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5
(cinco) dias. Ainda, localizado veículo através do Renajud, proceda-se ao bloqueio de transferência, intimando-se o exequente
a informar se pretende ou não a penhora do bem, trazendo aos autos, neste caso, pesquisa do valor de mercado do veículo,
no prazo de 05 dias. Por fim, certificado o trânsito em julgado desta decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do NCPC. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR
AMERICO ALENCAR FERRAZ (OAB 354862/SP), MARCELO PASQUATO (OAB 184774/SP)
Processo 0000814-18.2021.8.26.0441 (processo principal 1002414-33.2016.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º