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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Página 3683

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TJSP 06/04/2022 - Pág. 3683 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3482

3683

Código de Processo Civil. 3. Tendo em vista que, no momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, inc.
II, do Código de Processo Civil, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento
no parágrafo único, do mesmo dispositivo legal. 4. Realizada a citação por edital e decorrendo in albis o prazo para contestação,
o que deverá ser certificado, oficie-se à OAB local, solicitando-se a indicação de advogado que passe a atuar como curador
especial à parte ré revel, citada por edital (CPC, art. 72, inc. II). 5. Fica o advogado indicado desde já nomeado para o múnus,
devendo ser intimado via DJe, nos termos do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP nº 02/2021, Título III Cláusula Sexta, item
XX, para ofertar contestação, no prazo legal. 6. Com esta nos autos, intime-se a parte autora para manifestação a respeito.
Intimem-se. - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG)
Processo 1000119-98.2022.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - 1. Fls. 27: torne-se sem efeito a aludida peça, estranha aos autos, devendo o advogado
subscritor protocolá-la nos autos pertinentes. 2. No mais, aguarde-se esclarecimento da autora a respeito da decisão de fls. 24.
Prazo: 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000176-19.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - S.B.S. - Fls. 48/49: 1. A
providência requerida pela parte autora (citação eletrônica via Whatsapp do requerido) é, considerada a legislação atualmente em
vigor, incabível, não por excesso de rigor ou exacerbado amor ao formalismo, mas por necessária cautela, uma vez que a citação,
como é por todos sabido de há muito na tradição processualística brasileira, constitui-se no ato processual mais importante,
e por isso cercado de formalidades legais, sendo sua nulidade tida como um vício até mesmo transrescisório, viabilizando a
propositura da querela nullitatis insanabilis. A propósito, não sem motivo o tema da citação eletrônica (via e-mail ou aplicativo
de Whatsapp) vem sendo, já há algum tempo, debatido no âmbito do E. TJ/SP, senão vejamos: Agravo de Instrumento Decisão
que indeferiu o pedido de citação dos réus por meio eletrônico (e-mail ou WhatsApp) Hipótese que, apesar de não incluída no
rol do art. 1.015 do CPC, admite excepcionalmente a mitigação da taxatividade Pretensão da parte pode ensejar nulidade futura
Modalidade de citação eletrônica não prevista em lei Ato de citação que deve ser cercar de todas as cautelas e formalidades
Improvimento do recurso. (E. TJ/SP, 29ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2233787-70.2021.8.26.0000,
Relator Desembargador MÁRIO DACCACHE, j. 21/10/2021) Processual. Prestação de serviços advocatícios. Execução por título
executivo extrajudicial, quanto a honorários contratuais. Pretensão do exequente de citação do executado por meio do Whatsapp
ou e-mail. Descabimento. Citação que é ato formal rígido, e que não admite meios diversos dos previstos em lei. Limites da
opção do art. 246 do CPC vigente quanto à preferência pela citação por meios eletrônicos. Aplicabilidade quanto a pessoas
jurídicas, ainda assim aquelas devidamente cadastradas no sistema mantido pelo Poder Judiciário para tal fim. Citação nos
termos pretendidos, por mera mensagem de correio eletrônico ou aplicativo telefônico, que nem mesmo para pessoas jurídicas
se faria, dessa forma, possível. Decisão agravada, que denegou a diligência em tais termos, confirmada. Agravo de instrumento
do exequente desprovido. (E. TJ/SP, 29ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2198627-81.2021.8.26.0000;,
Relator Desembargador FABIO TABOSA, j. 08/09/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Pretensão do exequente à intimação
do executado por meio do aplicativo WhatsApp para pagamento do débito alimentar - Citação e intimação são atos formais e
a modalidade exige expressa previsão legal e regulamentação, quando necessária - Cabe ao juiz zelar pela regular tramitação
do processo, obstando e sanando nulidades, de forma a prestar a jurisdição, garantindo às partes a plenitude do direito de
defesa - Recurso desprovido. (E. TJ/SP, 4ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2210378-65.2021.8.26.0000,
Relator Desembargador ALCIDES LEOPOLDO, j. 24/09/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Citação por Whatsapp. Ausência
de previsão legal quanto aos requisitos para regular validade do ato. Indeferimento da medida que se mostra adequado a fim
de evitar nulidades processuais. Precedente desta C. Câmara. Decisão mantida. Recurso desprovido. (E. TJ/SP, 9ª Câmara de
Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2172932-28.2021.8.26.0000;, Relator Desembargador ROGÉRIO MURILLO PEREIRA
CIMINO, j. 31/08/2021) Por tais razões, INDEFIRO a citação eletrônica na forma em que pleiteada pela parte autora. 2. Após o
recolhimento das custas pertinentes, cite-se o réu nos endereços indicados a fls. 49. Prazo: 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV:
RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB
225061/SP)
Processo 1000275-23.2021.8.26.0445 - Inventário - Inventário e Partilha - Kátia Regina de Castro Silva - - Adriano Morais
da Silva - - Emanuela de Castro Silva - - Barbara Adriana Oliveira da Silva - 1. Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando
informes acerca de eventuais valores deixados pelos falecidos Agenor Carvalho da Silva - CPF/MF n. 005.349.178-52 e Agenor
Carvalho da Silva Júnior CPF/MF 350.991.668-90 a título de FGTS. Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como
ofício, assinalando-se que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo, preferencialmente via e-mail. Mediante
consulta ao e-SAJ, a parte inventariante ou sua advogada deverá providenciar a impressão desta decisão/ofício, para oportuno
encaminhamento, ficando ao seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. 2. Defiro os pedidos formulados pela
parte inventariante nos itens “b” e “c” da petição de fls. 177, devendo a Unidade Judicial providenciar pesquisa em nome dos
inventariados por meio do sistema Sisbajud, com isenção de custos. 3. Expeça-se mandado para levantamento, pela parte
inventariante, no importe requerido às fls. 178 - item “e” (R$ 80,67), do valor depositado em conta judicial às fls. 129, devendo
aquela proceder ao preenchimento do Formulário MLE (disponibilizado no endereço eletrônico www.tjsp.jus.br principais acessos
despesas processuais orientações gerais Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). 4. Acolho integralmente o
item 2 da cota ministerial de fls. 169, ficando indeferido o pedido formulado pela herdeira B. A. O. da S. para levantamento dos
valores depositados em juízo, os quais oportunamente serão partilhados pelos herdeiros. 5. Fica indeferido, por ora, o pedido
formulado pela parte inventariante no item “g” da petição de fls. 178, pois o pleito será analisado por ocasião da homologação
da partilha. 6. Atendidas as determinações dos itens 1 e 2 acima, dê-se vista dos autos à parte inventariante para manifestação
nos autos no prazo de 15 dias. 7. Após, tornem os autos conclusos para decisão acerca do pedido de gratuidade da justiça e
ulteriores deliberações. Intimem-se. - ADV: ANA JÚLIA CORRÊA SIQUEIRA (OAB 426627/SP), BRUNA DA SILVA LIMA (OAB
443887/SP)
Processo 1000284-48.2022.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Fls. retro: defiro a postulação relacionada ao bloqueio de circulação do veículo objeto da
ação, como forma de atribuir efetividade à liminar concedida. Após o recolhimento da taxa pertinente, providencie a z. Serventia
o necessário ao atendimento da pretensão junto ao sistema Renajud. Prazo: 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000356-35.2022.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Fls. retro: cumpra-se decisão de fls. 65. Intimem-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000408-31.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alisson Francisco
Galdino de Oliveira - Eduardo Vieira dos Santos - 1. O art. 5º, inc. LXXIV da Constituição Federal, dispõe que “o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A declaração de pobreza,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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