TJSP 06/04/2022 - Pág. 3695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
3695
na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em termos de quitação ou de seguimento,
apresentando, se o caso, planilha de cálculo atualizado, número do CPF da parte devedora para eventual protesto ou pesquisa/
bloqueio de bens e nome dos avós paternos. 4. Após, com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV:
SABRINA RODRIGUES DO NASCIMENTO NUNES (OAB 363824/SP)
Processo 0000941-07.2022.8.26.0445 (processo principal 0002291-45.2013.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Unimed de Pindamonhangaba Cooperativa de Trabalho Medico - Paulo Pisciotta - Intime-se a parte autora para, em
15 (quinze) dias, sob rejeição liminar juntar cópia da procuração do executado juntada na fase de conhecimento. Anoto que,
caso o executado não possua advogado constituído na fase de conhecimento, providencie a juntada de cópia do mandado de
citação e certidão positiva ou do último endereço declinado por ele, bem assim recolhendo as despesas para intimação pessoal,
na forma do art. 513, §2º, II, do CPC. - ADV: GISELE SOUZA DE ALMEIDA (OAB 317856/SP), VIVIANE APARECIDA EUGENIO
DE MENEZES MIGOTTO MARCONDES (OAB 279431/SP), FÁBIO NETTO DE MELLO CESAR (OAB 196666/SP)
Processo 0001579-74.2021.8.26.0445 (processo principal 1005508-06.2018.8.26.0445) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Guarda - E.D.B.G. - L.D.V.G. - 1. Nos termos do art. 513 c.c. o art. 924, inc. II, ambos do Código de Processo Civil,
em virtude da satisfação integral da obrigação pelo pagamento, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento da sentença. 2. Por fim,
em relação às custas finais, se devidas, a Serventia deverá observar o preceito contido nas Normas Judiciais da Corregedoria
Geral de Justiça. 3. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos deste incidente com o código 61615, lançando-se
nos autos da fase de conhecimento o código de praxe. P.R.I.C. - ADV: FÁBIO LUÍS PEREIRA DE MOURA (OAB 194391/SP),
MARTA JULIANA DE CARVALHO (OAB 176318/SP)
Processo 0001751-36.2009.8.26.0445 (445.01.2009.001751) - Separação Litigiosa - Dissolução - B.L.S.F. - Pelo presente,
ficam os interessados intimados à indicarem às peças que deverão instruir a carta de sentença. Prazo de 30 dias. - ADV: MARIA
TEREZA DE OLIVEIRA PINTO (OAB 81002/SP), JÉSSICA PEREIRA MIRANDA PICCA (OAB 459459/SP)
Processo 0001940-91.2021.8.26.0445 (processo principal 4000216-62.2013.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Fixação - Y.M.S.R. - W.S.R. - 1. Nos termos do art. 513 c.c. o art. 924, inc. II, ambos do Código de Processo Civil, em virtude da
satisfação integral da obrigação pelo pagamento, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento da sentença. 2. Fixo os honorários
advocatícios do(s) advogado(s) dativo(s) pelos serviços até então prestados, nos termos da tabela vigente do convênio DPG/
OAB, expedindo-se a competente certidão de honorários. 3. Por fim, em relação às custas finais, se devidas, a Serventia deverá
observar o preceito contido nas Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça. 4. Observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos deste incidente com o código 61615, lançando-se nos autos da fase de conhecimento o código de praxe.
P.R.I.C. - ADV: EDUARDO RIBEIRO FRANCO (OAB 161143/SP), LUCILAINE SANTINO TOYODA OTAVIANO (OAB 345527/
SP)
Processo 0002379-88.2010.8.26.0445 (445.01.2010.002379) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Cooperativa de Crédito Mutuo dos Empregados da Embraer Cooperembraer - CIENTIFICO o credor de que restou infrutífera a
tentativa de bloqueio SISBAJUD e INTIMO-O para requerer o que entende de direito. Consigno que eventuais pedidos deverão
vir acompanhados com planilha de cálculo atualizado e comprovante de recolhimento da taxa de impressão das pesquisas. ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 0004557-29.2018.8.26.0445 (processo principal 1002821-90.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - André Ricardo Santos Azevedo Souza - 1. Defiro o pedido de penhora de dinheiro existente em eventuais contas
bancárias de titularidade dos devedores. Por conseguinte, protocolize a Serventia no SISBAJUD a ordem de indisponibilidade de
ativos financeiros. 2. Havendo ÊXITO parcial ou total no cumprimento da ordem judicial, providencie a Serventia o lançamento
de minuta para a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e intime-se o devedor, na pessoa do seu advogado, para
fins do art. 854, §3º, do CPC. Caso o devedor não tenha advogado constituído, intime-se-o pessoalmente pelo correio, devendo
o credor, neste caso, providenciar os meios necessários, sendo intimado para tanto. 2.1. Decorrido o prazo do art. 854, §3º,
do CPC (5 dias), sem manifestação do devedor, providencie a Serventia o lançamento de minuta de transferência do valor
bloqueado. Confirmada a transferência por meio do portal de custas , expeça-se mandado de levantamento em favor do credor,
intimando-o para requerer o que entender de direito, a título de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Faça-se constar
nessa intimação que o silêncio do credor importará na presunção de que está satisfeito e a obrigação está quitada. 2.2. Caso
o VALOR bloqueado seja ÍNFIMO, consoante o critério estabelecido no art. 836, caput do CPC inferior ao valor das custas da
execução -,providencie a Serventia o lançamento de minuta para a liberação do dinheiro. Na sequência, intime-se o credor para
requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos com a baixa de estilo. 2.3. NÃO
EXITOSO o cumprimento da decisão, intime-se o credor para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. No
silêncio, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. - ADV: IVALDO MENDES DE CARVALHO JUNIOR (OAB 317134/SP)
Processo 0004557-29.2018.8.26.0445 (processo principal 1002821-90.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - André Ricardo Santos Azevedo Souza - CIENTIFICO o credor de que restou infrutífera a tentativa
de bloqueio SISBAJUD e INTIMO-O para requerer o que entende de direito. Consigno que eventuais pedidos deverão vir
acompanhados com planilha de cálculo atualizado e comprovante de recolhimento da taxa de impressão das pesquisas. - ADV:
IVALDO MENDES DE CARVALHO JUNIOR (OAB 317134/SP)
Processo 0005978-54.2018.8.26.0445 (processo principal 1005043-02.2015.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.G.D.F. - A.F.F.S. - 1. Nos termos do art. 513 c.c. o art. 924, inc. II, ambos do Código
de Processo Civil, em virtude da satisfação integral da obrigação pelo pagamento, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento
da sentença. 2. Fixo os honorários advocatícios do(s) advogado(s) dativo(s) pelos serviços até então prestados, nos termos
da tabela vigente do convênio DPG/OAB, expedindo-se a competente certidão de honorários. 3. Por fim, em relação às custas
finais, se devidas, a Serventia deverá observar o preceito contido nas Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça. 4.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos deste incidente com o código 61615, lançando-se nos autos da fase
de conhecimento o código de praxe. P.R.I.C. - ADV: MARIA ROSELI FERNANDES FARIA ALVES (OAB 73189/SP), MARIA
LUCIA NUNES PRADO (OAB 31025/SP)
Processo 1000509-05.2021.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Manifeste-se o requerente sobre as pesquisas realizadas, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: RICARDO
NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 1000722-74.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Família - T.F.L.I. - T.J.S. - 1. Face à declaração e aos
documentos apresentados, concedo à parte ré RECONVINTE os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Intime-se a parte
ré reconvinte para, no prazo de 15 dias, emendar a reconvenção a fim de atribuir valor à causa. 3. Sem prejuízo, em vista das
situações noticiadas e dos pedidos liminares formulados pelas partes, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: JONAS JOSE
JACINTO DA SILVA (OAB 372020/SP), PEDRO PEREIRA DE MORAIS NETO (OAB 387669/SP), FABÍOLA LOUISE PENHA
GALVÃO (OAB 426602/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º