TJSP 06/04/2022 - Pág. 3700 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
3700
mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do
Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em
penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa
de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos
(art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art.
916, § 6º, do Código de Processo Civil). 5. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça
procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o
competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. 6.
PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 915 e §§ do
Código de Processo Civil). - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1002504-53.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Condominio Nova
Dutra - Manifeste-se o requerente sobre as pesquisas realizadas, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: PAULO ROBERTO
RODRIGUES JUNIOR (OAB 265458/SP)
Processo 1002563-41.2021.8.26.0445 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Deilayne dos Santos Carvalho - Henrique
Parreira dos Santos - Alexandre Parreira dos Santos - Providencie a advogada do requerido a juntada aos autos da provisão da
OAB contendo o número do registro geral da indicação para expedição de certidão de honorários. - ADV: ALICE APARECIDA
CANDIDO SANTOS (OAB 232880/SP), SILVANA APARECIDA BORGES DOS SANTOS (OAB 387702/SP), BRUNA DA SILVA
LIMA (OAB 443887/SP)
Processo 1002843-12.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - S.B.S.C.H.R.V.P. - Manifestese o requerente sobre as pesquisas realizadas, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ALINE ANDRADE KELLNER BRITO (OAB
287372/SP), MICHEL GERMANO KELLNER BRITO (OAB 291987/SP)
Processo 1003015-90.2017.8.26.0445 (apensado ao processo 1002336-90.2017.8.26.0445) - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - Katia Aparecida Villaça de Oliveira - Acerca das certidões de fls 253/254, manifeste-se a parte autora em 15
dias. - ADV: JULIELTON MODESTO DE ARAUJO BOTTARO (OAB 273587/SP)
Processo 1003059-70.2021.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S/A - Manifeste-se o requerente sobre as pesquisas realizadas, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: PASQUALI
PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1003248-48.2021.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vepea Importação e Exportação Ltda
- 1. Defiro o pedido de penhora de dinheiro existente em eventuais contas bancárias de titularidade do(s) devedor(es) no
SISBAJUD. Providencie a Serventia o lançamento de minuta para tornar indisponíveis ativos financeiros existentes em nome
da parte executada, mediante ordens sucessivas e automáticas de bloqueio, a serem executadas pelo período de 30 (trinta)
dias, ou até que seja bloqueado o valor total executado, liberando-se a quantia excedente. 2. Havendo ÊXITO parcial ou total
no cumprimento da ordem judicial, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, para fins do art. 854, §3º, do
CPC. Caso o devedor não tenha advogado constituído, intime-se-o pessoalmente pelo correio, devendo o credor, neste caso,
providenciar os meios necessários, sendo intimado para tanto. 2.1. Decorrido o prazo do art. 854, §3º, do CPC (5 dias), sem
manifestação do devedor, providencie a Serventia o lançamento de minuta de transferência do valor bloqueado. Confirmada a
transferência por meio do portal de custas, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, intimando-o para requerer
o que entender de direito, a título de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Faça-se constar nessa intimação que o silêncio
do credor importará na presunção de que está satisfeito e a obrigação está quitada. 2.2. Caso o VALOR bloqueado seja ÍNFIMO,
consoante o critério estabelecido no art. 836, caput do CPC inferior ao valor das custas da execução -, providencie a Serventia o
lançamento de minuta para a liberação do dinheiro. Na sequência, intime-se o credor para requerer o que entender de direito no
prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos com a baixa de estilo. 2.3. NÃO EXITOSO o cumprimento da decisão,
intime-se o credor para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as
baixas de estilo. - ADV: VANESSA PLINTA MENOCI (OAB 204006/SP)
Processo 1003248-48.2021.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vepea Importação e Exportação Ltda
- CIENTIFICO o credor de que restou infrutífera a tentativa de bloqueio SISBAJUD e INTIMO-O para requerer o que entende
de direito. Consigno que eventuais pedidos deverão vir acompanhados com planilha de cálculo atualizado e comprovante de
recolhimento da taxa de impressão das pesquisas. - ADV: VANESSA PLINTA MENOCI (OAB 204006/SP)
Processo 1003348-37.2020.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo dos
Empregados da Embraer - Cooperembraer - Manifeste-se o requerente sobre as pesquisas realizadas, no prazo de 05 (cinco)
dias. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1004238-39.2021.8.26.0445 - Monitória - Prestação de Serviços - Anhanguera Educacional Ltda - Manifeste-se
o requerente sobre as pesquisas realizadas, no prazo de 05 dias. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/
SP)
Processo 1004545-27.2020.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Manifeste-se
o requerente sobre as pesquisas realizadas, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB
229003/SP)
Processo 1004637-05.2020.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.S.P.S. - E.P.S. - Vistos. 1. Com fundamento
no art. 842 do CC, c.c. art. 200 do CPC, homologo o acordo concluído entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos. 2. Por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com a resolução do mérito, nos termos do art. 487,
III, “b” do Código de Processo Civil e DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL. 3. Custas e honorários na forma acordada. Por
oportuno, concedo às partes os benefícios da justiça gratuita. 4. Expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro
Civil das Pessoas Naturais. 5. Arbitro os honorários do(a;s) Advogado(a;s) dativo(a;s) nomeado(a;s) à(s) parte(s) em 100%
(cem por cento) da Tabela do Convênio DPG/OAB. Com o trânsito em julgado, expeça(m)-se a(s) competente(s) certidão(ões).
6. Oportunamente, arquivem-se com as baixas de estilo. Pindamonhangaba, 04 de abril de 2022. - ADV: LUCIENNE MATTOS
FERREIRA DI NAPOLI (OAB 213928/SP)
Processo 1005164-59.2017.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Portoseg S/A Crédito
Financiamento e Investimento - 1. Defiro o pedido de suspensão da execução pelo prazo máximo de 1 (um) ano, período esse
em que estará suspensa a prescrição, em virtude da ausência de bens passíveis de penhora em nome da parte executada,
nos termos do inc. III do artigo 921 do Código de Processo Civil. 2. Decorrido o prazo acima sem que sejam encontrados bens
penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão aguardar provocação da parte interessada. - ADV: ROSANGELA
DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1005322-75.2021.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.S.M.B. - - J.G.M.F. - - C.M.F. - Vistos. 1. Com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º