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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Página 3864

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TJSP 06/04/2022 - Pág. 3864 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3482

3864

dos herdeiros solteiros e de casamento dos casados; c) procuração dos herdeiros e cônjuges; d) os títulos aquisitivos dos bens
e os avisos recebidos do imposto predial/territorial urbano ou rural; e) as certidões negativas municipais; f) certidão negativa
federal em nome do de cujus, obtida junto à receita federal. 3 Certifique, ainda, se todos os herdeiros estão devidamente
representados nos autos e se foram recolhidas corretamente as custas. Se necessário, deverá ser expedido mandado de
citação dos herdeiros não representados e/ou legatários, com prazo de 15 dias para manifestação. 4 Certifique, também, se foi
juntada certidão acerca da inexistência de testamento do autor da herança, nos termos do Provimento nº 56 da Corregedoria
Nacional de Justiça. 5 No caso da não observância de qualquer das disposições supra, deverá o Cartório intimar o inventariante,
independentemente de novo despacho, para suprir a falta em 30 dias. 6 No caso do óbito ter ocorrido na vigência da Lei nº
10.705/00, deverá ser cumprido o disposto na Portaria CAT 15/03, arts. 7º e 8º, em 30 (trinta) dias. Caso o óbito tenha ocorrido
em data anterior à vigência da referida Lei, o Cartório deverá intimar a Fazenda Pública Estadual para que se manifeste nos
autos. 7 Após, deverão os autos ser encaminhados ao Contador para conferência, abrindo-se vista ao Ministério Público, em
caso de haver incapaz ou testamento. Intime-se. - ADV: ADRIANA MARIA FERMINO DA COSTA (OAB 109726/SP), NAYARA
RAMOS DE SANTIS (OAB 313922/SP)
Processo 1005433-41.2021.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.C.B.S. - D.S.S. - - P.S.S. - Vistos.
Ciência às partes. Cumpra-se o v. Acórdão. - ADV: SILVANA VIEIRA PINTO (OAB 241083/SP), CLAUDIA VALERIA GARCIA
LEMES (OAB 342511/SP), MATHEUS BOTTENE PACIFICO (OAB 452489/SP)
Processo 1005435-74.2022.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.O.S. - Vistos. Redistribuase, por dependência ao processo 0011441-71.2009, à 3ª Vara de Família e Sucessões. Intime-se. - ADV: VANESSA GOMES
CAMINAGA CHAVES (OAB 328823/SP)
Processo 1005442-66.2022.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Lurdes Paggiaro Orlandini - Vistos.
Nomeio como inventariante Maria de Lurdes Paggiaro Orlandini, independente de compromisso. No prazo de 30 dias,
deverão ser apresentadas as primeiras declarações, nos termos do art. 620 do CPC, subscritas pelo inventariante ou por
seu procurador, desde que a este tenham sido outorgados poderes para tanto (artigo 618, III, do CPC), e instruídas com os
seguintes documentos: - A certidão de óbito do de cujus, bem como sua certidão de nascimento, se solteiro, ou de casamento,
se casado, e a certidão de óbito do cônjuge, se viúvo for; - As certidões de nascimento dos herdeiros solteiros, de casamento
dos casados e de óbito dos falecidos; - As procuração dos herdeiros e cônjuges; - As certidões negativas municipais dos imóveis
urbanos; - A certidão negativa de débitos junto à Receita Federal em nome do de cujus; - As cópias do testamento devidamente
registrado, se houver. - A certidão acerca da existência ou não de dependentes habilitados junto ao órgão previdenciário, no
caso de haver pedido de levantamento de valores previstos na Lei 6.858/80. - Certidão acerca da inexistência de testamento
do autor da herança, nos termos do Provimento nº 56 da Corregedoria Nacional de Justiça. Apresentadas as declarações, o
cartório deverá certificar se foi cumprido o item anterior, se todos os herdeiros estão devidamente representados nos autos e se
foram recolhidas corretamente as custas. Se necessário, deverá expedido mandado de citação dos herdeiros não representados
e/ou legatários, com prazo comum de 15 dias para manifestação. Cumpridos os itens acima, e desde que não tenha havido
impugnação às primeiras declarações, deverá ser apresentado o plano de partilha, que deverá ser subscrito pelos herdeiros
ou por seus procuradores, desde que a estes tenham sido outorgados poderes específicos para tanto, em 15 dias, ouvidos
eventuais herdeiros representados por procurador diverso. No caso do falecimento ter ocorrido após o ano 2000, deverá o
inventariante comprovar o protocolo da documentação no Posto Fiscal, na forma da Lei 10.705/00 (alterada pela Lei 10.992/01),
Decreto 46.655/02 e Portaria CAT 15/03, arts. 7º e 8º, em 30 dias, sendo que nos casos de óbitos anteriores deverá ser
intimado o Procurador da Fazenda Pública Estadual para que se manifeste nos autos, em 05 (cinco) dias, nos termos da Lei
9.591/66. Após, deverão os autos ser encaminhados ao Contador para conferência, abrindo-se vista ao Ministério Público, em
caso de haver incapaz ou testamento. No caso da não observância ou atendimento parcial de qualquer das disposições supra,
devidamente certificado nos autos, deverá ser intimado o inventariante, independentemente de novo despacho, para suprir a
falta em 30 dias. Intime-se. - ADV: DOUGLAS TADEU PAGGIARO CASTILHO (OAB 356356/SP)
Processo 1005503-24.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Família - G.M.S. - - V.A.N. - Vistos. Manifeste-se o
Ministério Público. - ADV: JANAINA LEITE DA SILVA (OAB 392613/SP)
Processo 1005514-53.2022.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Nelma de Jesus Pereira Vistos. O pedido de gratuidade processual será apreciado após a apuração dos valores a serem levantados. Trata-se de pedido
de alvará formulado pela viúva para levantamento de saldo em conta bancária do falecido. Conforme se vê na certidão de
óbito juntada a fls. 05, o falecido não deixou filhos. A fls. 11/12 juntada escritura de união estável entre o falecido e a autora.
A necessidade ou não do cumprimento do disposto nos artigos 7º e 8º da Portaria CAT 15/03 será apreciada após a apuração
dos valores a serem levantados existentes em conta bancária. Oficie-se à instituição financeira indicada solicitando informações
acerca dos saldos existentes em conta bancária em nome do falecido na data do óbito. Intime-se. - ADV: MARIANA FAVARIN DA
SILVA (OAB 399523/SP)
Processo 1005584-70.2022.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.P.L.G. - Vistos. Concedo a gratuidade
requerida. A petição inicial deve ser subscrita pelas partes. - ADV: PAULINA BENEDITA SAMPAIO DE AGUIAR SILVA (OAB
140807/SP), MATHEUS FELIPE SILVA PEREIRA (OAB 436355/SP)
Processo 1006334-09.2021.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rosemeire Aparecida Fischer
Bettoni - Vistos. Tendo em vista que os valores a levantar (ainda que se considere os valores que devem ser devolvidos),
indefiro a gratuidade. Recolha a requerente as custas iniciais no prazo de 15 dias. Expeça-se alvará para levantamento, junto ao
Banco do Brasil, dos valores que deverão ser devolvidos ao INSS e a Usp, conforme cálculo do contador de fls. 141, devendo
a requerente comprovar nos autos as devoluções, no prazo de 30 dias. Com cópia do cálculo de fls. 141 do contador, e da
presente decisão, oficie-se ao INSS e a Usp para conhecimento acerca do decidido. Os demais valores serão levantados pela
requerente após atendidas as providências acima. Int. - ADV: WISEN PATRÍCIA DE AZAMBUJA (OAB 198000/SP)
Processo 1006534-16.2021.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.P.D.V.R. - Vistos. Necessária a realização de
perícia. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e o oferecimento de quesitos em 15 dias. Oficie-se solicitando a
designação de data para a realização de perícia, devendo o Sr. Perito responder os quesitos apresentados, bem como aos
seguintes: a) a doença de que é portador(a) o(a) requerido(a) tem caráter irreversível? b) o(a) requerido(a) tem condições de
reger sua pessoa e bens? Com a designação, intime-se para comparecimento. Intime-se. - ADV: LOUISE ABDALA BARBOSA
(OAB 421449/SP)
Processo 1006830-77.2017.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Brendo Souza Martins - Michel Willian Bonifacio Martins - Expedido mandado de levantamento eletrônico conforme
determinação de fls. 474 e informação de fls. 472. - ADV: EVERTON GOMES DE ANDRADE (OAB 317813/SP), DIRLENE
CRISTINA MOYSES JUSTINO (OAB 338138/SP)
Processo 1006888-75.2020.8.26.0451 (apensado ao processo 1017138-70.2020.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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