TJSP 06/04/2022 - Pág. 3893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
3893
deverá ser entregue em Cartório. Caso o sentenciado não possua defensor para apresentar a justificativa, poderá comparecer
junto à Defensoria Pública sita na R Benjamin Constant, 823, Centro, atendimento às terças feiras, das 13:00 às 14:30 horas.
Comunique-se o Juízo do Processo de conhecimento Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MICHELE RUFINO STURION (OAB 342712/SP)
Processo 1021800-43.2021.8.26.0451 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução
Penal - Luana Ferreira Botelho - Vistos. O beneficiado(a) deu integral cumprimento as pena(s) restritiva(s) imposta(s) no Acordo
de Não Persecução Penal. O Ministério Público manifestou-se às págs. retro. Tendo em vista o cumprimento integral do ANPP,
JULGO EXTINTA a punibilidade do beneficiado, nos termos do artigo 530-B das NSCGJ e artigo 28-A, § 13, do CPP, do(a)
beneficiado(a)Luana Ferreira Botelho nos autos de nº 0008078-95.2017.8.26.0451 da 3ª Vara Criminal de Piracicaba/SP, pelo
integral cumprimento/pagamento. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Feitas as devidas comunicações e
anotações (evento código 384 e movimentação 61615) , e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: DANIEL FERNANDES MINHARO
(OAB 441860/SP), RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0238/2022
Processo 0000389-29.2019.8.26.0451 (processo principal 1019940-12.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Luiz Henrique da Cunha Jorge - Por ordem deste Juízo, foi emitido o presente ato ordinatório: Intime-se
a parte exequente sobre o extrato de fls. 45/47, no prazo de 30 dias, dar prosseguimento ao presente, sob pena de extinção e
arquivamento. - ADV: LUIZ HENRIQUE DA CUNHA JORGE (OAB 183424/SP)
Processo 0002350-97.2022.8.26.0451 (processo principal 1004401-98.2021.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Samira da Rocha Baltieri - Banco Bradesco S/A - Por ordem deste Juízo, foi emitido o
presente ato ordinatório: Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do devido, em quinze (15) dias, sob pena de
multa de 10%, nos termos do Art. 523, §, 1º, NCPC, excluídos os honorários, uma vez que indevidos no âmbito dos Juizados em
primeira instância. Não efetuado o pagamento no prazo fixado, calcule-se o débito acrescido de multa, devidamente atualizado.
Após, subam os autos para a penhora on line. Sendo infrutífera a penhora on line, intime-se a parte exeqüente a indicar bens no
prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Feita a penhora, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado para oferecer
impugnação no prazo de 15 dias. A impugnação poderá versar somente sobre as hipóteses previstas no art. Art. 52, inciso IX, da
Lei 9.099/95. Fica a parte ré intimada, através do presente, a pagar o valor R$3.520,52 - ADV: JOSÉ RODRIGUES COSTA (OAB
262672/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP)
Processo 0006273-68.2021.8.26.0451 (processo principal 0008239-03.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - ANTONIO RODRIGO DE OLIVEIRA - Vitor Costa de Oliveira - - Rafael Rodrigues de Oliveira
- Vistos. Diante do depósito judicial efetuado nos autos pelos executados do saldo remanescente (fls.52/54) no mesmo mês
em que atualizado o débito (fl.46), com a concordância da conversão do valor bloqueado em pagamento e requerendo a
extinção pela quitação, JULGO EXTINTA a presente execução que ANTONIO RODRIGO DE OLIVEIRA move em face a Rafael
Rodrigues de Oliveira e Vitor Costa de Oliveira, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil . Expeça-se mandado
de levantamento em favor do exequente, dos valores transferidos para conta judicial e do depósito de fls.52/54. Não havendo
interesse recursal, certifique desde já o trânsito em julgado e, após, arquivem-se . P.I.C.. Piracicaba, 01 de abril de 2022 ADV: PAULO SERGIO AMSTALDEN (OAB 113669/SP), MARISA FERNANDA MORETTI (OAB 205460/SP), MARCIO ADRIANO
SARAIVA (OAB 317556/SP)
Processo 1002229-52.2022.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Terrestre - Vanderson Nascimento
Santos Rocha - - Thaís Oliveira Rocha Santos - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 23/05/2022 às 14:00h,
para realização de audiência de conciliação virtual, sendo que o acesso poderá ser feito de qualquer equipamento, inclusive do
telefone celular, sendo que as partes DEVEM copiar o link que segue:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_
OTI5MTBjM2YtN2U0OS00OGRkLWI4OTgtYTQ3NWMzYjU2NmJk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422
d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22bd7fde27-62f6-4a97-8aaa-d4f2f32dfc7e%22%7d Fica a parte
autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento
da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada,
querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três
testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do
processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da
Lei 9.099/95). Este link é apenas de instrução para participar da audiência, sendo que o link acima é que deve ser usado para
ingressar na audiência. http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf - ADV: JAMILA
OLIVEIRA DA SILVA (OAB 53522/BA)
Processo 1003649-92.2022.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Gilsemar Perandré - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 23/05/2022 às 11:00h, para
realização de audiência de conciliação virtual, sendo que o acesso poderá ser feito de qualquer equipamento, inclusive do
telefone celular, sendo que as partes DEVEM copiar o link que segue:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_
OTI5MTBjM2YtN2U0OS00OGRkLWI4OTgtYTQ3NWMzYjU2NmJk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422
d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22bd7fde27-62f6-4a97-8aaa-d4f2f32dfc7e%22%7d Fica a parte
autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento
da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada,
querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três
testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do
processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da
Lei 9.099/95). Este link é apenas de instrução para participar da audiência, sendo que o link acima é que deve ser usado para
ingressar na audiência. http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf - ADV: MARCOS
CESAR AGOSTINHO (OAB 279349/SP)
Processo 1003697-51.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Louise Abdala Barbosa - Por
determinação deste juízo: O pedido de assistência é prematuro, visto que no sistema da Lei 9.099/95, em 1ª instância, as partes
estão dispensadas do pagamento de custas, taxas ou despesas, sendo assim, fica indeferido o pedido. Não obstante, em fase
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º