TJSP 06/04/2022 - Pág. 4025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
4025
Nº 1001305-78.2021.8.26.0547 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Rita do Passa Quatro - Recorrente:
Luiz Carlos Simplicio da Silva - Recorrido: Banco Bradesco S/A - ATO ORDINATÓRIO MANIFESTEM-SE as partes, em 5 (cinco)
dias, sobre eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou
no interesse em realizar sustentação oral (nos casos previstos no artigo 714 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da
Justiça):Admite-se a sustentação oral exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas corpus, por advogado
constituído ou designado nos autos, ou por representante do Ministério Público nos feitos em que oficia, e pelo prazo máximo
de 10 (dez) minutos), nos termos da Resolução nº 549/2011, alterada pela Resolução nº 772/2017, do Órgão Especial deste
Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. Magistrado(a) - Advs: Rodrigo Reato Piovatto (OAB: 218939/SP) - José Antônio Martins (OAB: 340639/SP)
Nº 1001520-54.2021.8.26.0547 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Rita do Passa Quatro - Recorrente:
Cristiane de Cássia dos Santos - Recorrido: São Paulo Previdência - SPPREV - Recorrido: Estado de São Paulo - ATO
ORDINATÓRIO MANIFESTEM-SE as partes, em 5 (cinco) dias, sobre eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso,
bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral (nos casos previstos no
artigo 714 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça):Admite-se a sustentação oral exclusivamente no recurso
inominado, na apelação e no habeas corpus, por advogado constituído ou designado nos autos, ou por representante do
Ministério Público nos feitos em que oficia, e pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos), nos termos da Resolução nº 549/2011,
alterada pela Resolução nº 772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio
implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/
SP)
Nº 1001621-91.2021.8.26.0547 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Rita do Passa Quatro - Recorrente:
Alexandre dos Santos Cunha - Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - ATO ORDINATÓRIO MANIFESTEM-SE
as partes, em 5 (cinco) dias, sobre eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos
dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral (nos casos previstos no artigo 714 das Normas Judiciais da
Corregedoria Geral da Justiça):Admite-se a sustentação oral exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas
corpus, por advogado constituído ou designado nos autos, ou por representante do Ministério Público nos feitos em que oficia, e
pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos), nos termos da Resolução nº 549/2011, alterada pela Resolução nº 772/2017, do Órgão
Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento
virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Tiago Henrique dos Santos Gois (OAB: 419534/SP)
Nº 1004164-75.2021.8.26.0318 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Leme - Recorrente: Banco do Brasil S.A
- Recorrido: Joao Aparecido Liberto - ATO ORDINATÓRIO MANIFESTEM-SE as partes, em 5 (cinco) dias, sobre eventual
oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em
realizar sustentação oral (nos casos previstos no artigo 714 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça):Admitese a sustentação oral exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas corpus, por advogado constituído ou
designado nos autos, ou por representante do Ministério Público nos feitos em que oficia, e pelo prazo máximo de 10 (dez)
minutos), nos termos da Resolução nº 549/2011, alterada pela Resolução nº 772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal de
Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) Advs: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - Nelson Rangel Luciano (OAB: 243047/SP)
DESPACHO
Nº 1000073-31.2021.8.26.0547 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Rita do Passa Quatro - Recorrente:
São Paulo Previdência - SPPREV - Recorrida: Ana Maria Conti - Recorrido: Antonio Broglio - Vistos. Recebo o agravo interposto
contra r. decisão denegatória proferida com fulcro no art. 1.030, I do CPC, como agravo interno, nos termos do artigo 1.030, §
2º, do CPC. Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões em 15 dias. Por conseguinte, determino sua distribuição, nos
moldes do artigo 1.021 do CPC. Int. - Magistrado(a) Ana Carolina Aleixo Cascaldi Marcelino Gomes Cunha - Advs: Gislaene
Plaça Lopes (OAB: 137781/SP) - Fabiano Sobrinho (OAB: 220534/SP)
Nº 1000186-16.2021.8.26.0472 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Porto Ferreira - Recorrente: São Paulo
Previdência - SPPREV - Recorrido: Adino Marcos Matias - ISTO POSTO, determino o sobrestamento do presente feito, com
fulcro no art. 1030, III do CPC, até o trânsito em julgado do v. Acórdão pela C. Suprema Corte. Com a publicação, certifique-se
e encaminhem-se os autos ao MM. Juiz Relator para os fins do art. 1030, II do CPC, se o caso. Int. - Magistrado(a) Ana Carolina
Aleixo Cascaldi Marcelino Gomes Cunha - Advs: Evandro Rui da Silva Coelho (OAB: 124703/SP)
Nº 1000838-33.2021.8.26.0472 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Porto Ferreira - Recorrente: São Paulo
Previdência - SPPREV - Recorrida: Gisele Emília Ferronato Damasceno - ISTO POSTO, determino o sobrestamento do presente
feito, com fulcro no art. 1030, III do CPC, até o trânsito em julgado do v. Acórdão pela C. Suprema Corte. Com a publicação,
certifique-se e encaminhem-se os autos ao MM. Juiz Relator para os fins do art. 1030, II do CPC, se o caso. Int. - Magistrado(a)
Ana Carolina Aleixo Cascaldi Marcelino Gomes Cunha - Advs: Evandro Rui da Silva Coelho (OAB: 124703/SP)
Nº 1000838-36.2020.8.26.0547 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Rita do Passa Quatro - Recorrente:
São Paulo Previdência - SPPREV - Recorrida: Maristella Pereira de Mendonça - Vistos. Mantenho a r. Decisão de fls. 117/118
por seus próprios e jurídicos fundamentos. Às contrarrazões. Em seguida, remetam-se os autos ao C. Supremo Tribunal Federal,
nos termos do que dispõe o artigo 1.042, § 4º do NCPC. Int. - Magistrado(a) Ana Carolina Aleixo Cascaldi Marcelino Gomes
Cunha - Advs: Talles Soares Monteiro (OAB: 329177/SP) - Pedro Camera Pacheco (OAB: 430731/SP) - Fabiano Sobrinho (OAB:
220534/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º