TJSP 06/04/2022 - Pág. 4024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
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condenou a parte agravante em litigância de má fé. Liminarmente, a parte agravante requereu a concessão de efeito suspensivo
ao recurso. Requereu, ao final, a reforma da decisão agravada, a fim de afastar a condenação em litigância de má-fé (fls. 6/13).
O recurso foi distribuído ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Foi proferida decisão monocrática, não conhecendo
do recurso, em razão da competência deste Colégio Recursal para análise, determinando-se a remessa a esta Turma (fls. 2/5).
É o relatório. Decido. Nos termos do artigo 1.019, inciso I, do CPC, pode o relator do Agravo de Instrumento atribuir efeito
suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz
sua decisão. O efeito suspensivo, é cediço, serve para retirar a eficácia da decisão atacada. E, para sua concessão, devem
estar presentes situações que possam ensejar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação. No caso
em testilha, entendo pela inviabilidade da concessão do efeito suspensivo almejado. Não obstante as alegações apresentadas
pela parte agravante, entendo que não restou demonstrado que poderá haver lesão grave e de difícil reparação, até pela fase
que se encontra o cumprimento de sentença. Diante do exposto, INDEFIRO o efeito suspensivo requerido. I-se. Desnecessárias
informações pelo Juízo a quo, ante a clareza dos fatos. No mais, i-se a parte agravada para responder aos termos do agravo
de instrumento, no prazo de 15 dias (art. 1.019, inc. II, do CPC), oportunidade em que poderá juntar a documentação que lhe for
conveniente. - Magistrado(a) Melissa Bethel Molina de Lima - Advs: Bruno Luiz da Cruz Fernandes (OAB: 348560/SP)
Nº 1000017-95.2021.8.26.0547/50001 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Santa Rita do Passa Quatro
- Embargante: Irene Gomes Vasconcellos - Embargante: Julia Vencel José - Embargado: São Paulo Previdência - SPPREV Vistos. Manifeste-se o embargado, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do § 2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Valdemar Bragheto Junqueira - Advs: Fabiano Sobrinho (OAB: 220534/SP) - Carlos Alberto Branco (OAB:
143911/SP)
DESPACHO
Nº 1000259-28.2022.8.26.0318 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Leme - Recorrente: São Paulo Previdência
- SPPREV - Recorrido: Marcos Antonio Maria - ATO ORDINATÓRIO MANIFESTEM-SE as partes, em 5 (cinco) dias, sobre
eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse
em realizar sustentação oral (nos casos previstos no artigo 714 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça):Admitese a sustentação oral exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas corpus, por advogado constituído ou
designado nos autos, ou por representante do Ministério Público nos feitos em que oficia, e pelo prazo máximo de 10 (dez)
minutos), nos termos da Resolução nº 549/2011, alterada pela Resolução nº 772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal de
Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) Advs: Marco Dopp Arle (OAB: 373028/SP)
Nº 1000311-24.2022.8.26.0318 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Leme - Recorrente: São Paulo Previdência
- SPPREV - Recorrido: Marcos Marques Ferreira - ATO ORDINATÓRIO MANIFESTEM-SE as partes, em 5 (cinco) dias, sobre
eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse
em realizar sustentação oral (nos casos previstos no artigo 714 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça):Admitese a sustentação oral exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas corpus, por advogado constituído ou
designado nos autos, ou por representante do Ministério Público nos feitos em que oficia, e pelo prazo máximo de 10 (dez)
minutos), nos termos da Resolução nº 549/2011, alterada pela Resolução nº 772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal de
Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) Advs: Marco Dopp Arle (OAB: 373028/SP)
Nº 1000524-30.2022.8.26.0318 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Leme - Recorrente: São Paulo Previdência
- SPPREV - Recorrido: Paulo Roberto de Angeli - ATO ORDINATÓRIO MANIFESTEM-SE as partes, em 5 (cinco) dias, sobre
eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse
em realizar sustentação oral (nos casos previstos no artigo 714 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça):Admitese a sustentação oral exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas corpus, por advogado constituído ou
designado nos autos, ou por representante do Ministério Público nos feitos em que oficia, e pelo prazo máximo de 10 (dez)
minutos), nos termos da Resolução nº 549/2011, alterada pela Resolução nº 772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal de
Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) Advs: Elizeu Vicentino Guarnieri (OAB: 329333/SP)
Nº 1000577-45.2021.8.26.0318 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Leme - Recte/Recdo: Habiter Negocios
Imobiliarios - Recte/Recda: Elisa Aparecida Carneiro - ATO ORDINATÓRIO MANIFESTEM-SE as partes, em 5 (cinco) dias,
sobre eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou
no interesse em realizar sustentação oral (nos casos previstos no artigo 714 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da
Justiça):Admite-se a sustentação oral exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas corpus, por advogado
constituído ou designado nos autos, ou por representante do Ministério Público nos feitos em que oficia, e pelo prazo máximo
de 10 (dez) minutos), nos termos da Resolução nº 549/2011, alterada pela Resolução nº 772/2017, do Órgão Especial deste
Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. Magistrado(a) - Advs: Michele Angélica Gonçalves Bueno (OAB: 371127/SP) - Sandra Regina Soares Silveira (OAB: 402221/
SP) - Misvânia de Sousa (OAB: 399528/SP)
Nº 1000763-73.2020.8.26.0457 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pirassununga - Recorrente: Departamento
Estadual de Trânsito - Detran - Recorrido: Rony Clayson Rodrigues - ATO ORDINATÓRIO MANIFESTEM-SE as partes,
em 5 (cinco) dias, sobre eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos
dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral (nos casos previstos no artigo 714 das Normas Judiciais da
Corregedoria Geral da Justiça):Admite-se a sustentação oral exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas
corpus, por advogado constituído ou designado nos autos, ou por representante do Ministério Público nos feitos em que oficia, e
pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos), nos termos da Resolução nº 549/2011, alterada pela Resolução nº 772/2017, do Órgão
Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento
virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Elcio Cardoso da Silva (OAB: 398748/SP)
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