TJSP 06/04/2022 - Pág. 4150 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
4150
Batista Pires, na pessoa de seu patrono, à respeito do levantamento da penhora determinada as fls.55, sobre os alugueres pagos
pela locatária em favor do executado. Nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, é patente
o desinteresse das partes em interposição de recursos. Assim, certifique-se o trânsito em julgado. Defiro a expedição, se o caso,
isenta de custas, de certidão de objeto e pé do processo, no prazo de 10 (dez) dias, ficando à disposição do(a) executado(a)
para encaminhamento aos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA) que deverão excluir de seus apontamentos todas
as anotações com relação ao referido processo. Cumpridas estas diligências, proceda-se a z.Serventia o arquivamento destes
autos digitais com as anotações e comunicações necessárias. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: JORGE LUÍS NERY
DE OLIVEIRA (OAB 441738/SP), ALEXANDRE ELI ALVES (OAB 171071/SP)
Processo 1002643-21.2021.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mrc Consultoria e Sistema de Informática
Eireli - Me - Souza e Lourenço Cosmeticos e Perfumaria Ltda Me - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC,
extinguindo o feito com resolução do mérito, JULGO: I - PROCEDENTE os pedidos da parte autora, a fim de condenar a
ré ao pagamento do valor R$ 1.292,57 (mil duzentos e noventa e dois reais e cinquenta e sete centavos), referente à multa
contratual, com juros de mora e correção monetária, ambos a contar da data em que devido o valor, bem como reconhecer a
rescisão do contrato por culpa do requerido; II IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO pela requerida. Sem custas e sem
condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95,
o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas,
inclusive, honorários advocatícios (Enunciado 97 do FONAJE). Vale ressaltar que, a declaração de hipossuficiência não será
nesse momento analisada, posto que no Juizado Especial Cível, em primeiro grau de jurisdição, às partes são dispensadas
de efetuarem o pagamento de custas. Caso pretenda interpor recurso inominado, deverá reiterar seu pedido de concessão
de gratuidade da justiça na peça processual recursal. Em atenção ao COMUNICADO CG nº 1530/2021, disponibilizado no
D.J.E. do dia 16/07/2021, cad. Administrativo, Edição 3320, pág. 05/06, item 12: [...] Ressalvada a hipótese de concessão
de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa,
observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o
valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4%
sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços
forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas par pesquisas de endereço nos
sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc.). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima
estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia. Ademais, deve-se observar o disposto no COMUNICADO
CG Nº 1079/2020, disponibilizado no D.J.E do dia 19/10/2020, cad. Administrativo, Edição 3150, pág. 05/06 o qual prevê que,
conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo
específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima
automática da guia. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ALEXANDRE ELI ALVES (OAB 171071/SP), ANDRÉ LUIS
MIZIARA GENTIL (OAB 161022/SP)
Processo 1002679-63.2021.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - Isabella de
Cassia Fadel Duarte - Vistos. Fls.201: Homologo a desistência do prazo recursal da Fazenda Pública Municipal. Certifiquese o trânsito em julgado da sentença. Intime-se a autora, na pessoa de seu patrono, para manifestar-se se tem interesse no
cumprimento da sentença e em caso positivo, nos termos do Provimento CG 16/2016, deverá requerer o cumprimento de
sentença por peticionamento eletrônico e instruído com demonstrativo de débito atualizado e outras peças processuais que
considerar necessário, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. e Dil. - ADV: FELIPE EDUARDO SERRA FANTINATO (OAB 360208/SP)
Processo 1002745-43.2021.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Antonia Jandira Modulo Padovani - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Cumpra-se a determinação
contida na decisão de fls.137/138, oficiando-se à parte Requerida. Frente a documentação apresentada as fls.147 e fls.153/169,
defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. Porque tempestivo, RECEBO o recurso inominado interposto pela
autora as fls.139/146. Às contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias úteis (Lei nº 13.728/18). Após, com ou sem resposta, hipótese
que deverá ser devidamente certificada pela z. Serventia, SUBAM os presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal desta
Circunscrição, com as nossas homenagens, fazendo-se as anotações de costume. Intimem-se. - ADV: CAROLINA DE ROSSO
AFONSO (OAB 195972/SP), BRUNO ALVES CAMAROTTI (OAB 353960/SP)
Processo 1002862-34.2021.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Edno
Rafael Romão - Concessionária de Rodovias de Interior Paulista S/A - Intervias - Vistos. Concedo às partes prazo para
alegações escritas. Saem os presentes devidamente intimados. - ADV: RENATO DA CUNHA RIBALDO (OAB 142919/SP), JÚLIO
CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0182/2022
Processo 1000051-67.2022.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Edson Roque Locatelli Vistas dos autos ao autor/exequente para: NOTA DE CARTÓRIO: Fica o(a) requerente/exequente intimado(a) de que a carta
precatória expedida para citação/intimação do requerido(a)/executado(a), disponibilizada na Internet, poderá ser distribuída por
peticionamento eletrônico, devendo ser instruída com as peças processuais necessárias, também digitalizadas, utilizando-se
de peticionamento eletrônico obrigatório, inclusive fora do Estado de São Paulo, nos termos do comunicado CG 1951/2017,
atualizado em 29/09/2021 (alteração Processo 2021/39373), comprovando-se a efetiva distribuição no prazo de 10 dias (estes
contados da data da liberação nos autos digitais da CP expedida). Este procedimento permitirá ao interessado conhecer
imediatamente o número da carta precatória e seu acompanhamento via e-Saj. Com o eventual decurso do prazo sem a
comprovação da distribuição, o que será certificado, a Serventia providenciará a remessa da Carta Precatória expedida. - ADV:
THIAGO CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0183/2022
Processo 0001318-28.2021.8.26.0472 (processo principal 1000947-81.2020.8.26.0472) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Jorge Nery de Oliveira - Vistas dos autos ao autor/exequente para informar, em 30 (trinta) dias, o endereço atual
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