TJSP 06/04/2022 - Pág. 4316 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
4316
PINHAL MEem face deCARMEM PATROCÍNIA JEREZ MONTES , nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, convertendo o mandado monitório em executivo, para condenar a parte ré a pagar R$ 5.303,42 (cinco mil trezentos e
três reais e quarenta e dois centavos) à autora, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% mês, ambos
desde a propositura da ação (fl. 08). Sucumbente, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais,
assim como dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais arbitro 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação,
nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Arbitro no patamar máximo os honorários advocatícios à curadora
especial nomeada pelo convênio Defensoria/OAB (Código da ação n.º 115), expedindo-se a certidão após o trânsito em julgado.
Prossiga-se na forma do artigo 702, parágrafo oitavo do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Presidente Epitacio, 04
de abril de 2022. - ADV: DIORGINNE PESSOA STECCA (OAB 282072/SP), JESSICA FRANCISCA DE ALMEIDA SILVA (OAB
430551/SP)
Processo 3004293-23.2013.8.26.0481 - Monitória - Duplicata - Citrosuco S/A Agroindustria - Vistos. Parte executada
devidamente intimada à fl. 443 acerca da penhora realizada nos autos, não tendo apresentado manifestação. EXPEÇA-SE MLE
(fls. 403/404) em favor da parte autora, com os devidos acréscimos legais (Comunicado Conjunto 749/2019). Para possibilitar
a expedição do MLE, deverá a parte interessada juntar aos autos o formulário devidamente preenchido (1 formulário para cada
beneficiário) e que se encontra no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx Com a assinatura pelo
Juiz, o MLE será automaticamente encaminhado ao banco para resgate da quantia, sendo desnecessário o comparecimento
da parte/advogado no balcão da serventia. No mais, manifeste-se a parte autora em prosseguimento. Int. - ADV: EDUARDO
NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI MONNAZZI (OAB 151275/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0254/2022
Processo 0000164-11.2022.8.26.0481 (processo principal 1001300-65.2018.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Anelize dos Santos - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda PúblicaAposentadoria por Invalidez movida por Anelize dos Santos em face de Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS. Foi noticiado o cumprimento da obrigação. É o relatório. Fundamento e Decido. Considerando o cumprimento da
obrigação, com fulcro no artigo 924, II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o
processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado
nesta data. Certifique-se o trânsito em julgado. Sem custas finais (art. 6º, da Lei Estadual 11608/03). Arquivem-se os autos.
Publique-se. - ADV: BRUNO DOS SANTOS SOBRAL (OAB 400875/SP)
Processo 0000634-42.2022.8.26.0481 (processo principal 1004807-68.2017.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Paulo Sergio Quirino Koncs - Feito nº 2017/004583 Trata-se de Cumprimento
de Sentença contra a Fazenda PúblicaAuxílio-Doença Acidentário movida por Paulo Sergio Quirino Koncs em face de Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS. Intimado, o INSS concordou com os cálculos apresentados pela parte exequente. É o relatório.
Decido. Diante da concordância da parte executada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente na petição
inicial. Como o Plenário do STF julgou parcialmente procedentes as ADI 4357 e 4425 para declarar a inconstitucionalidade de
partes da EC 62, restou prejudicado o regime de compensação para tributos devidos e créditos de precatórios previsto nos
parágrafos 9º e 10 do art. 100 da CF. Assim, se torna desnecessária a intimação da parte executada para manifestação, que
deverá se valor dos meios próprios para satisfação de eventual crédito. De acordo com o Comunicado 394/15, foi implantado
no TJSP o Sistema Digital de Precatórios e RPV, e consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício
Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj. Assim, deverá o advogado da parte credora
peticionar eletronicamente requerendo a expedição do Precatório/RPV, inclusive anexando as peças necessárias e registrando
os valores. Não deve haver atualização do cálculo, sendo que esta ocorre por ocasião do pagamento. Destaca-se que não cabe
aos ofícios de justiça fiscalizar ou prover a respeito da retenção de imposto de renda quanto a valores depositados judicialmente
(art. 1123, das NSCGJ). Após, aguarde-se o pagamento do Precatório/RPV. Int. - ADV: EVERTON FADIN MEDEIROS (OAB
310436/SP)
Processo 0001026-65.2011.8.26.0481 (481.01.2011.001026) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco
Santander (brasil) Sa - Maria Rita Ribeiro Omote - - Ângelo Omote - - Ângelo Omote & Cia Ltda - Nos termos do Comunicado CG
466/2020, manifestem-se as partes, no prazo de 30 (trinta) dias sobre a conversão dos presentes autos ao meio digital, podendo
proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB
204998/SP), CLAUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA CANTOS (OAB 245994/SP)
Processo 0003024-87.2019.8.26.0481 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Sidneia Maria da Silva - Intimese a sentenciada Sidneia Maria da Silva de que, nos termos do Comunicado CG 152/2022, a partir de 04/04/2022 serão
restabelecidos os comparecimentos em Juízo relativos à liberdade provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo
(Sursis), livramento condicional e outros benefícios legais. A executada deverá comparecer em Juízo nas datas estabelecidas
pelo Comunicado, de acordo com o mês de seu nascimento. Copie-se o processo para a fila de acompanhamento da pena
respectiva, anotando-se a TCP. - ADV: GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP)
Processo 0008485-11.2017.8.26.0481 (processo principal 0006687-54.2013.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - E.G.R. - V.J.G.J. - Considerando que houve o vencimento do mandado de prisão, providencie
a serventia a consulta ao BNMP para verificar se o mandado vencido foi automaticamente revogado pelo sistema. Caso não
tenha havido a revogação automática, expeça-se contramandado de prisão. Não há notícia nos autos do atual paradeiro do
executado, assim, INTIME-SE o exequente para que, em até 15 (quinze) dias, indique o atual endereço do executado ou
justifique a impossibilidade de fazê-lo, solicitando as pesquisas de praxe cabíveis. Apresente, ainda, o cálculo atualizado do
débito alimentar e justifique se pretende o prosseguimento dos autos de execução alimentar pela via da prisão civil ou se
pretende sua conversão em execução por quantia certa (modalidade com possibilidade de penhora on-line). Ciência ao MP. Int.
- ADV: DIMAS GOMES CORREA FERRI (OAB 178768/SP), ISAIAS APARECIDO DOS SANTOS (OAB 238101/SP)
Processo 0009680-31.2017.8.26.0481/08 - Precatório - Duplicata - Caldeira & Barbosa Motores e Bombas Ltda - Manifestese a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição retro. - ADV: DIORGINNE PESSOA STECCA (OAB 282072/
SP)
Processo 1001155-43.2017.8.26.0481/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Manoel Messias de
Souza - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º