Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Página 5

  1. Página inicial  > 
« 5 »
TJSP 06/04/2022 - Pág. 5 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3482

5

o autor do fato para que compareça à triagem junto à OAB local, munido dos documentos pessoais, comprovante de renda e
residência. Superada a análise econômica, a presente decisão por cópia impressa servirá como ofício à Defensoria Pública para
que autorize a nomeação nos termos do artigo 9, § 1º, da Lei n. 9.099/95. Intimem-se. - ADV: HÉRICK PAVIN (OAB 39291/PR),
JEFERSON RICARDO DE JESUS YAMAGUCHI (OAB 346983/SP)
Processo 0000296-43.2020.8.26.0027 (processo principal 1000430-87.2019.8.26.0027) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Juliana de Cassia Rodrigues Alves, Brasileira - Vitor Hugo Emidio Vieira - Não há como acolher o pedido do exequente
no que tange ao ofício ao SERASAJUD. As diligências do Juízo resultaram negativas e incumbe a parte a indicação de bens
penhoráveis do devedor a fim de evitar atos sem finalidade útil. Registre-se que deferida a busca de valores disponíveis em
banco e as pesquisas em veículos que restaram infrutíferas (fl. 29/30, 32/33 e 34/35). No mesmo sentido a consulta ao sistema
RENAJUD (fl. 31) Feitas tais considerações, JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei
9.099/95. Expeça-se certidão para fins de averbação e restrição de dados nos termos do artigo 828, do CPC e a observância
rigorosa pelo(a) exequente do disposto no parágrafo 5º, da Norma supra mencionada. Fica condicionada a retirada da certidão à
apresentação dos originais dos títulos executivos apenas e tão somente para o lançamento da extinção deste feito, restituindo-se
imediatamente. Cumpridas as formalidades legais, proceda-se a movimentação de arquivamento definitivo (61615) e arquivemse os autos digitais, inclusive para fins estatísticos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CAIO EDUARDO TADEU DA
SILVA (OAB 426115/SP), THOMAS LEAL ROJAS (OAB 401476/SP)
Processo 0000311-75.2021.8.26.0027/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Glaucia Leticia
Lopes - Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: LEANDRO TERUEL DE OLIVEIRA (OAB 296478/SP)
Processo 0000374-03.2021.8.26.0027/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Emerson Bossuto - Os dados
da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV
será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos
termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: DENISE LIMA MARQUES (OAB 364466/SP)
Processo 0000499-68.2021.8.26.0027 (processo principal 1000170-39.2021.8.26.0027) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Firmino Peres Júnior - Considerando a concordância das partes, homologo o cálculo
de fl. 100, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Ausente o interesse recursal (artigo 1.000, parágrafo único, do Código
de Processo Civil), aguarde-se o protocolo do incidente de Requisição de Pequeno Valor por 30 (trinta) dias. Nos termos do
artigo 12-A da Lei n. 9.099/95, na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer
ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. Intimem-se. - ADV: LUCAS
ZINNER DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 449136/SP)
Processo 1000002-42.2018.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Adailton
Alberto de Souza - Considerando que o transito em julgado do V. Acórdão (fl. 107/108), aguarde-se por eventual distribuição
eletrônica do cumprimento de sentença pelo prazo de 30(trinta) dias úteis. Após, no silêncio do interessado, promova-se o
arquivamento dos autos nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Intimem-se. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB
338189/SP)
Processo 1000003-85.2022.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Melina Emilia
Gomes Mello - Instituto Odontológico V&g e outro - Especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Advirto que o silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da demanda. Caso haja a opção pela produção de prova
oral, deverão, desde já, apresentar o rol de testemunhas, com os respectivos endereços de e-mail e número de telefonia
móvel (celular) a fim de viabilizar o encaminhamento do link de acesso à sala virtual de audiências em momento oportuno.
Anoto a redação do artigo 450 do Código de Processo Civil: O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a
profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o
endereço completo da residência e do local de trabalho. Eventual requerimento de justiça gratuita deduzido em sede de defesa
ou alegações atinentes à revelia serão apreciadas por ocasião do saneamento do feito ou sentença. Ultimado o prazo supra
sem manifestação de quaisquer das partes, certifique-se e retornem conclusos para decisão ou sentença. Intimem-se. - ADV:
EDSON LUIS DOMINGUES (OAB 98370/SP), THALES FERRAZ ASSIS (OAB 225897/SP)
Processo 1000006-40.2022.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Elisa Ruffato de Souza
- Banco Bradesco S/A e outro - HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado entre as partes constante às fls. 115/118, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art.
487, III, “b”, do CPC cc. artigo 22, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95. Ausente o interesse recursal, certifique-se o trânsito em
julgado da sentença na data de sua publicação. Os autos deverão aguardar em arquivo provisório. Com o decurso do prazo para
cumprimento do acordo, intime-se o requerente para manifestar-se quanto ao cumprimento do acordo. Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: LUIZ ANTONIO CORREIA DE SOUZA (OAB 155666/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1000061-25.2021.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Raul Correia Netto Getulina
Me - Fls. 47/48 e 53: Homologo o acordo entabulado entre as partes e determino a suspensão dos atos executórios até o
dia 31/05/2022, nos termos dos artigos artigo 921, inciso I, cc. Artigo 313, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
Considerando a manifestação do exequente no sentido de que pretende levantar o crédito de forma integral aguarde-se decurso
do prazo supra, intimando-se-o. Os autos deverão aguardar em arquivo provisório pelo decurso do prazo de parcelamento ou
por eventual manifestação do exequente. Findo o prazo concedido para quitação do débito, manifeste(m)-se o(a,s) exequente(s)
no prazo de 30(trinta) dias sobre o adimplemento da obrigação. Intimem-se. - ADV: DINELISA BUGANO PASSANEZI (OAB
442325/SP)
Processo 1000064-43.2022.8.26.0027 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO CIVIL - Roberto Moraes Junior - - Elizabeth
Moraes - 1. Defiro aos requerentes os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Providencie, o cartório, a inclusão da respectiva
tarja. 2. Em face da prova documental produzida, tendo em vista que os requerentes comprovaram que figuraram na condição
de herdeiros no feito 1000437-50.2017.8.26.0027 nos autos de inventário distribuído em face do falecimento da genitora,
senhora ELZA PERINETTI MORAES, DEFIRO a expedição de alvará a fim de autorizar os autores Roberto Moraes Júnior,
CPF 007.510.028-28 e Elizabeth Moraes 006.571.218-86, a receberem os valores referentes aos processos administrativos
10825.722830/2018-89; 10825.722829/2018-54 e 10825.722831/2018-23, desde que atendidas às exigências do Órgão
Competente, podendo assinar todos os documentos que se fizerem necessários. 3. Em consequência, julga-se extinto, com
resolução de mérito, o presente processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. 4. Servirá, a presente sentença, como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo