TJSP 06/04/2022 - Pág. 5 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
5
o autor do fato para que compareça à triagem junto à OAB local, munido dos documentos pessoais, comprovante de renda e
residência. Superada a análise econômica, a presente decisão por cópia impressa servirá como ofício à Defensoria Pública para
que autorize a nomeação nos termos do artigo 9, § 1º, da Lei n. 9.099/95. Intimem-se. - ADV: HÉRICK PAVIN (OAB 39291/PR),
JEFERSON RICARDO DE JESUS YAMAGUCHI (OAB 346983/SP)
Processo 0000296-43.2020.8.26.0027 (processo principal 1000430-87.2019.8.26.0027) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Juliana de Cassia Rodrigues Alves, Brasileira - Vitor Hugo Emidio Vieira - Não há como acolher o pedido do exequente
no que tange ao ofício ao SERASAJUD. As diligências do Juízo resultaram negativas e incumbe a parte a indicação de bens
penhoráveis do devedor a fim de evitar atos sem finalidade útil. Registre-se que deferida a busca de valores disponíveis em
banco e as pesquisas em veículos que restaram infrutíferas (fl. 29/30, 32/33 e 34/35). No mesmo sentido a consulta ao sistema
RENAJUD (fl. 31) Feitas tais considerações, JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei
9.099/95. Expeça-se certidão para fins de averbação e restrição de dados nos termos do artigo 828, do CPC e a observância
rigorosa pelo(a) exequente do disposto no parágrafo 5º, da Norma supra mencionada. Fica condicionada a retirada da certidão à
apresentação dos originais dos títulos executivos apenas e tão somente para o lançamento da extinção deste feito, restituindo-se
imediatamente. Cumpridas as formalidades legais, proceda-se a movimentação de arquivamento definitivo (61615) e arquivemse os autos digitais, inclusive para fins estatísticos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CAIO EDUARDO TADEU DA
SILVA (OAB 426115/SP), THOMAS LEAL ROJAS (OAB 401476/SP)
Processo 0000311-75.2021.8.26.0027/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Glaucia Leticia
Lopes - Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: LEANDRO TERUEL DE OLIVEIRA (OAB 296478/SP)
Processo 0000374-03.2021.8.26.0027/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Emerson Bossuto - Os dados
da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV
será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos
termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: DENISE LIMA MARQUES (OAB 364466/SP)
Processo 0000499-68.2021.8.26.0027 (processo principal 1000170-39.2021.8.26.0027) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Firmino Peres Júnior - Considerando a concordância das partes, homologo o cálculo
de fl. 100, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Ausente o interesse recursal (artigo 1.000, parágrafo único, do Código
de Processo Civil), aguarde-se o protocolo do incidente de Requisição de Pequeno Valor por 30 (trinta) dias. Nos termos do
artigo 12-A da Lei n. 9.099/95, na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer
ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. Intimem-se. - ADV: LUCAS
ZINNER DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 449136/SP)
Processo 1000002-42.2018.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Adailton
Alberto de Souza - Considerando que o transito em julgado do V. Acórdão (fl. 107/108), aguarde-se por eventual distribuição
eletrônica do cumprimento de sentença pelo prazo de 30(trinta) dias úteis. Após, no silêncio do interessado, promova-se o
arquivamento dos autos nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Intimem-se. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB
338189/SP)
Processo 1000003-85.2022.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Melina Emilia
Gomes Mello - Instituto Odontológico V&g e outro - Especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Advirto que o silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da demanda. Caso haja a opção pela produção de prova
oral, deverão, desde já, apresentar o rol de testemunhas, com os respectivos endereços de e-mail e número de telefonia
móvel (celular) a fim de viabilizar o encaminhamento do link de acesso à sala virtual de audiências em momento oportuno.
Anoto a redação do artigo 450 do Código de Processo Civil: O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a
profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o
endereço completo da residência e do local de trabalho. Eventual requerimento de justiça gratuita deduzido em sede de defesa
ou alegações atinentes à revelia serão apreciadas por ocasião do saneamento do feito ou sentença. Ultimado o prazo supra
sem manifestação de quaisquer das partes, certifique-se e retornem conclusos para decisão ou sentença. Intimem-se. - ADV:
EDSON LUIS DOMINGUES (OAB 98370/SP), THALES FERRAZ ASSIS (OAB 225897/SP)
Processo 1000006-40.2022.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Elisa Ruffato de Souza
- Banco Bradesco S/A e outro - HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado entre as partes constante às fls. 115/118, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art.
487, III, “b”, do CPC cc. artigo 22, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95. Ausente o interesse recursal, certifique-se o trânsito em
julgado da sentença na data de sua publicação. Os autos deverão aguardar em arquivo provisório. Com o decurso do prazo para
cumprimento do acordo, intime-se o requerente para manifestar-se quanto ao cumprimento do acordo. Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: LUIZ ANTONIO CORREIA DE SOUZA (OAB 155666/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1000061-25.2021.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Raul Correia Netto Getulina
Me - Fls. 47/48 e 53: Homologo o acordo entabulado entre as partes e determino a suspensão dos atos executórios até o
dia 31/05/2022, nos termos dos artigos artigo 921, inciso I, cc. Artigo 313, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
Considerando a manifestação do exequente no sentido de que pretende levantar o crédito de forma integral aguarde-se decurso
do prazo supra, intimando-se-o. Os autos deverão aguardar em arquivo provisório pelo decurso do prazo de parcelamento ou
por eventual manifestação do exequente. Findo o prazo concedido para quitação do débito, manifeste(m)-se o(a,s) exequente(s)
no prazo de 30(trinta) dias sobre o adimplemento da obrigação. Intimem-se. - ADV: DINELISA BUGANO PASSANEZI (OAB
442325/SP)
Processo 1000064-43.2022.8.26.0027 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO CIVIL - Roberto Moraes Junior - - Elizabeth
Moraes - 1. Defiro aos requerentes os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Providencie, o cartório, a inclusão da respectiva
tarja. 2. Em face da prova documental produzida, tendo em vista que os requerentes comprovaram que figuraram na condição
de herdeiros no feito 1000437-50.2017.8.26.0027 nos autos de inventário distribuído em face do falecimento da genitora,
senhora ELZA PERINETTI MORAES, DEFIRO a expedição de alvará a fim de autorizar os autores Roberto Moraes Júnior,
CPF 007.510.028-28 e Elizabeth Moraes 006.571.218-86, a receberem os valores referentes aos processos administrativos
10825.722830/2018-89; 10825.722829/2018-54 e 10825.722831/2018-23, desde que atendidas às exigências do Órgão
Competente, podendo assinar todos os documentos que se fizerem necessários. 3. Em consequência, julga-se extinto, com
resolução de mérito, o presente processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. 4. Servirá, a presente sentença, como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º