TJSP 06/04/2022 - Pág. 761 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
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parte da embargante. Ante o exposto, conheço dos embargos tempestivamente opostos e lhes NEGO PROVIMENTO. Int. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000357-27.2022.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Maurício
Baptista Monteiro Filardi - - Renata Delmanto Filardi - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. Págs. 121/123 Tratamse de embargos de declaração opostos pelos autores por meio dos quais se alega, em síntese, que o reembolso noticiado na
contestação da requerida (pág. 77) não ocorreu, objetivando, assim, a correção do valor da condenação constante no dispositivo
da sentença. Intimada para se manifestar, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, comprovando o
reembolso noticiado à pág. 77 da contestação, a embargada trouxe alegações genéricas (págs. 121/122). É o relatório do
necessário. De fato, assiste razão aos embargantes no tocante ao valor da condenação constante no dispositivo da sentença,
tendo em vista que não houve o estorno noticiado na contestação à pág. 77, de forma que acolho os presentes embargos para
adequar o valor da condenação constante no dispositivo da sentença. Assim sendo, conheço dos embargos tempestivamente
opostos e a eles DOU PROVIMENTO, passando a DECLARAR o valor da condenação constante do dispositivo da sentença,
que passa a ter a seguinte redação: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
JULGO PROCEDENTE em parte o pedido inicial para condenar a requerida no pagamento de R$ 2.870,66 (dois mil e oitocentos
e setenta reais e sessenta e seis centavos), a título de ressarcimento, corrigidos monetariamente desde o desembolso e
acrescidos de juros de 1% ao mês desde a citação, bem como no pagamento do valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a
título de reparação pelos danos morais experimentados, sendo o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para cada
coautor, incidindo correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, desde a data da publicação desta sentença. No mais,
permanece integralmente como lançada a sentença. P.R.I. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/
SP), ANDRÉ ALVES LOPES (OAB 438272/SP)
Processo 1000560-86.2022.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Eduardo Martins Spera Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Parque Sao Gabriel - Recebo o recurso interposto tempestivamente
e devidamente preparado, nos termos da certidão de fls.129 e 137 em ambos os efeitos (suspensivo e devolutivo). Intime-se a
parte recorrida para apresentação de contrarrazões recursais, no prazo legal. Com a juntada ou certificado a não apresentação,
remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as cautelas de praxe e as nossas homenagens. - ADV: ROSANA PRACHEDES
SANTOS (OAB 218821/SP), FABIO HENRIQUE COSTA VIEIRA (OAB 260740/SP)
Processo 1000757-41.2022.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos - Wilson
dos Santos - Apesar das alegações iniciais, não vislumbro, neste momento sumário de cognição, ilegalidade apta a fundamentar
o deferimento da tutela pretendida. O provimento jurisdicional de urgência, gênero do qual a antecipação dos efeitos da tutela é
espécie, constitui inquestionável exceção no vigente sistema processual. Em outros termos, não é qualquer situação de fato que
dá ensejo à antecipação dos efeitos da tutela. Com efeito, não obstante os argumentos lançados pela parte autora, ao menos
nesta sede de cognição sumária, não vislumbro ilegalidade apta a fundamentar a antecipação de tutela pretendida, uma vez
que, o que se pretende em sede liminar praticamente coincide com o pedido principal, ostentando caráter satisfativo, o que já
dificulta, senão inviabiliza, a antecipação dos efeitos da tutela. Ademais, considerando a existência de pedido de modulação dos
efeitos do decisium proferido no julgamento do Tema 1177/RG, através dos embargos de declaração opostos pela procuradoria
Geral do Estado no RE 1.338.750/RG/SC, é de se considerar que eventual acolhimento dos embargos, interferirá sobremaneira
na decisão aqui atacada. Assim, ausente, ao menos por ora, o requisito da demonstração de probabilidade do direito invocado na
demanda, conforme o disposto no caput do artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida.
Assim, nos termos do Comunicado CG 508/2018, inciso I, item “1”, proceda à citação da requerida, via Portal Eletrônico,
para que apresente contestação no prazo de 30 dias, sob pena de revelia, observando-se o contido no item, “3” de referido
Comunicado. Int. - ADV: VLADIMIR POLÍZIO JUNIOR (OAB 164302/SP)
Processo 1001121-47.2021.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Ivone Aparecida da Rocha Castro - Cumpra-se o v. acórdão, requerendo a parte interessada o que
entender em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se a requerida, nos
termos do Comunicado CG 508/2018, inciso I, item “1”, via Portal Eletrônico. - ADV: ROBERTO DE FARIA (OAB 157051/SP)
Processo 1001230-27.2022.8.26.0281 - Restauração de Autos Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Gerson Donizete Zuccon
- Primeiramente, providencie a serventia a retificação de classe, uma vez que distribuído incorretamente como Restauração de
autos. Após, CITE-SE a parte requerida acerca dos termos da presente, bem como INTIME-SE para apresentar contestação
no prazo de quinze dias, que começarão a ser contados a partir da efetiva intimação, sob pena de revelia, presumindo-se
verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. INTIME-SE ainda a parte requerida que, citada da presente demanda,
deverá obrigatoriamente informar nos autos, endereço eletrônico de e-mail e número de telefone, a fim de que possa por esses
meios, receber intimações. Eventual proposta de acordo, bem como interesse na designação de audiência de conciliação,
deverá constar no bojo da contestação, ou ser apresentada por qualquer uma das partes dentro do prazo para contestação.
Intime-se, preferencialmente via fone ou e-mail ou, ainda, via imprensa oficial, toda vez que a parte estiver representada por
advogado nos autos. - ADV: SUSY DE CASTRO (OAB 367512/SP)
Processo 1001245-93.2022.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Márcia Lisandra
Bertoni - CITE-SE o(a) executado(a), com as expressas advertências legais, para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento
da dívida reclamada na inicial (R$8.044,43), a ser corrigida na forma da lei, facultando à(o) executada(o), os benefícios do
artigo 916, do Código de Processo Civil. Após a regular citação, aguarde-se em cartório o decurso do prazo assinalado para
pagamento voluntário e, uma vez decorrido sem qualquer manifestação da(o) executada(o), tornem conclusos. Consigno que
serve a presente decisão como mandado, cumprindo o Sr. Oficial de Justiça o que dispõe o artigo 251 do Código de Processo
Civil, com as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do mesmo Diploma Processual. - ADV: NATÁLIA PENTEADO SANFINS (OAB
241243/SP)
Processo 1001355-92.2022.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Ana Maria da Silva - - Celio
Cruz da Silva - CITE-SE a parte requerida acerca dos termos da presente, bem como INTIME-SE para apresentar contestação
no prazo de quinze dias, que começarão a ser contados a partir da efetiva intimação, sob pena de revelia, presumindo-se
verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. INTIME-SE ainda a parte requerida que, citada da presente demanda,
deverá obrigatoriamente informar nos autos, endereço eletrônico de e-mail e número de telefone, a fim de que possa por esses
meios, receber intimações. Eventual proposta de acordo, bem como interesse na designação de audiência de conciliação,
deverá constar no bojo da contestação, ou ser apresentada por qualquer uma das partes dentro do prazo para contestação.
Intime-se, preferencialmente via fone ou e-mail ou, ainda, via imprensa oficial, toda vez que a parte estiver representada por
advogado nos autos. - ADV: LEONARDO FIGUEIRA MAURANO (OAB 14874/SC)
Processo 1001359-32.2022.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Claudio Armando
Tuffani Belgine - CITE-SE o(a) executado(a), com as expressas advertências legais, para, no prazo de três dias, efetuar o
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