TJSP 06/04/2022 - Pág. 890 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
890
gratuita. - ADV: SAULO RICARDO MARIOTTO (OAB 421770/SP)
Processo 1002815-21.2021.8.26.0291 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.L.R.C.S.G. - Vistos. Arquivem-se os autos,
efetuando-se as anotações de estilo. Intimem-se. - ADV: ELIALBA FRANCISCA ANTÔNIA DANIEL CAROSIO (OAB 103112/SP)
Processo 1002958-10.2021.8.26.0291 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução P.R.S.S. - - M.S.B. - - L.S.B. - - O.S.B. - M.A.B. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para
reconhecer e dissolver a união estável havida entre a autora e o requerido pelo período pelo período de maio de 2008 a
setembro de 2020, bem assim para partilhar as acessões realizadas no imóvel do casal, na proporção de 50% para cada. Em
razão da sucumbência recíproca, arcarão as partes, com o pagamento na proporção de 50% para cada, das custas e despesas
processuais, bem assim dos honorários advocatícios, ora fixados em 10% do valor da causa, observada a gratuidade de justiça
deferida. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO TALARICO (OAB 143903/SP),
ROBERTA IZABEL DE SOUZA FRANCISCATI (OAB 417413/SP)
Processo 1003307-18.2018.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Educação
e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do
artigo 203, § 4º do CPC/2015, Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor
para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB
301729/SP), MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/SP)
Processo 1003312-35.2021.8.26.0291 - Inventário - Inventário e Partilha - Connie Franchi Prado - Renato Presecatan - André Leandro Pardi Franchi - - Maria Neli Franchi - - Odete Franchi e outros - Vistos. Fls. 123: Diante da renúncia do advogado
ao mandato outorgado, suspendo o processo, nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de
15 dias a constituição de novo defensor, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: LUIZ AUGUSTO STESSE (OAB 159492/SP),
PAULO CESAR TALARICO (OAB 80196/SP)
Processo 1003550-88.2020.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.F.A. - G.P.M.N. - Vistos. Expeça-se
certidão de honorários ao patrono conforme postulado. Após, cumpra-se o despacho de fls.263. Intimem-se. - ADV: LUCILAINE
CRISTINA RISSI (OAB 390311/SP), RONALDO SILVA MARQUES (OAB 267283/SP)
Processo 1003674-37.2021.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Matheus Santos de Souza
Bassi - OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
para declarar a nulidade das tarifas de assistência e seguro, bem assim para condenar o requerido à devolução das quantias
paga a estes títulos, de forma simples, acrescidas de correção monetária, desde o desembolso, pelos índices da Tabela Prática
do TJ/SP e de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Fixo os honorários, por equidade, em R$ 1.000,00, cabendo a
requerida o pagamento, à vista da sucumbência mínima do autor. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
RONALDO APARECIDO DA COSTA (OAB 398605/SP), ALVARENGA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 270486/
SP)
Processo 1003766-15.2021.8.26.0291 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.S.A. - Vistas dos autos à parte autora para:
manifestar-se sobre a devolução da carta precatória cumprida negativa”. - ADV: AIMAR FRANCISCO FERRARI PEDRINI (OAB
25419/SP)
Processo 1003826-22.2020.8.26.0291 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - R.S. - F.S.O.B. - Vistas dos autos aos
interessados para: cientificá-los da juntada aos autos da resposta ao ofício expedido nos autos. - ADV: LUIS GUSTAVO SGOBI
(OAB 393368/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1004159-37.2021.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - M.S.F. - A. - Vistos.
Fls.359/363: Ciência às partes da decisão que deu provimento ao Agravo de Instrumento, concedendo à autora os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Anote-se e observe-se. Aguarde-se a indicação de provas pelo Banco ou o decurso do prazo,
o que será certificado pela Serventia. Intimem-se. - ADV: LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), WILSON
SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP)
Processo 1004165-44.2021.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vida Nova I - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, novo do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o seguinte ato ordinatório: “Em cumprimento a determinação judicial , procedi a pesquisa no sistema RENAJUD, no
qual não foram localizados veículos em nome da parte executada. Manifestem os interessados.”. Nada Mais. Jaboticabal, 04 de
abril de 2022. Eu, Eleonara Cristina Zago, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: ROGERYO RODIGHERO LUNARDI (OAB 213984/
SP)
Processo 1004216-55.2021.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - A.R.S. - M.P.C. - Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido e revogo a tutela deferida a fls. 130/131. Por conseguinte, dou por resolvido o mérito,
nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. À vista da sucumbência, condeno a autora no pagamento das
custas e despesas processuais, bem assim dos honorários advocatícios, ora fixados em 10% do valor atualizado da causa,
observada a gratuidade de justiça conferida. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: PATRICIA BALLERA
VENDRAMINI (OAB 215399/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), FABRÍCIO BARCE CHRISTOFOLI
(OAB 67502/RS), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 1004477-20.2021.8.26.0291 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa de
Crédito, Poupança e Investimento Aliança - Sicredi Aliança Pr/sp - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do novo
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: “Em cumprimento a determinação judicial
de fl. 117, acessei o sistema RENAJUD e efetuei o desbloqueio dos veículos placas DRA5B69, FNJ3J86 e NLE1582. Nada Mais.
Jaboticabal, 04 de abril de 2022. Eu, Eleonara Cristina Zago, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI
(OAB 204998/SP)
Processo 1004511-92.2021.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Aparecida Pinto
Garcia - Banco BMG S/A. - Vistos. Conforme se verifica pela decisão de fls.390, a perícia será custeada nos termos da FAJ deliberação nº 92 de 29.08.2008, eis que a autora é beneficiária da gratuidade processual. Assim, intime-se o perito para que
informe em 05 (cinco) dias se aceita o encargo e a forma de remuneração. Não havendo aceitação, tornem conclusos para
nomeação de outro perito em substituição. Intimem-se. - ADV: LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP),
PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)
Processo 1004742-22.2021.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.O.S. - Vistos. Acolho a manifestação
do MP de fls.59 e determino a expedição de ofício ao INSS requisitando o extrato CNIS completo do genitor, a fim de verificar se
o requerido adquiriu novo emprego. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, intime-se a requerente para que informe o valor de pensão
alimentícia pleiteado na hipótese de desemprego formal do genitor. Prazo: 10 (dez) dias. Oportunamente, dê-se nova vista ao
MP e tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: RAIMUNDO NONATO TRAVASSOS SOUZA (OAB 132506/SP)
Processo 1004763-32.2020.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Delcidio Martins - Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º