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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 - Página 981

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TJSP 06/04/2022 - Pág. 981 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3482

981

Processo 1001362-51.2022.8.26.0292 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Odilei Aparecido da Silva - Carla
Ferreira da Silva Arruda - 1. Ação sob o rito do arrolamento sumário, pois as partes são maiores e capazes e a partilha será
amigável. 2. Nomeio inventarianteOdilei Aparecido da Silva. Dispenso compromisso. 3. Providencie-se a juntada dos seguintes
documentos, caso ainda não estejam nos autos: (i) certidão de óbito e certidão de casamento atualizadas da inventariada,
certidão de casamento atualizada da herdeira casada e certidão de nascimento atualizada do herdeiro solteiro; (ii) certidões
negativas de tributos municipais que incidam sobre os bens imóveis do espólio (http://www.embras.net/pmjacarei, para imóveis
de Jacareí/SP); (iii) certidão comprobatória da ausência, existência ou revogação de testamento, emitida pelo Registro Central
de Testamentos, mantido pelo Colégio Notarial do Brasil (http://www.cnbsp.org.br) 4. Prazo para cumprimento das determinações
acima pelo inventariante: 30 dias. 5. Verifico no documento de fls. 26/27 que a de cujus não era proprietária da totalidade do
bem imóvel inventariado. Assim, as declarações e plano de partilha deverão ser reapresentados com observância ao que dispõe
os artigos 620 e 653 do CPC. 6. No arrolamento não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao
pagamento ou quitação das taxas e tributos incidentes (art. 662 do CPC), sendo que o Fisco será intimado para lançamento
administrativo do imposto após o trânsito em julgado da sentença (art. 659, parágrafo 2º do CPC), observado o Comunicado CG
1252/2019. Por outro lado, o STJ, no Recurso Especial 1896526/DF submetido à sistemática dos recursos repetitivos determinou
a suspensão da tramitação do processo, quando houver questão relativa à necessidade de se comprovar, no arrolamento, o
pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD como condição para a homologação da partilha ou
expedição da carta de adjudicação, à luz dos arts. 192 do CTN e 659, § 2º, do CPC/2015 (Tema 1074). Desta forma, deverá o
(a) inventariante apresentar a certidão de homologação de lançamento do ITCMD e guia de pagamento, ou certidão de isenção,
após apuração do impostojunto à Secretaria da Fazenda do Estado, via procedimento administrativo próprio. Intime-se. - ADV:
SILVIA NANI (OAB 164290/SP)
Processo 1001402-33.2022.8.26.0292 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Bernadette de Souza Victorino - - Isabel Cristina Victorino Cavazzani - Vistos. Ante a documentação de fls.41/44, atualizem
os requerentes o valor da causa, nos termos da decisão de fls. 36. Intime-se. - ADV: SILVIO DAMASCENA FERREIRA (OAB
440184/SP)
Processo 1001544-37.2022.8.26.0292 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - R.M. - 1- Informe o requerente
a que título se refere o valor existente em nome do falecido, já que no documento apresentado não consta numero de conta
e não aponta nome da instituição bancaria. 2 - Providencie, outrossim, a atualização do valor atribuído a causa, que deve
corresponder ao valor existente em conta. Intime-se. - ADV: GABRIELA BARRERA DA SILVA (OAB 396715/SP)
Processo 1001946-21.2022.8.26.0292 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.C. - Indefiro os benefícios da justiça gratuita. O
requerente é qualificado nos autos como aposentado mas promoveu a juntada de hollerites às fls. 35/37. Em sua declaração de
imposto de renda, às fls. 40, é possível verificar que possui duas fontes de renda, ou seja, recebe benefício previdenciário e é
empregado de empresa do setor privado. Portanto, demonstra que não preenche ao requisito disposto no art. 98 CPC, e possui
condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo do próprio sustento. Aguarde-se o recolhimento das custas e taxas
devidas, inclusive atualizando-se o valor da causa. Prazo: 15 dias sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: RODRIGO
ACCESSOR DA SILVA COSTA (OAB 293173/SP)
Processo 1005224-64.2021.8.26.0292 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria das Graças da Silva Santos Fabricio Augusto Silva Santos - - Alex Luiz da Silva Santos - Fls. 67: ciente dos esclarecimentos prestados pela inventariante,
que deverá comparecer em cartório para assinatura do termo de doação do bem imóvel aos herdeiros, bem como comprovar
o recolhimento do tributo ITCMD-Doação ou comprovar a isenção. A assinatura do termo em cartório deverá ser agendada
previamente, podendo o agendamento ser feito através de telefonema ao cartório. Prazo: 30 dias. Intimem-se. - ADV: SILVIA
NANI (OAB 164290/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0238/2022
Processo 0001588-78.2019.8.26.0292 (processo principal 1002141-16.2016.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - N.L.P. - Deverá o(a) interessado(a) providenciar o preenchimento do formulário
para solicitação do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) disponibilizado no seguinte endereço eletrônicohttp://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico), para posterior juntada no processo por meio físico ou peticionamento eletrônico, se processo digital; conforme
comunicado conjunto nº 1514/2019. Consignando-se a impossibilidade de retirada “em espécie” em razão do Comunicado CGJ
nº 257/2020, item 3, “a” e Comunicado Conjunto 581/2020, item 38. - ADV: ANA ROSA SILVA DOS REIS (OAB 177158/SP)
Processo 1000750-16.2022.8.26.0292 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1000296-32.2020.8.26.0219 - JD da Vara
Única da Comarca de Guararema) - J.C.S. - Joel de Souza - Ciência às partes acerca do Informativo encaminhado pelo Setor
Técnico Psicologia, juntado à fl. 38. - ADV: FERNANDA GUTTIERREZ FERNANDES (OAB 251274/SP), PAULO GUILHERME
LOBATO FERREIRA JUNIOR (OAB 386915/SP)
Processo 1002861-07.2021.8.26.0292 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.L.S. - J.A.O. - Ciência
às partes quanto à Informação de fl. 84 - ADV: ANDRÉA MARCIA MASSUD IANNICELLI (OAB 165608/SP), RAQUEL OLIVEIRA
DOS REIS (OAB 346375/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0239/2022
Processo 0000424-98.2007.8.26.0292 (292.01.2007.000424) - Separação Consensual - Dissolução - R.C.L.V. - Ciência à
requerida com relação ao ofício do INSS, juntado às fls. 109/123. - ADV: SABRINA DA SILVA PEREIRA (OAB 393450/SP)
Processo 1003276-87.2021.8.26.0292 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0014183-93.2020.8.26.0577 - JD da 2ª Vara de
Família e Sucessões do Foro de São José dos Campos) - A.F.O. - Ciência quanto à Certidão da Oficial de Justiça (fl. 43). - ADV:
CLARA TATIANE COSTA MENDES SANTANA (OAB 430917/SP)

2ª Vara da Família e Sucessões
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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