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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022 - Página 1010

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TJSP 07/04/2022 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3483

1010

conta para recepção dos alimentos; c) havendo depósitos judiciais de alimentos em favor da parte alimentada, providencie-se a
expedição de mandado de levantamento, e intimação para retirada. Providencie-se inicialmente por CARTA-AR UNIPAGINADA
ou, caso infrutífero, por OFICIAL DE JUSTIÇA, a CITAÇÃO da parte requerida, acompanhada de senha do processo, para que
apresente defesa em 15 (quinze) dias úteis - ou no dobro deste prazo, no caso de patrocínio pela Defensoria Pública, entidade
a ela conveniada -, contados da juntada do ato de citação aos autos, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados
na petição inicial e seguimento do processo à revelia - “facultada a apresentação em preliminar de defesa de proposta escrita
de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido” (arts. 186, 219, 231, II e § 1º, 250, V, e 335, III, do C.P.C. de
2015; art. 614, §6, das NSCGJ/SP). Não havendo defesa, providencie-se a abertura de vista ao Ministério Público e posterior
conclusão, para análise de eventual julgamento antecipado da lide. Havendo defesa, especialmente com reconvenção, por
cautela intime-se a parte autora, para manifestação em 15 (quinze) dias úteis - ou em 30 (trinta) dias úteis, no caso de patrocínio
pela Defensoria Pública ou entidade a ela vinculada (arts. 338, 339, 343, §1º, 350 e 351, do C.P.C. de 2015). Em seguida, em
preparação ao saneamento ou julgamento total ou parcial do mérito (arts. 347 a 357 do C.P.C. de 2015), intimem-se as partes,
para que em 10 (dez) dias úteis apresentem eventual petição conjunta de acordo ou, não sendo possível: 1) apresentem as
questões de fato e/ou de direito que entendem incontroversas e passíveis de homologação (art. 357, § 2º, C.P.C. de 2015); 2)
especifiquem e justifiquem as provas complementares que pretendem produzir, quanto aos fatos controvertidos - consignandose ainda não ser necessário arrolar testemunhas. Com a(s) manifestação(ões) ou no silêncio certificado, abra-se vista ao
Ministério Público. Nos termos dos arts. 20 a 22 da Lei de Alimentos, a presente assinada digitalmente vale como ALVARÁ/
OFÍCIO, para as partes, por elas ou por seu(ua)(s) advogado(a)(s)/defensor(a) ou representante(s) legal(is) acima qualificado(a)
(s) no cabeçalho, possam consultar sobre a outra parte: o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço residencial e/
ou comercial, histórico de vínculos empregatícios e de salários-de-contribuição (CNIS), eventuais benefícios previdenciários e/
ou assistenciais, saldo de FGTS e/ou de PIS/PASEP, recebimento de seguro desemprego, propriedade de imóveis, de veículos
automotores ou embarcações - tudo perante qualquer órgão público ou privado que contenha uma ou mais dessas informações
(Receita Federal do Brasil, Instituto Nacional do Seguro Social, Ministério do Trabalho e Previdência Social, Caixa Econômica
Federal, CIRETRAN, Poupa Tempo, Cartórios de Registro de Imóveis, Capitania dos Portos etc.). - ADV: LEONARDO ROMERO
DA SILVA SANTOS (OAB 351205/SP)
Processo 1003711-03.2017.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - A.G.S.F. - - A.C.G.S. - V.N.V. - C.F.S.G. - - C.F.S.
e outro - Fls. 558/654: manifeste-se a parte inventariante, nos termos do item 2 da decisão de fls. 547, com o seguinte teor:
“Decorrido o prazo de nada sendo requerido, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias úteis, apresentar plano de
partilha”. - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR), JÂNIO ANTONIO FARIAS E ALMEIDA (OAB 197280/SP), ANTONIA JOSANICE
FRANCA DE OLIVEIRA (OAB 110406/SP)
Processo 1003767-94.2021.8.26.0292 - Arrolamento Sumário - Expedição de alvará judicial - Juliano Augusto Belini Gaspar
- Karla Regina Belini Gaspar Miller - - Carlos Alberto Gaspar Junior - - Fernando Augusto Gaspar - Por todo o exposto, e nos
termos dos arts. 487, inciso I, e 1.000 do Código de Processo Civil, e mais uma vez com escusas à demora, ora se CUMPRE O
V. ACÓRDÃO de fls. de fls. 42/49, já transitado em julgado, para ATRIBUIR somente ao co-autor JULIANO AUGUSTO BELINI
GASPAR, o veículo automotor deixado pelo seu falecido pai Carlos Alberto Gaspar ambos acima qualificados -, ou seja, o
automóvel PEUGEOT/408 ALLURE, Placa EWT8778/SP, RENAVAN 00411895982, Ano de Fabricação/Modelo 2011/2012,
CHASSI 8AD4DRFJVC6033513, Combustível álcool/gasolina, Cor prata. Considerando a ausência de determinação às partes
no momento oportuno, providencie excepcionalmente a serventia o cadastro do falecido no polo passivo do SAJ. A presente
sentença assinada digitalmente, independentemente de trânsito em julgado (art. 1000 do C.P.C. de 2015) que na verdade
já ocorreu (fls. 49) -, vale como ALVARÁ/CARTA DE SENTENÇA, para que a transferência da propriedade seja formalizada
perante os órgãos de trânsito pagas as eventuais taxas devidas e cumpridos os procedimentos administrativos do Código de
Trânsito Brasileiro e normas regulamentares. Oportunamente, nada sendo requerido em trinta dias, certifique-se a ausência
de recurso contra essa sentença, e providencie-se o formal arquivamento. Publique-se. Ciência à Fazenda Estadual. - ADV:
ELAINE CRISTINA DE PAULA RAMOS (OAB 283726/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0225/2022
Processo 0001127-04.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 4000654-62.2013.8.26.0292) (processo principal 400065462.2013.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.M.O. - J.P.O.F. - Manifeste-se a parte requerente/exequente.
PRAZO: 05 dias. - ADV: JOÃO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA (OAB 468208/SP), DALVA RODRIGUES GARCIA (OAB 367407/
SP)
Processo 0001998-34.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1005429-93.2021.8.26.0292) (processo principal 100542993.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Dissolução - P.O.F. - V.A.C. - Pelo exposto: Defiro à parte exequente os
benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal; arts. 98 a 102 do C.P.C. de 2015).
Cadastre-se no SAJ o(a)(s) ilustre(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) pela parte executada na fase de conhecimento. Fls.
01/05: fica parte executada intimada, por seu(ua)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) (art. 105, § 4º, e 513, § 4º, do C.P.C. de
2015), para que em 15 (quinze) dias úteis pague o débito apontado pela parte exequente e o eventualmente vincendo durante
a execução, com atualização monetária pela Tabela do TJSP para os débitos judiciais em geral (INPC/IBGE) e acréscimo
de juros legais de 1% (um por cento) ao mês (sem capitalização) ou prove que pagou ou, nos próprios autos da execução,
justifique a impossibilidade de pagar - podendo também impugnar total ou parcialmente o valor cobrado. Adverte-se que: A)
o não pagamento no aludido prazo causará acréscimo de multa legal e de honorários advocatícios, ambos individualmente
equivalentes a 10% (dez por cento) do valor do débito (ou do restante, no caso de pagamento parcial) - ressalvado, quanto
aos honorários, eventual deferimento de assistência judiciária gratuita; B) o pagamento deve ocorrer como previsto no título
judicial ou, no caso de justificada impossibilidade, por depósito judicial enquanto tramitar a execução; C) transcorrido o prazo
sem o pagamento ou com pagamento parcial, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis - ou de 30 (trinta) dias úteis, no caso
de patrocínio pela Defensoria Pública ou entidade a ela conveniada - para que a parte executada, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (se for o caso quanto à diferença) - consignandose que, alegado excesso de execução, deverá ser apresentado demonstrativo do débito atualizado, com correção monetária
pela Tabela do TJSP para os débitos judiciais em geral (INPC/IBGE), acréscimo dos juros legais de 1% (um por cento) ao
mês (sem capitalização), e subtração dos eventuais pagamentos, no mês em que efetivados, sob pena de rejeição ou não
conhecimento dessa alegação (arts. 513, 518, 523 a 525 e 528, §8º, do C.P.C. de 2015; arts. 313 e 394 do Código Civil de
2002). Oportunamente, intime-se a parte exequente para se manifestar em 5 dias úteis. Ao final, quando “satisfeita a execução”,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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