TJSP 07/04/2022 - Pág. 1118 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
1118
Processo 1001924-45.2022.8.26.0297 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Rodolfo Avner Justi Ferreira Agromec Jales Agrícola Ltda - Autos nº 2022/000325. Vistos. Indefiro o pedido de tutela de urgência para o fim de remover
o veículo penhorado para as mãos do embargante. Com efeito e analisando os autos principais, a ora embargada juntou
foto do veículo estacionado em frente à residência do executado anteriormente ao cumprimento da penhora e remoção (fls.
161/162 autos principais), o que evidencia, em tese, que o executado já estava na posse do veículo antes do dia em que
ocorreu a penhora. Enfim, os fatos narrados na inicial demandam a produção de prova, o que somente será possível após o
contraditório. No entanto, defiro o pedido de tutela tão somente para obstar qualquer ato expropriatório do veículo identificado
na inicial. Certifique-se nos autos principais. Cite-se o(a) exequente, ora embargado(a), na pessoa de seu(sua) procurador(a)
constituído(a) nos autos principais, para contestar em 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum (CPC,
art. 679). Providencie o embargante a complementação da taxa judiciária de acordo com o disposto na Lei Complementar
Estadual n. 11.608/2003. No mais, providencie a serventia o necessário para a “queima” da guia DARE. Intime-se. (republicado
para os Advogados da embargada). - ADV: FRANCIELE MARIA SEIXAS FRANCESCHINI (OAB 424435/SP), ANDRESSA PAULA
PICOLO DE LIMA (OAB 345364/SP), LUIZ EDUARDO DE LIMA (OAB 325285/SP)
Processo 1004654-63.2021.8.26.0297 - Carta Precatória Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens (nº 0003902-05.2010.8.26.0456 - 1ª Vara do Foro da Comarca
de Pirapozinho) - Pedro Izidro Tomaz - Ciência as partes de que foram designados os dias 03/06/2022, com encerramento às
14:00 horas e 24/06/2022, com encerramento às 14:00 horas, para a realização do 1º e 2º leilão eletrônico do bem penhorado,
conforme fls.55/56. - ADV: MARCOS JOSÉ DE VASCONCELOS (OAB 187208/SP)
Processo 1004766-03.2019.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Carlos Mattos Banco Santander ( Brasil ) S/A - Manifeste-se o requerente acerca da petição/documento de fls. 324/325. - ADV: BERNARDO
BUOSI (OAB 227541/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), RICARDO
SEVERINO GIROTO (OAB 318804/SP), ROBERTO JOSE SEVERINO GIROTO (OAB 334700/SP)
Processo 1006307-37.2020.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - Anieli Jaqueline da Silva
Ribeiro - - André Luis Ribeiro - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Manifeste-se à Fazenda do Município de Jales/SP, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem
interesse na produção da prova testemunhal, conforme despacho de fls.748. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB
307731/SP), KARINA JORGE DE OLIVEIRA SPOSO (OAB 186071/SP), MARIA LAURA LOURENÇO DE ARNALDO SILVA (OAB
401368/SP), GUSTAVO ALVES BALBINO (OAB 336748/SP), CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP), JOAO LUIZ DO
SOCORRO LIMA (OAB 106775/SP), ANDRE DOMINGUES SANCHES PEREIRA (OAB 224665/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0253/2022
Processo 0000843-78.2022.8.26.0297 (processo principal 1003151-07.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Érica Cristina Vieira de Almeida - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Manifeste-se a parte
exequente acerca da petição/depósito judicial a(s) fls. 07/08, inclusive quanto à satisfação da obrigação, atentando-se o(a)
procurador(a) para os termos do Comunicado Conjunto n. 404/2019, notadamente quanto ao formulário disponibilizado no
seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto n. 474/2017. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), GABRIELLE DA SILVA PEDRO (OAB 429042/SP)
Processo 0008228-68.2008.8.26.0297 (297.01.2008.008228) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Pública Municipal de Jales - Aparecida da Costa Pigari - - Adriana Aparecida Pigari - - Gilcineia Pazini Pigari e outros
- Massa Falida de Pigari Materiais para Construções Ltda. - Autos nº 2020/000319. Vistos. Fls. 422/423: A MASSA FALIDA
DE PIGARI MATÉRIAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA interpôs embargos de declaração em face da decisão a fls. 411, sob o
argumento de existência de contradição. O recurso foi interposto dentro do prazo de cinco dias, como prescrito em lei (art.
1023 do CPC). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Recebo os embargos de declaração, os quais merecem acolhimento.
Com efeito, a decisão embargada atribuiu ao exequente a responsabilidade pela extinção da execução e, em consequência,
a responsabilidade pelo recolhimento dos emolumentos necessários ao cancelamento do registro de penhora, no entanto,
determinou a intimação da executada para providenciar o pagamento junto ao Registro de Imóveis. Posto isto, e considerando
o mais que dos autos consta, ACOLHO, PARA DAR PROVIMENTO, os embargos de declaração apresentados pelo exequente,
com fundamento no artigo 1022, II, do Código de Processo Civil. Sendo assim, DECLARO a decisão de fls. 411, cuja definição
passa a ter a seguinte redação: (...) Tendo a exequente dado causa à extinção da presente execução em razão da ocorrência
da prescrição, os emolumentos necessários à concretização do cancelamento do registro de penhora devem por ela serem
suportados. Assim, intime-se a exequente a providenciar o respectivo pagamento junto ao Registro de Imóveis. (...). Quanto ao
mais, a decisão de fls. 411 deve permanecer inalterada, tal como foi lançada. Intime-se. - ADV: APARECIDO BARBOSA DE LIMA
(OAB 46473/SP), VIVIANE CARDOSO GONÇALVES CASTANHEIRA (OAB 195620/SP), KARINA JORGE DE OLIVEIRA SPOSO
(OAB 186071/SP), LUCAS DE PAULA (OAB 333472/SP), CARLOS DONIZETE PEREIRA (OAB 139650/SP), BENEDITO DIAS
DA SILVA FILHO (OAB 238948/SP)
Processo 1000433-71.2020.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Sueli Aparecida Matheus - Fica a parte autora INTIMADA a efetuar
o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 95,91, dentro do prazo legal, para reintegração da posse,
conforme sentença de fls. 172/175. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), RENAN GUSTAVO ZAMPIERI
GOMES (OAB 414244/SP), JULIANA DE SOUZA MELLO CATRICALA (OAB 223092/SP)
Processo 1001191-79.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Gratificações de Atividade - Dayane Rocha Lopes Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, em réplica, em especial, acerca da contestação e documentos, às fls. 221/334. Int.
- ADV: ANA CAROLINA TONHOLO (OAB 352547/SP), CAMILA REGINA TONHOLO BALBINO (OAB 334312/SP)
Processo 1005512-94.2021.8.26.0297 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.L.S.V. - M.R.V.
- Fica INTIMADA a parte exequente para atualização do débito exequendo, bem como para inclusão da multa e honorários
previstos no artigo 523, §1º, do CPC, nos termos da sentença de fls.267/268. - ADV: DAIANE SILVIA BRITTO (OAB 277426/SP),
PRISCILA DE MATOS SOBREIRA (OAB 227358/SP)
Processo 1005996-51.2017.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Manifeste-se
à Fazenda do Município de Jales/SP no prazo legal, acerca do decurso de prazo para interposição embargos do coproprietário
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