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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022 - Página 1291

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TJSP 07/04/2022 - Pág. 1291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3483

1291

tempo desde a expedição (fls. 77), expeça novo alvará nos termos da sentença de fls. 73/74. 2- Após, retornem os autos ao
arquivo geral. 3- Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ PASCHOAL (OAB 196699/SP), JONATHAN DOS REIS SIMPIONATTO (OAB 384178/
SP)
Processo 0006027-71.2011.8.26.0306 (306.01.2011.006027) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Inserção de dados
falsos em sistema de informações - W.I.L. - Vistos. Não verificadas no caso concreto as hipóteses do artigo 397 do Código de
Processo Penal, mantenho o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. Desde já deixo claro que, conforme entendimento jurisprudencial,
o(s) réu(s) será(ão) interrogado(s) ao final da instrução, não só porque mais benéfico, mas também em razão da aplicação
analógica do Código de Processo Penal. Designo audiência semipresencial de instrução, a ser realizada por videoconferência
(sistema Teams), para o dia 30 de maio de 2022, às 15:30 horas, devendo o(s) acusado(s), seu(s) defensor(es), o Ministério
Público e as 09 (nove) testemunhas arroladas pela acusação, bem como as 02 (duas) testemunhas arroladas pela defesa às
fls. 1735, serem intimados. Nos termos do Provimento nº 2564/2020 do CSM do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
entendo que é caso de aplicação do art. 26, caput referente à participação dos advogado (s) e réu (s). Isto é, deverão estar
presente de forma virtual pelo aplicativo disponibilizado pelo E. TJSP. Quanto às testemunhas/vítimas autorizo a aplicação do
§2º do art. 26 do mencionado Provimento. Isso se faz decorrente da necessidade de regularização da pauta, de modo que entre
o contato da Serventia com as testemunhas tem-se demandado tempo exacerbado, prejudicando o trabalho da Vara. Nada
obstante, as testemunhas poderão entrar em contato com a Serventia a fim de demonstrarem interesse na participação do ato
por meio virtual (aplicativo TEAMS). Intimem-se a(s) vítima(s) e/ou testemunha(s) arrolada(s) para que compareça(m) na data
e horário supra à sala de audiências da 2ª Vara desta Comarca. Alternativamente, se desejar(em), poderá(ão) fornecer ao(à)
Sr(a). Oficial(a) de Justiça os meios eletrônicos (número de whatsapp e e-mail) ou entrar em contato com a Serventia caso
tenham interesse na participação do ato por meio virtual (aplicativo TEAMS). As testemunhas da defesa deverão ser ouvidas por
videoconferência e as testemunhas arroladas pela acusação que se enquadram como funcionários publicos municipais deverão
também ser ouvidas de igual forma. Providencie-se a junta de Folha de Antecedentes e Certidão de Distribuição Criminal em
nome do(s) réu(s). Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ PASCHOAL (OAB 196699/SP)
Processo 1000081-18.2022.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.C.M.P. - Bensaúde Plano de Assistência Médica
Hospitalar Ltda - Certifico e dou fé que os autos encontram-se com vista à parte requerente para manifestação acerca da
contestação, inclusive para manifestar-se nos termos do artigo 338 do CPC, se o caso. Nada Mais. - ADV: FERNANDO TADEU
DE FREITAS (OAB 113328/SP), JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP)
Processo 1000445-24.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Antônio dos Santos Aguiar
- Banco Ficsa S/A - Vistos. Diante da informação de quitação do acordo entabulado e homologado, não havendo qualquer
pendência, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e comunicações de praxe. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: DANIELA
CRISTINA MARCONDES DUARTE (OAB 394277/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001616-16.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Nadegi dos Santos
Rocha Camargo - Agropecuaria Terras Novas S/A - - Açucareira Virgolino de Oliveira S/A - Manifestem-se as partes, no prazo
de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. - ADV: LÍVIA ROGÉRIA DE ANDRADE PAIVA (OAB 403751/SP), JOAO
CARLOS FERREIRA MACENO (OAB 385204/SP), BIANCA GUILHERME DE OLIVEIRA (OAB 322319/SP), ANA CAROLINA
CARNELOSSI (OAB 169267/SP)
Processo 1002857-25.2021.8.26.0306 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.C.S. - Desta forma, Homologo
o acordo efetivado entre as partes (fls. 59), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO
EXTINTA a presente ação, com fundamento no Art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. HOMOLOGO, ainda, a renúncia
ao prazo recursal. Ficarão as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, nos termos
do Art. 90, §3º, do CPC. Observe-se. CIÊNCIA ao Ministério Público. Oportunamente, EXPEÇA-SE Certidão de Honorários ao
advogado dativo e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Publique-se. Registre-se. - ADV:
BRUNO HENRIQUE DA SILVA (OAB 441825/SP)
Processo 1003410-72.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.L.S. - - J.V.S.V. - - J.V.S.V. - Vistos. Tratase de Ação de Regulamentação de Guarda e Visitas e Fixação de Alimentos ajuizada por MAYARA LEITE DA SILVA em face de
MARCIANO APARECIDO SANCHES VEIGA, todos com qualificações nos autos, em que houve a formulação de acordo parcial
conjunto entre as partes no Setor de Conciliação (fls. 38). Manifestação do Ministério Público (fls. 41). É o breve relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO. No caso dos autos, não há qualquer impedimento para a homologação do acordo. Isto porque, nos
termos da Manifestação do Ministério Público, inclusive, no que tange à fixação de guarda e regulamentação de visitas em favor
dos menores, deve-se sempre observar se os interesses jurídicos dos incapazes se encontram preservados, o que ocorreu
no caso do acordo apresentado Desta forma, Homologo o acordo parcial efetivado entre as partes (fls. 38), para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO os pedidos referentes à fixação da GUARDA e da
regulamentação de VISITAS pleiteados nesta ação, com fundamento no Art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Ciência ao
Ministério Público. Custas processuais e honorários advocatícios serão fixados ao final. No mais, prossiga-se com o pedido de
fixação de alimentos em favor dos filhos menores, aguardando a apresentação de defesa pelo requerido, no prazo legal. - ADV:
RAFAEL DE ALBUQUERQUE FIAMENGHI (OAB 321519/SP)
Processo 1003712-72.2019.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Nelso Benedito Moreira - Autos
com vista à parte requerente acerca da proposta de acordo de fls. 415/419. - ADV: EVELISE RAQUEL CARVALHO FIGUEIRA
(OAB 383502/SP), GISELE CRISTINA DE SOUZA (OAB 390589/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0258/2022
Processo 0000138-53.2022.8.26.0306 (processo principal 1001625-17.2017.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Renato Marton da Silva - - Bianca Guilherme de Oliveira - - Marcio Lopes - - Lívia Rogéria de Andrade Paiva
- - Ana Beatriz Coneglian - Aristóteles Mendes - - Aristides Mendes - - Aristéia Mendes - Certifico e dou fé que decorreu o prazo
para o pagamento voluntário do débito e apresentação de impugnação pela parte executada. Autos com vista à parte exequente.
- ADV: NEZIO LEITE (OAB 103632/SP), RENATO MARTON DA SILVA (OAB 364300/SP), MARCELO PAGOTTO COLLA (OAB
276704/SP), ANTONIO TADEU GOMIERI (OAB 45669/SP)
Processo 0000433-27.2021.8.26.0306 (apensado ao processo 1002634-43.2019.8.26.0306) (processo principal 100263443.2019.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Iro Indústria de Reciclagem e Comércio de Materiais de Construção
Ltda. - Construtora Conspav São Paulo Eirelli - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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