TJSP 07/04/2022 - Pág. 1377 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
1377
DENATRAN e à Receita Federal, os quais seguem digitalizados. Anoto que o resultado da consulta InfoJud aponta como último
exercício financeiro disponível na base de dados da Receita Federal o ano de 2017, o qual informa, inclusive, que não consta
declaração para os dados do contribuinte pesquisado. Em caso de inércia por prazo superior a 15 (quinze) dias úteis, remetamse os autos ao arquivo. Int. - ADV: TÁSSIO FOGA GOMES (OAB 305909/SP)
Processo 1011396-05.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Maria Alice Congílio Ribeiro Picchi - Zurich
Santander Brasil Seguros S/A - - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. Fls. 217: concedo o prazo complementar de trinta dias para
apresentação da documentação solicitada; comunique-se por email (fls. 216). Int. - ADV: CASSIO MARCELO CUBERO (OAB
129060/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 1011751-83.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A
- Vistos. Fls. 188/191: apresentado demonstrativo atualizado do débito e recolhida a despesa necessária, foi determinado o
bloqueio de valores pertencentes à parte executada por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, cuja
operação on-line alcança as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades de crédito, abrangendo a
busca e o bloqueio também de ativos de renda fixa pública e privada, bem assim de recursos existentes em contas de investimento
de renda fixa e de renda variável, inclusive em bancos digitais e empresas de meios de pagamento eletrônico. Intime-se a parte
exequente para que se manifeste sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, que adiante segue, dando
conta de que o arresto de valores resultou positivo, no importe de R$ 1.377,40. Intime-se a parte executada, pessoalmente,
ante a falta de representação, recolhendo-se nesse caso as despesas necessárias, da indisponibilidade financeira ora efetivada.
Decorrido o prazo legal, sem apresentação de impugnação pela parte devedora, tornem-me conclusos para determinação de
transferência dos valores indisponíveis a uma conta judicial. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1011801-41.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
dos Canários - Vistos. Fls. 86/88: recolhidas as despesas pertinentes e apresentado demonstrativo atualizado do débito, foi
determinado o bloqueio de valores pertencentes aos executados por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário
- SISBAJUD, cuja operação on-line alcança as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades de
crédito, abrangendo a busca e o bloqueio também de ativos de renda fixa pública e privada, bem assim de recursos existentes
em contas de investimento de renda fixa e de renda variável, inclusive em bancos digitais e empresas de meios de pagamento
eletrônico. Intime-se o exequente para que se manifeste sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, que
adiante segue, dando conta de que o bloqueio de valores pertencentes, respectivamente, aos executados Gilberto e Sandra
resultou positivo, nos importes de R$ 1.024,96 e R$ 710,69. Intimem-se os executados com urgência, pessoalmente, ante a
falta de representação, recolhendo-se nesse caso as despesas necessárias, da indisponibilidade financeira efetivada, sobretudo
porque o montante supera o valor do débito perseguido pelo exequente (R$ 1.381,32), cujo cálculo data de novembro de 2021,
razão pela qual mantenho, por ora, tal quantia bloqueada. Sem prejuízo, deverá o exequente fornecer, no prazo de 15 dias,
cálculo atualizado da dívida até a presente data, dizendo se seu crédito foi satisfeito. Após, tornem-me conclusos com urgência
para determinação da transferência a uma conta judicial dos valores que correspondem ao débito exequendo e desbloqueio de
excedentes mantidos indisponíveis. Int. - ADV: LUCIANO ALVES DO CARMO DELLA SERRA (OAB 240151/SP), DANIELA DE
OLIVEIRA BIANCO PEREIRA (OAB 240341/SP)
Processo 1012601-16.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itauleasing S/A AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Considerando o teor da decisão de fls. 195, acerca da
qual o exequente não se manifestou (fls. 197), oficie-se ao DER Comissão de Leilão ([email protected]), informando
de que as restrições pendentes sobre o veículo de placas DZA0500 foram retiradas, bem como acerca da autorização de leilão
do bem, nos termos do artigo 328 do CTB. Feito isso, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: LILIANE DE CASSIA NICOLAU
(OAB 18256/PR), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1012604-87.2021.8.26.0309 - Monitória - Pagamento - Fabio Lo Monaco Gaino - Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO, constituindo título executivo judicial em favor da parte autora no valor de R$22.554,42. Os valores
deverão ser atualizados monetariamente pelo INPC utilizando-se a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, e acrescido de juros de 1% ao mês a contar (ambos, a correção e os juros) da data do ajuizamento. Condeno a parte ré
a pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. PRIC. - ADV:
REINALDO ANTONIO ZANGELMI (OAB 268682/SP), MARCIO JOSE BARBERO (OAB 336518/SP)
Processo 1012833-81.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - CGV Serviços
Aeronáuticos Eirelli Me - - Dayane Mary Yamanish - Doralice Teixeira Mendonça - Vistos. Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, esclarecendo o que com elas desejam demonstrar, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. No mesmo prazo, em face do disposto no Ato Normativo do Nupemec nº 01/2020 (DJE 02/07/2020
fls. 4/6), informem as partes se concordam com a realização de sessão de conciliação no CEJUSC por meio do sistema de
videoconferência, utilizando como ferramenta o aplicativo “Microsoft Teams”. Deverão, ainda, fornecero endereço de correio
eletrônico das partes e respectivos patronos para envio de link para participação no dia e horários agendados. Havendo
consentimento, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação. Int. - ADV: ALEXANDRE VALLI PLUHAR (OAB 163121/SP),
JOSE CARLOS FERREIRA (OAB 95320/SP)
Processo 1012867-66.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Fls. 279/281: foi determinada a realização de pesquisa e bloqueio de eventual bloqueio de veículo localizado via RenaJud, bem
como pesquisa pelo sistema InfoJud com relação às declarações de bens e rendimentos que revelam o estado patrimonial dos
executados. Ciência ao exequente das respostas ofertadas, as quais seguem digitalizadas, observando-se que o resultado
da consulta InfoJud aponta o ano de 2017 como último exercício financeiro da pessoa jurídica disponível na base de dados
da Receita Federal, o qual informa, inclusive, que não consta declaração para os dados do contribuinte pesquisado. Aguardese eventual manifestação no prazo de 15 dias úteis. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: ANTONIO ZANI
JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1012996-95.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - M.M.K.I. - Vistos. Ante o teor da certidão
de fls. 207, reitere-se o ofício mencionado. Fls. 208/212: ante a renúncia manifestada pelo procurador da exequente, anote
o cartório o necessário, aguardando-se pelo prazo de 30 (trinta) dias a constituição de novo advogado. Int.. - ADV: DIOGO
GALHARDO CARDOZO (OAB 340865/SP)
Processo 1014296-97.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - R Cervellini Revestimentos Ltda Vistos. Fls. 284/286: recolhidas as despesas pertinentes, foi determinado novo bloqueio de valores pertencentes aos executados
por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, cuja operação on-line alcança as corretoras e
distribuidoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades de crédito, abrangendo a busca e o bloqueio também de ativos
de renda fixa pública e privada, bem assim de recursos existentes em contas de investimento de renda fixa e de renda variável,
inclusive em bancos digitais e empresas de meios de pagamento eletrônico. Intime-se a parte exequente para que se manifeste
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º