TJSP 07/04/2022 - Pág. 1378 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
1378
sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores extraído do atual sistema, que adiante segue, dando conta de
que o novo bloqueio de valores resultou infrutífero, observando-se o resultado negativo referente às empresas executadas em
razão da inexistência de relacionamento entre estas e as instituições financeiras. Em caso de inércia por prazo superior a 30
(trinta) dias, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: GABRIEL GUAZZI CATANA (OAB 301630/SP)
Processo 1015113-88.2021.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Depósito Bruno Materiais para Construções Ltda. - Ulisses Karner - - Tamara Regina Tracci Karner - Vistos. Aguarde-se a
manifestação do Ministério Público e, após, tornem os autos conclusos com urgência, como determinado a fls. 89. Int. - ADV:
AGATHA KARNER (OAB 353912/SP), LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 229502/SP), MÁRIO LUÍS PAES
(OAB 198539/SP)
Processo 1016089-66.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Cristiano
Senciarele de Souza - Vistos. Presente a hipótese do inciso I do art. 515 do CPC, promova a parte vencedora os atos pertinentes
ao cumprimento da sentença nos termos do art. 523 do citado Código. O requerimento deverá ser protocolizado como incidente
de cumprimento de sentença na classe 156, uma vez que deverá prosseguir em apartado e em apenso a este processo. Após,
as demais petições deverão ser encaminhadas para o incidente a ser formado. Em 30 dias úteis. No silêncio, aguarde-se
manifestação no arquivo. Int. - ADV: FABIANO MACHADO MARTINS (OAB 202816/SP)
Processo 1016792-26.2021.8.26.0309 - Monitória - Pagamento - Colégio Domus Teen Ensino Infantil e Fundamental
Eireli - Vistos. Fls. 39/43: o endereço do réu Yuri foi cadastrado nos autos pela autora com a numeração invertida (1731 em
vez de 1371), por isso a correspondência foi devolvida cumprida negativa com a anotação de numeração inexistente. Assim,
providencie o cartório a correção do número no sistema e cite-se o réu Yuri nos termos da decisão de fls. 29/30. Int. - ADV:
LILIAN NEPOMUCENO TOZIM (OAB 240380/SP)
Processo 1018974-58.2016.8.26.0309/01">1018974-58.2016.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1018974-58.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Responsabilidade do Fornecedor - Edifício Residencial Piazza Messina - Construtora Incorporadora Guarany Ltda - Vistos.
O valor dos honorários do perito deve ser arbitrado de forma a remunerar justa e adequadamente o trabalho do profissional,
de acordo com a complexidade do trabalho a ser realizado, o tempo de execução, o local da prestação do serviço, a natureza,
o valor da causa e a dificuldade dos quesitos. No presente caso, a perícia tem como objeto aferir o valor de mercado de um
imóvel (apartamento) localizado nesta cidade. Tal atividade, além de percuciente leitura dos autos, exige deslocamento até
o local, vistoria, pesquisas e análises técnicas, registro fotográfico, cálculos, além da digitação, elaboração e protocolo do
laudo. O perito estimou seus honorários em R$ 3.540,00. O Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamentos de Agravos de
Instrumento e com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tem reduzido valores fixados a título de honorários
periciais por reputá-los excessivos (cf. AI n. 2003877-55.2016.8.26.0000; AI n. 0113918-65.2012.8.26.0000; AI n. 011604255.2011.8.26.0000). Assim, fixo em R$ 3.000,00 os honorários do perito, por entender que a quantia se mostra adequada e
razoável ao trabalho a ser por ele realizado. Ao depósito, pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Feito isso, dê-se
início aos trabalhos. Int.. - ADV: DOUGLAS LACERDA LUCAS (OAB 26205/DF), MARCELO EDUARDO KALMAR (OAB 186271/
SP)
Processo 1020649-56.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vitta Condominio Clube - Gafisa
Spe-81 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 232/237: recolhida a despesa pertinente e apresentado demonstrativo
atualizado do débito, foi determinado o bloqueio de valores pertencentes à parte executada por meio do Sistema de Busca
de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, cuja operação on-line alcança as corretoras e distribuidoras de títulos e valores
mobiliários e as sociedades de crédito, abrangendo a busca e o bloqueio também de ativos de renda fixa pública e privada,
bem assim de recursos existentes em contas de investimento de renda fixa e de renda variável, inclusive em bancos digitais e
empresas de meios de pagamento eletrônico. Intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias úteis,
sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, que adiante segue, dando conta de que o bloqueio de valores
resultou infrutífero (R$ 0,00). Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/
SP), BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP)
Processo 1020941-41.2016.8.26.0309/01">1020941-41.2016.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1020941-41.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Shimisu Pfeiffer Tecnologia do Brasil Ltda - Me - Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 64, inscrevase a dívida no fisco para futura execução, arquivando-se, após, os autos com as cautelas de praxe. Int.. - ADV: IARA LOPES
OLIVEIRA (OAB 127506/SP)
Processo 1022828-55.2019.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Tutela de Urgência - Erick Douglas Oliveira da Silva
- Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Apensem-se a estes autos os de nº 1011747-75.2020.8.26.0309,
aguardando-se até que ambos estejam aptos para sentenciamento conjunto. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
KLAUS LUIZ PIACENTINI SERENO (OAB 372084/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0283/2022
Processo 0003480-15.2012.8.26.0309 (309.01.2012.003480) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
- Erick Bardi Alves - Emilson Rogerio Ferreira - Vistos. Defiro o processamento deste feito e do incidente em apenso em meio
digital. Caso estejam em carga com o advogado, os autos físicos convertidos em digital deverão ser entregues na Unidade Judicial
no prazo de 30 dias. Os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação específica, devendo a
Unidade proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente. Determino
à parte ativa a correção do cadastro processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, para recategorização dos
documentos dos autos na pasta do processo digital, os quais deverão ser separados dos demais e denominados em observância
às “Petições e documentos de classificação obrigatória da ÁREA CÍVEL” constantes do Comunicado CG Nº 466/2020, no prazo de
15 dias, sob as penas da Lei. Para recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Em caso de não conclusão do cadastro de forma correta, deverá o advogado dirimir as suas dúvidas diretamente no Suporte
Técnico de Sistema, ligando para o nº 0800 797 9818 (ligações gratuitas para telefones fixos) ou 4199-6366 para ligações
de celulares ou abra sua solicitação pelo portal www.suportesistemastjsp.com.br Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
ANDERSON DARIO (OAB 266908/SP), FABIO ROGERIO GUEDES VIEIRA (OAB 223059/SP), SILENE TONELLI REGATIERI
(OAB 185434/SP)
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