TJSP 07/04/2022 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
1490
competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ,
pelos Advogados. Certificado a tempestividade, com fulcro no artigo 914, do Código de Processo Civil/15, recebo os embargos
para discussão, diferindo o recolhimento da taxa judiciária à final. Anote-se Nego efeito suspensivo, pois, não se vislumbram
presentes quaisquer das hipóteses contempladas no artigo 919, do CPC/15. Intime-se o(a) embargado(a), na pessoa de seu
Advogado constituído nos autos da ação de Execução, lançando-se o seu nome no sistema informatizado SAJ, para oferta
de resposta no prazo de quinze dias, conforme preconiza o artigo 915, do CPC/15. Certificar o recebimento destes embargos
nos autos da execução, pois o feito tramitará em autos apartados, nos moldes do artigo 914, parágrafo primeiro, do CPC/15.
Intimem-se. - ADV: ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000395-34.2022.8.26.0315 - Embargos à Execução - Pagamento - Marivani de Fátima Manis - V i s t o s, Deverá
o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto,
qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados. Certificado
a tempestividade, com fulcro no artigo 914, do Código de Processo Civil/15, recebo os embargos para discussão, diferindo
o recolhimento da taxa judiciária à final. Anote-se. Nego efeito suspensivo, pois, não se vislumbram presentes quaisquer das
hipóteses contempladas no artigo 919, do CPC/15. Intime-se o(a) embargado(a), na pessoa de seu Advogado constituído nos
autos da ação de Execução, lançando-se o seu nome no sistema informatizado SAJ, para oferta de resposta no prazo de quinze
dias, conforme preconiza o artigo 915, do CPC/15. Certificar o recebimento destes embargos nos autos da execução, pois o
feito tramitará em autos apartados, nos moldes do artigo 914, parágrafo primeiro, do CPC/15. Intimem-se. - ADV: ADHEMAR
MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP)
Processo 1000510-20.2021.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Natalia Tamer Schincariol Miguel Covolan - Apelação do requerido em fls. 90/95. Apresente a requerente as contrarrazões, em quinze dias. Após os autos
serão remetidos ao Tribunal de Justiça. - ADV: ANA CAROLINA FABRI ASSUMPCAO OLYNTHO (OAB 139680/SP), ARNALDO
DOS REIS (OAB 32419/SP)
Processo 1000736-31.2020.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Andre Ricardo Palandri Arruda - Vistos.
Reporto-me à decisão de fls. 258. Intimem-se. - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 1000742-04.2021.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.P.S.B.
- - M.S. - V i s t o s, C R E D O R: J.P.S.B., representado por sua genitora, Mariana da Silva. D E V E D O R: Luis Fernando
Beneton, residente na Rua Lázaro Pires, nº 08, ou, 20, perto da ponte do trevo. Tendo decorrido o prazo legal, sem a realização
do pagamento devido, ou comprovação de fato que tornasse impossível o cumprimento da obrigação e, de acordo com a
nova recomendação do Conselho Nacional de Justiça (Ato Normativo 0007574-69.2021.2.00.0000), cabível a prisão civil do
alimentante, já que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento do Cumprimento de Sentença e, aquelas que
se venceram no curso do processo, importando em R$-1.532,75, atualizado até fevereiro de 2022. Decreto a prisão civil do
alimentante pelo prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se mandado de prisão. O pagamento da obrigação, devidamente atualizada
pelos índices do TJSP, mais as prestações que se venceram até o cumprimento do mandado de prisão, revogarão esta decisão.
Providencie a serventia, expedição de certidão dos autos do processo, para efetivação do protesto do pronunciamento judicial, a
ser encaminhado ao Cartório de Protestos local. Intimem-se. - ADV: MATEUS MIGLIANI DE MIRANDA (OAB 445278/SP)
Processo 1000815-73.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Pedro Augusto
Araujo Monteleone - Djalma Fernando Pozitelli - - Maria Silvia Rodrigues de Morais Turelli Poziteli e outro - Vistos. Designase audiência de instrução VIRTUAL para o dia 10 de agosto de 2022 às 14 horas. A testemunha foi arrolada em fls. 167.
Para realização do ato devem os advogados e as partes (autor e réu), informarem seus endereços eletrônicos (e-mail) para
envio dos convites, bem como, endereços eletrônicos das testemunhas que serão ouvidas à distancia e, ainda, informar
quais testemunhas arroladas serão ouvidas no prédio do fórum de Laranjal Paulista. Informa-se ainda que os e-mails das
testemunhas e de todos que participarão virtualmente (advogados e partes) devem estar informados nos autos, pelo menos
05 dias antes do ato (audiência). Segue manual sobre como participar de audiência virtual: https://www.tjsp.jus.br/Download/
CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado
da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e hora da audiência, comprovando a intimação para este juízo
no prazo de três dias antecedentes da audiência (parágrafo 1º). A inércia na realização da intimação importa na desistência da
oitiva da testemunha. Intime-se. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP), TANIA WASSERMAN (OAB 146244/SP),
PABLO POZITELI MIGLIANI (OAB 455118/SP)
Processo 1000883-57.2020.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Endeal
Engenharia e Construções Ltda - Açovia Indústria e Comércio de Estruturas Metálicas e Pré-moldados de Concreto Ltda Vistos. I - Nesta data se procedeu ao bloqueio do veículo FIAT/MOBI PLACA EQZ6599, FIAT/UNO-ATTRACTIVE 1.0 PLACA
ELH4879; FIAT/UNO ATTRACTIVE 1.0 PLACA CUM7009; SR/RODOKINHO PR0 3E PLACA FDS4329; FIAT/UNO SPORTING
1.4 PLACA FLT0J59; I/TOYOTA HILUXSW4 SRV4X4 PLACA FXI1466; VOLVO/VM 330 6X4R PLACA FRL8G79; FIAT/PALIO
FIRE PLACA FKZ0243, SR/NOMA SR3E27 CS PLACA FDC3736; SR/NOMA SR3E27 CS PLACA FDC3732; VW/25.390 CTC
6X2 PLACA ELW5106; FIAT/UNO MILLE ECONOMY PLACA EKV6871; SR/PASTRE SRGG PLACA EKV4671, VW/26.280 CRM
6X4 PLACA FRS4299 em nome de ACOVIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURA junto ao Sistema RENAJUD para fins
de transferência e penhora, conforme pesquisa em anexo. Expeça-se termo de penhora dos bens constritos, INTIMANDO-SE O
RESPONSAVEL DA EMPRESA EXECUTADA DA CONSTRIÇÃO e do seu encargo como depositário dos bens, bem como, para
eventual oferta de defesa (embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença), no prazo legal, via postal ou por
meio de seu advogado, se constituído nos autos. Expedido o termo pela serventia, deve a parte exequente providenciar o encarte
nos autos das avaliações de cada bem por meio da TABELA FIPE e, em seguida, tornem conclusos apenas para se proceder
ao registro da penhora no sistema RENAJUD. II - Deixo de proceder o bloqueio dos veículos I/TOYOTA HILUX SWSRXA4FD
placa EZP8C23 e FIAT/STRADA WORKING placa FDS8J60, por não mais pertencer a empresa executada.III O exequente
deverá apresentar o formulário para a expedição de MLE devidamente preenchido.(ALERTANDO-SE QUE O PREENCHIMENTO
INCOMPLETO OU INCORRETO DO MESMO IMPEDE A GERAÇÃO DO MLE OU O SEU EFETIVO LEVANTAMENTO,
ACARRETANDO DESCONTOS DOS VALORES ORIGINAIS.) IV- Ante o disposto no Provimento n° 1864/2011, do Conselho
Superior da Magistratura, no caso de pesquisa via SISBAJUD, INFOJUD, SERASA ou RENAJUD em nome de pessoa física,
deverá ser recolhido o valor de R$-16,00 (dezesseis reais) por CPF ou por Sistema em que será realizada a pesquisa. Em caso
de pessoa Jurídica deverá ser recolhido o valor de R$16,00 (dezesseis reais) por ano de exercício da empresa (INFOJUD).
Assim, providencie (a parte exequente o recolhimento de R$-16,00), pela guia do fundo especial de despesa do Tribunal de
Justiça, no código 434-1, para a pesquisa no SISBAJUD. Observe-se que, se houver intimação postal do executado, a carta
deve ser enviada para o endereço mais atualizado dos autos e, não sendo ele localizado, aplicar-se-á o disposto no artigo
274, parágrafo único do Código de Processo Civil (Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço
constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º