TJSP 07/04/2022 - Pág. 1491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
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tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da
correspondência no primitivo endereço”). Intime-s - ADV: ANDERSON DOS SANTOS CASTRO (OAB 57687/PR), MARCELO DE
ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 1001055-33.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - F.S.M. - . Ante o
exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de
Processo Civil/15, para: Reconhecer e dissolver a união estável havida entre as partes litigantes; Fixar a guarda dos filhos
menores de idade, JPSF e LGSF, em prol da requerente; Estabelecer o direito de visitas do requerido aos filhos do casal, de
forma livre; Condenar o requerido a pagar alimentos em prol de seus filhos, fixados em 1/3 (um terço) de seus vencimentos
líquidos, em caso de emprego formal, ou, em 1/2 (meio) salário mínimo, em caso de desemprego, ou emprego informal, sem
vínculo empregatício. Referida pensão deverá ser paga mediante desconto em folha de pagamento (fl. 02), depositando-se em
conta bancária de titularidade da requerente, a ser aberta oportunamente, informando-se este Juízo. Condeno o requerido a
arcar com os honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor da causa atualizado. Transitando esta em julgado, expeçase certidão de honorários advocatícios nos moldes estabelecidos na tabela OAB/DP. Após, remetam-se os autos do processo
ao arquivo, cumpridas as formalidades legais. Não obstante, tenha ocorrido a revelia do réu, porém, tratando-se de prestação
essencial para a sobrevivência dos filhos, dê-se ciência ao réu do teor desta sentença, enviando cópia para o seu endereço, por
meio de carta registrada. - ADV: EMERSON JOSE GODOY STRELAU V. DE TOLEDO (OAB 215961/SP)
Processo 1001055-62.2021.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcia Tonon Zanetti - - Vania Isabel Milaré
- - Jesus Milare - - Vanessa Bórnea Zanetti - - Ednei Zanetti - - José Euclides Prieto - - Hermano Zanardo - - Cleofas Edi Prieto
Zanardo - - Romao Benito Prieto - - Rosa Maria Lisboa de Camargo Prieto - - Edson Zanetti - Ciência aos promoventes acerca
da manifestação do Oficial registrador em fl. 138, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias ADV: ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS (OAB 231016/SP)
Processo 1001093-74.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Tiago Dalagnese - Para citação do
réu EDNALDO, deverá a parte requerente providenciar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, em quinze dias. - ADV:
LUCIA HELENA GREGIO DA SILVA (OAB 245326/SP)
Processo 1001116-20.2021.8.26.0315 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - E.F.R. - M.O.L.R.
- E.F.R. - Ciência aos procuradores Anuar e Caio, acerca da decisão de fls. 170 - revogação da procuração primitiva, riscandose os nomes dos procuradores do sistema informatizado, após a publicação desta decisão. - ADV: VALERIA BUFANI (OAB
121489/SP), AMANDO CAMARGO CUNHA (OAB 100360/SP), ANUAR FADLO ADAD (OAB 190583/SP), PAULO ROGERIO DE
OLIVEIRA ULIANA (OAB 300831/SP), CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP), LUIZ FERNANDO DO
AMARAL CAMPOS CUNHA (OAB 312650/SP)
Processo 1001122-27.2021.8.26.0315 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução
- R.E.M. - C.S.D. - V i s t o s, Consoante o ponderado parecer Ministerial de fl. 71, cujos fundamentos são integralmente
adotados, indefiro, neste momento processual, o requerimento para minorar o valor da pensão alimentícia, mantendo-se o valor
de 1/2 (meio) salário mínimo de vigente federal. Realize-se o estudo psicossocial, respondendo aos quesitos formulados em fls.
66/67. Fl. 65: Anote-se o atual endereço da requerida. Intimem-se. - ADV: MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP),
PABLO POZITELI MIGLIANI (OAB 455118/SP)
Processo 1001204-58.2021.8.26.0315 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução
Penal - Edicleia Aparecida de Souza - Vistos. Ante o cumprimento do acordo de não persecução penal, DECLARO EXTINTA
A PUNIBILIDADE do autor do fato, nos termos do artigo 28-A, parágrafo 13, do Código de Processo Penal, incluído pela
Lei 13.964/2019. Comunique-se a extinção nos autos principais, trasladando-se cópia desta sentença. Após as anotações e
comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Esta sentença servirá como ofício para a Delegacia de Polícia, comunicando-se
esta decisão no prontuário do IP e BO acima informados. P.I.C. - ADV: EDUARDO BORGES TARTARI (OAB 341998/SP)
Processo 1001218-42.2021.8.26.0315 - Inventário - Inventário e Partilha - Gilson Vaz - Gilsimara Aparecida Vaz - - Gilberto
Luis Vaz - 1- Julgo, por sentença, a partilha constante de fls. 47/50, dos bens deixados por falecimento de Maria José Martins
Vaz, atribuindo-se aos nela contemplados os respectivos quinhões hereditários, salvo erro, ou omissão e, ressalvados os
interesses de terceiros. Certificado o trânsito em julgado e, providenciados as cópias reprográficas necessárias, autenticadas,
pela serventia, expeça-se formal de partilha para os devidos fins, ou, poderá, a mandatária do inventariante, nos moldes do
artigo 1.273-A, das NSCCG, optar, sendo formal de partilha, carta de sentença, carta de adjudicação e de arrematação e, os
documentos semelhantes previstos no artigo 221, das Normas de Serviço, originados de processo eletrônico e destinados aos
Serviços Notariais e de Registro, sejam expedidos para remessa eletrônica aos Serviços Notarias e de Registro, observando-se
o seguinte procedimento: I emissão dos termos de abertura e de encerramento, constando daquele o número da folha inicial
e final do processo em que é expedido o termo, bem como senha de acesso aos autos pelo Oficial de Registro ou Tabelião;
II assinatura eletrônica dos termos de abertura e de encerramento pelo Escrivão e pelo Magistrado; III liberação dos termos
na pasta digital dos autos eletrônicos; IV intimação da parte interessada, por ato ordinário, para a remessa dos termos por
meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. Assim, manifeste o inventariante, em quinze dias, informando
se pretende optar por esse procedimento. 2- O imposto inter vivos, acaso devido, pelo ato traslativo da doação e reserva de
usufruto, deverá ser recolhido por ocasião do registro do formal de partilha, junto ao Cartório Imobiliário respectivo. 3- Ante o
teor do auto de partilha, autorizo que o inventariante, na representação do espólio da falecida, promova a transferência, para o
seu nome, do automóvel melhor descrito em fl. 45. Expeça-se alvará. 4- Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os
autos do processo ao arquivo. - ADV: ANA CLÁUDIA MINER CORRÊA LIMA (OAB 373826/SP)
Processo 1001381-22.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.S.O.N. - Manifeste o autor, no prazo de
15 (quinze) dias, quanto à contestação TEMPESTIVA ofertada pela requerida. Em igual prazo, especifiquem as partes litigantes
as provas que pretendem produzir, justificando pertinência e relevância. Após, os autos serão encaminhados à conclusão, para
saneamento ou julgamento antecipado da lide. - ADV: ANTONIO SABINO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 57530/SP)
Processo 1001396-88.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Qgp Quimica Geral Ltda - Biocare
Ambiental Eireli e outro - Regularize o patrono do(a) Biocare sua representação processual, juntando instrumento de mandato
e comprovando o recolhimento da respectiva taxa, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, aguarde-se o prazo de contestação da
correquerida. - ADV: RAQUEL GUIMARÃES ROMERO (OAB 272360/SP), RENATA CRISTINA GOIS (OAB 270108/SP)
Processo 1009547-96.2020.8.26.0050 - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Violação de direito autoral - C.I.C.A.P.
e outros - D.I.C. - Vistos. Intimem-se os peritos para responderem os quesitos suplementares de fls. 664/665, no prazo de
quinze dias. Intimem-se. - ADV: NATÁLIA GONÇALVES RICARDI (OAB 424647/SP), JULIANA GUIMARÃES BARATELLA (OAB
418839/SP), ISABELA GOMES DE ALMEIDA (OAB 418315/SP), EMERENCIANO, BAGGIO E ASSOCIADOS - ADVOGADOS
(OAB 1488/SP), PAULO TIAGO SULINO MULITERNO (OAB 346217/SP), ANDRE ROSENGARTEN CURCI (OAB 337380/SP),
FELIPE CHECCHIA (OAB 425195/SP), PEDRO SANCHEZ FUNARI (OAB 324797/SP), SERGIO DE PAULA EMERENCIANO
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