TJSP 07/04/2022 - Pág. 1496 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
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Vistos. I - Procedido pedido de verificação de saldo para posterior bloqueio referente a penhora on line, verificou-se a existência
de saldo insuficiente e irrisório (R$ 5,51 em nome de ANDERSON MACIEL ROSO-ME) e não foi localizado saldo em nome da
executada VANESSA STEGANHA ROSO, face o débito executado, conforme pesquisa anexa. Requeira o exeqüente o que
entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento, nos termos do
artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR (OAB 126837/
SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1000229-36.2021.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.N.A.S. - L.P.S. - Vistos. Não havendo mais provas
para serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Manifestem as partes, no prazo sucessivo de trinta dias,
em alegações finais. Após, intime-se o Ministério Público para manifestação final. Intimem-se. - ADV: ANA FLÁVIA ANDREOZI
BLUMER (OAB 424177/SP), OGENI LUIZ DAL CIN (OAB 203016/SP)
Processo 1000245-53.2022.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.F.B. - Vistos.
Diante da manifestação da autora, que se deu antes do decurso do prazo para oferta de defesa do réu, homologo a desistência
da ação, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC. Deixo de condenar a autora ao pagamento das custas e despesas
processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC. Expeça-se o necessário para o autor levantar as diligências
depositadas em fls. 48/49. Desnecessário a expedição dos ofícios requeridos, tendo em vista que não houve restrição judicial
do veículo nestes autos. Após, arquivem-se os autos do processo, com as comunicações de baixa necessárias. P.I.C. - ADV:
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000259-37.2022.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luis Carlos
de Oliveira - V i s t o s, Intime-se a Autarquia Federal, nos termos do artigo 535 do Novo Código de Processo Civil, para,
querendo, impugnar a execução nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: RAFAEL ZANARDO (OAB
359964/SP)
Processo 1000321-48.2020.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Soufer Industrial Ltda - Acovia
Industria e Comercio de Estruturas Metalicas e Pre-moldados de Concreto Ltda Eireli e outros - Vistos. Tendo em vista a r.
sentença de fls.100, nesta data procedeu o desbloqueio do valor anteriormente bloqueado, conforme comprovante em anexo.
Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DO PATROCINIO RODRIGUES (OAB 146456/SP), MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/
SP)
Processo 1000393-64.2022.8.26.0315 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0004901-44.2017.8.26.0445 - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Pindamonhangaba/SP) - Leandro Santos
Ferreira - Vistos. Tendo em vista que a precatória está enderçada ao Juizado Especial Cível desta comarca, providencie a
Serventia a redistribuição. Intimem-se. - ADV: ADILSON JOSE AMANTE (OAB 265954/SP)
Processo 1000397-04.2022.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - J.C.G. - - M.A.G.
- - B.A.G. - - W.A.C. - - P.A.G. - V i s t o s, Para apreciação do pedido de gratuidade processual formulado pelos autores,
providenciem, no prazo de emenda, o encarte de seus três últimos recibos de pagamento, se trabalhar com registro em carteira
de trabalho, ou, aposentadoria e, a última declaração de bens e de renda, para a Receita Federal, ou de declaração de isenção,
nos termos do artigo 5º, LXXIX, da Carta Magna. Ficam, desde logo, os autores advertidos que, se verificado que a declaração
de pobreza não corresponde à realidade, estará sujeito às sanções penais e civis previstas em lei (artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei
nº 1060/50) Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 253550/SP)
Processo 1000401-41.2022.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S
A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir os
dados da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão
corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno à análise da conveniência da audiência de conciliação
(Código de Processo Civil/15, artigo 139, VI, e Enunciado nº 35, da ENFAM). Presentes os requisitos legais, comprovada a
mora (notificação de fls. 20/22 e, constando do contrato de alienação fiduciária cláusula resolutiva expressa (fl. 17, item “10”
e fl. 23), defiro, liminarmente, a BUSCA E APREENSÃO do automóvel marca VOLKSWAGEN, Gol 1.0, ano 2009, coloração
preta, placas EIU1E56, Renavam 00139563490, descrito na inicial, que será depositado em mãos do representante da autora,
que se identificará por ocasião da realização da diligência, ficando deferido o arrombamento e o reforço policial para o integral
cumprimento do mandado, se necessário, embasado no parágrafo 2º, do artigo 536 e, parágrafos 1º e 2º, do artigo 846, ambos
do Código de Processo Civil/15. Depois de cumprida a medida, e pelo mesmo mandado, proceda-se a citação do requerido,
Almir Cavalheiro, residente na Avenida Brasil, nº 309, Vila Zalla, nesta cidade, com as formalidades legais, para, com fulcro no
artigo 3º, parágrafo 2º, do Decreto Lei nº 911/69, na redação dada pela lei 10.931/04, para, caso queira, no prazo de 05 (cinco)
dias, contados da data da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo
credor fiduciário, na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído excluído do ônus ou, então, contestar no prazo de 15 dias
úteis, contados da execução da liminar (artigo 3º, parágrafo 3º, do Decreto Lei nº 911/69, na redação dada pela Lei 10.931/04).
Deverá o Oficial de Justiça responsável pela diligência, indagar à parte ré sobre eventual proposta de autocomposição, de
tudo certificando, nos moldes do artigo 154, inciso VI, do Código de Processo Civil/15. O réu deverá ser cientificado de que a
contestação poderá ser apresentada ainda que tenha se utilizado da faculdade de pagar a integralidade da dívida pendente,
caso entenda ter havido pagamento a maior e, desejar a restituição (artigo 3º, parágrafo 4º, do Decreto Lei nº 911/69, na
redação dada pela Lei 10.931/04). Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 06 (seis) às 20 (vinte) horas,
conforme preconiza o artigo 212, do Código de Processo Civil/15. A presente citação e acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo
340, do Código de Processo Civil/15. Intimem-se. - ADV: EDER COELHO DOS SANTOS (OAB 352161/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP)
Processo 1000402-26.2022.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sabrina Goldoni - - Pedro Goldoni Rodrigues
- V i s t o s, Defiro à autora a gratuidade processual, anotando-se. Por conta da crise sanitária do novo Coronavírus, causador
da Covid 19, para que não haja prejuízo processual às partes, e o processo possa ter um andamento razoável e justo, por
ora, dispensa-se a realização de audiência de conciliação, que será designada para momento oportuno, se as partes assim
desejarem.Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor sem necessidade de audiência especifica para tanto, e trazer os
termos da transação apenas para homologação por este juízo. Cite, por intermédio de carta postal, a parte requerida, Sicoob
Seguradora de Vida e Previdência S/A, sediada na SIG - Quadra 06, nº 2080, 1º andar, Torre II, Zona Industrial, Brasília/DF,
nos moldes do artigo 398, do Código de Processo Civil/15, para responder em cinco dias. Intimem-se. - ADV: JOSÉ ANTONIO
PIRES LOPES (OAB 397435/SP)
Processo 1000468-50.2015.8.26.0315 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Antônio Rinaldo Martins - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º