TJSP 07/04/2022 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
1569
sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sistema ESAJ. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: PATRICIA SEVERINO HUEB
(OAB 240403/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CUMULATIVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0294/2022
Processo 0000059-35.2022.8.26.0319 (processo principal 1002500-74.2019.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Fabio Henrique Ferreira de Camargo - Joice Vanessa dos Santos - Fls. 90 e segs. Mantenho
a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Por ora, aguarde-se eventual requisição de informações por parte
do Egrégio Tribunal onde foi interposto o recurso de agravo. - ADV: EDISON LUCAS DA SILVA (OAB 115108/SP), GIOVANNA
GIORDANO DI BURLINA (OAB 401643/SP), DIAMANTINO FERNANDO NOVAIS LOPES (OAB 121590/SP)
Processo 0000478-55.2022.8.26.0319 (processo principal 1003825-21.2018.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Beatriz Maximo do Nascimento - Lojas Silva - J F da Silva Leçois Paulista - Credz Admnistradora de Cartões de Creditos Ltda - Fls. 12 e segs. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do
exequente. Após, manifeste-se sobre a satisfação do crédito. No silêncio, voltem-me conclusos para extinção. - ADV: LORIANE
ARAUJO GALLI RIBEIRO (OAB 345520/SP), JÉSSICA PAULA FERNANDES BARBOSA (OAB 339273/SP), ROBERTA MESTRE
LOPES (OAB 255247/SP), LEVI SALES IACOVONE (OAB 167550/SP)
Processo 0000525-63.2021.8.26.0319 (processo principal 1002232-83.2020.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Obrigação de Entregar - L.B. - Advogado da parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos resultados
das pesquisas efetuadas. - ADV: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA (OAB 382597/SP)
Processo 0000550-13.2020.8.26.0319 (processo principal 1004804-17.2017.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Alimentos - W.M.P.J.M.R.P.P.W.M.P. - K.M.S. - Advogado da parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca
dos resultados das pesquisas efetuadas. - ADV: ODAIR ALBERTO DA SILVA (OAB 305871/SP), LUIS ANTONIO MALAGI (OAB
97257/SP)
Processo 0000660-41.2022.8.26.0319 (processo principal 1001939-79.2021.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Odair Aparecido Salgado - Bradesco Promotora S/A - Fls. 01 e segs. Na forma do artigo 513
§ 2.º, intime-se o executado para que, no prazo de quinze (15) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (Valor apontado pelo credor: R$ 9.406,72, na data de 29/03/2022). Fica
a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de quinze (15) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10%
(dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário
no prazo de quinze (15) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de
pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas
no art. 2.º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em
julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, § 3.º, todos do Código de Processo Civil. (ATO ORDINATÓRIO: Advogado da parte executada, no prazo de 15
(quinze) dias, pagar a quantia fixada em sentença no valor de R$ 9.406,72 (nove mil e quatrocentos e seis reais e setenta e
dois centavos), devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10%
e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo
Civil). Transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação). - ADV: DIEGO
DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), STEFANIA BOSI
CAPOANI (OAB 159483/SP)
Processo 0000662-11.2022.8.26.0319 (processo principal 1004236-64.2018.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.D.A. - Vistos. Fls. 01 e segs. Defiro a(o) autor(a) os benefícios da assistência
judiciária gratuita nos termos do Convênio DPE/OAB. Da não incidência da taxa judiciária nas ações de alimentos cujo valor da
prestação não seja superior a 02 (dois) salários mínimos (Caítulo IV, art. 7º da Lei 11.608/03) . Intime-se o devedor para, em três
(3) dias, efetuar o pagamento do débito em atraso e as parcelas que forem vencendo até o efetivo pagamento, provar que o fez
ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo (NCPC, art. 528). Se o devedor não pagar, nem se justificar ou, se a justificativa não
for aceita, será protestado o pronunciamento judicial e decretada sua prisão, pelo prazo de um (1) a três (3) meses (art. 528, §
3º, do NCPC). Expeça-se o necessário. Int. - ADV: MARIA DO CARMO DE LARA C DORINI ANGELICI (OAB 58921/SP)
Processo 0000739-25.2019.8.26.0319 (processo principal 0003815-96.2015.8.26.0319) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - F.A.C. - Fls. 270. Cumpra-se a decisão de fls. 262/263. No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO OTTOBONI FILHO (OAB 399460/SP)
Processo 0001106-15.2020.8.26.0319 (processo principal 1000874-25.2016.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.G.R. - A.S.R. - Vistos. Fls. 173/176. A parte executada
apresentou impugnação/justificação para o não pagamento do valor integral da pensão alimentícia, aduzindo que, de agosto de
2020 a fevereiro de 2022, vem pagando a importância de R$ 310,00 mensais, valor bem próximo dos 30% do salário-mínimo
fixado no título executivo. Afirmou que, com relação aos meses em atraso de abril, maio e junho de 2020, depositou R$ 1.400,00
na conta de sua filha, porém não possui o comprovante, sendo necessário o levantamento de todos os valores depositados
na conta, requerendo a expedição de ofício à instituição bancária para tanto. Arguiu que não tem condições de pagar o valor
de R$ 4.588,94 cobrado pela parte exequente, pois está desempregado e não conseguiu realocação no mercado em razão da
crise gerada pela pandemia. Requereu o acolhimento da justificativa apresentada. Juntou documentos (fls. 177/203). A parte
exequente se manifestou às fls. 207/209, alegando que atualmente o valor correto da pensão seria de R$ 363,60 mensais e
não os R$ 310,00 que a parte executada vem pagando. Reconheceu o pagamento de R$ 1.500,00 feito pela parte executada
referente aos débitos de abril a junho de 2020, contudo, nessa época a parte executada possuía emprego formal, mas pagava
somente o mínimo da pensão estipulado em caso de desemprego. Requereu o prosseguimento da execução para cobrança do
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