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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022 - Página 1825

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TJSP 07/04/2022 - Pág. 1825 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3483

1825

de União Paulista - - PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO PAULISTA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Nada mais restando
a ser deliberado, arquive-se com extinção e baixa definitiva, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado,
observados os códigos de movimentação (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Intime-se. - ADV: GISANDRO CARLOS JULIO
(OAB 265662/SP), CLEITON LUCAS DA SILVA (OAB 351824/SP), MARIO LUIZ DA SILVA FILHO (OAB 279361/SP)
Processo 1000582-87.2019.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.A.S. - E.R.C. Considerando a certidão de fls. 305, manifeste-se a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB
74524/SP), JOSIMAR CESAR BONFIM (OAB 372039/SP), JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP)
Processo 1000613-73.2020.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Intimação pessoal do(a) exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, suprindo a falta, sob pena de
extinção e arquivamento (artigo 485, inciso III; e § 1º do Código de Processo Civil). - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP)
Processo 1000622-69.2019.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Judite Ferreira Amais - Cumprase o V. Acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo. Requisite-se ao EADJ do INSS a implantação do benefício em
favor do autor, encaminhando senha para acesso aos autos digitais ou as cópias necessárias (Comunicado CG nº 882/2012).
Considerando que devem tramitar por meio digital os incidentes de cumprimento de sentença, nas unidades híbridas, conforme
Comunicado CG N 16/2016 que inseriu a subseção XXVI Do cumprimento de Sentença nas NSCGJ (art. 1.285 e seguintes),
providencie o(a) autor(a) o peticionamento eletrônico do incidente, instruindo-o com as peças necessárias (petição inicial,
procuração da(s) parte(s), contestação, sentença, acórdão (se for o caso), e trânsito em julgado, bem como a informação de
implantação do benefício, o demonstrativo atualizado do débito, se execução por quantia certa, ou informação se pretende que
o cálculo seja elaborado pelo INSS, outras peças que julgar necessárias). Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB
197257/SP), JOSÉ MADALENA NETO (OAB 386346/SP)
Processo 1000788-38.2018.8.26.0334 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAUBAL
- Vistos, 1- Ante a satisfação da obrigação, conforme expressamente reconhecido pelo(a)(s) exequente(s), com fundamento
no art. 924, II, do CPC, EXTINGO o presente processo. 2- Nada mais resta a deliberar, considerando que não há penhora,
bloqueios ou outras medidas constritivas pendentes. 3- Inexiste mandado/precatória pendente de recolhimento. 4- Diante do
cumprimento voluntário da obrigação pelo(a)(s) executado(a)(s), declaro o trânsito em julgado nesta data, independentemente
de certidão, considerando que as partes praticaram atos incompatíveis com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único,
do CPC). 5- Tomadas as providências acima, proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais
devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do
documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado
CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ). Caso haja custas
processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de
certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. 6- Proceda-se, ainda, à
baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de
documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. 7- Por fim,
arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Intime-se. ADV: GUSTAVO MANZANI VIOLA (OAB 239748/SP)
Processo 1000838-93.2020.8.26.0334 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAUBAL
- Intime-se o executado para pagamento do débito remanescente apontado pela exequente no prazo de 05 dias, sob pena
de prosseguimento da execução, com penhora em tantos de seus bens quantos bastem para garantia do débito. Int. - ADV:
ELIZANGELA RODRIGUES MOURA (OAB 315870/SP)
Processo 1000883-34.2019.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - José Roberto Batista
Elizeu - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se as partes da baixa do
processo. Requisite-se ao EADJ do INSS a implantação do benefício em favor do autor, encaminhando senha para acesso aos
autos digitais ou as cópias necessárias (Comunicado CG nº 882/2012). Considerando que devem tramitar por meio digital os
incidentes de cumprimento de sentença, nas unidades híbridas, conforme Comunicado CG N 16/2016 que inseriu a subseção
XXVI Do cumprimento de Sentença nas NSCGJ (art. 1.285 e seguintes), providencie o(a) autor(a) o peticionamento eletrônico
do incidente, instruindo-o com as peças necessárias (petição inicial, procuração da(s) parte(s), contestação, sentença, acórdão
(se for o caso), e trânsito em julgado, bem como a informação de implantação do benefício, o demonstrativo atualizado do
débito, se execução por quantia certa, ou informação se pretende que o cálculo seja elaborado pelo INSS, outras peças que
julgar necessárias). Int. - ADV: MAICON ERICO TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 317549/SP), GUILHERME BARBOSA FRANCO
PEDRESCHI (OAB 243095/SP), DULCILINA MARTINS CASTELAO (OAB 49895/SP)
Processo 1001076-49.2019.8.26.0334 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE UNIÃO PAULISTA - 1- Defiro o sobrestamento da execução fiscal por 40 dias, nos termos requeridos. 2Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição. 3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se
a exequente em 15 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: CLEITON LUCAS DA SILVA (OAB 351824/SP)
Processo 1500133-72.2019.8.26.0334 - Inquérito Policial - Estelionato - DANIEL MORENO DE SOUZA - VICTORIO
MARCHIORETTO - 1- Fls. 369/370: O beneficiado aceitou as condições no acordo de não persecução penal de efetuar o
pagamento do valor de R$ 10.000,00 em juízo, em 20 parcelas mensais, cuno valor de R$ 9.000,00 será destinado à reparação
da vítima, enquanto o restante, R$1.000,00 será destinado à entidade pública ou de interesse social a ser indicado pelo Juizo
(clausula 3 do acordo de fls. 265/268). 2- Constata-se que os pagamentos das parcelas estão sendo feitos em conta judicial
vinculada a prestação pecuniária. 3- Oficie-se ao Banco do Brasil S/A, agência local, para transferência dos valores depositados
pelo beneficiário, instruindo o oficio com as cópias dos depositos realizados, para conta judicial em nome da vítima Victório
Marchioretto acima mencionada, vinculada a estes autos, permanecendo depositado nessa conta judicial apenas o valor de R$
1.000,00, referente a prestação pecuniária. Servirá o presente como oficio. 4- Com a resposta da transferência, determino o
levantamento, em favor da vítima dos valores depositados nos autos à titulo de reparação da vítima. 5.1- Fica a parte interessada
intimada a preencher o formulário para solicitação do MLE Mandado de Levantamento Eletrônico (art. 1.112, §8º, das NSCGJ),
indicando procurador, com poderes constituídos, para levantamento. Após, expeça-se MLE. Vale salientar que o MLE está
sujeito à conferência do escrivão ou responsável pela unidade, oportunidade em que será submetido à assinatura eletrônica do
magistrado, que é irreversível; ato contínuo, o documento será transmitido ao Banco do Brasil, de forma eletrônica (art. 1.113-A
das NSCGJ). O MLE não possui prazo de validade entre a gravação no sistema e a assinatura do magistrado e, caso tenha se
optado pelo levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, sua validade será de 120 dias após a assinatura
do magistrado, depois do que será considerado vencido (art. 1.114 das NSCGJ). 6- Fica desde já autorizada a expedição de
mandado de levantamento dos depósitos referente ao parcelamento do débito que sejam realizados mensalmente, mediante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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