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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022 - Página 1824

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TJSP 07/04/2022 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3483

1824

Estado. Por fim, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado. Intime-se. - ADV: LAIS BUENO
CHOUCAIR (OAB 452780/SP)
Processo 1000136-79.2022.8.26.0334 (apensado ao processo 1000106-44.2022.8.26.0334) - Embargos à Execução Pagamento em Consignação - Flávia da Silva Rovaris - Dismair Ferreira da Silva - 1- Fls. 61/63: CONHEÇO dos embargos de
declaração, porque tempestivos, mas LHES NEGO provimento, haja vista que a existência ou não de conexão e competência
do juízo era matéria que se submetia ao crivo do contraditório. 2- Diante da concordância do exequente com relação à alegada
incompetência territorial (fls. 67), remetam-se os autos da execução e os respectivos embargos à Comarca de Monte Aprazível.
Por consequência, deixo à apreciação do juízo competente a tese de conexão. 3- No mais, aguarde-se o decurso do prazo do ato
de fls. 77. Intime-se. - ADV: MATEUS LUIZ MARQUES (OAB 430083/SP), PATRICIA LUGATI FEDOZI PADOVEZI (OAB 159521/
SP), VIVIAN FRIDMAN (OAB 317265/SP), ANA CAROLINA VICTALINO DE OLIVEIRA (OAB 317024/SP), MÔNICA SANTOS DA
SILVEIRA (OAB 367786/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 1000207-91.2016.8.26.0334 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espolio de
José Miguel Kassis - Banco do Brasil S/A - Oportunamente, quando da satisfação da obrigação, deliberar-se-á a respeito da
transferência de valores para os autos de inventario nº 1018130-49.2017.8.26.0576 , como requerido a fls. 476 e reiterado a fls.
486. Já determinada a anotação pelo cartório no “alerta” do processo que eventual crédito de Nassib Kassis será transferido
para uma conta judicial vinculada aos autos de inventario nº 1018130-49.2017.8.26.0576, em que figura como herdeiro e
inventariante Mariliz Maluf Kassis Aguiar de Carvalho e outros, em trâmite perante a 1ª Vara de Familia e Sucessões do Foro de
São José do Rio Preto, para posterior partilha entre os herdeiros (fls. 435). Oficie-se, comunicando-se. Servirá o presente como
oficio. Por fim, aguarde-se o julgamento definitivo do AI interposto. Int. - ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), WILLIAM
FERRARI KASSIS (OAB 350590/SP), JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP), DANIEL GARBO MARINO (OAB 264435/
SP), CLEUDEMIR MALHEIROS BRITO FILHO (OAB 416660/SP), MARIANGELA PINTO NOGUEIRA KASSIS (OAB 65017/
SP), MARILUCE MALUF KASSIS (OAB 123330/SP), JOÃO LUIZ BALDISERA FILHO (OAB 185902/SP), JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000243-26.2022.8.26.0334 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.P.F. - - R.M.C.F. - Vistos, O art.5º, LXXIV, da
Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito
de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de
indeferimento do benefício: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal dos
requerentes. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova
intimação. Int. - ADV: ANA PAULA FRANCO CHIQUINELI (OAB 390098/SP), TIAGO RODRIGO FULIOTO (OAB 397821/SP)
Processo 1000247-63.2022.8.26.0334 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Andreia Aparecida Bispo Anna - - Carlos Antonio Bispo - - José Adriano Bispo - - Marco Antonio Bispo - - Paulo Júnior Bispo
- Vistos. 1- Concedo aos requerentes os beneficios da justiça gratuita. Tarje-se. 2- Como não se vislumbra possibilidade de
composição nessa fase, desnecessário designar audiência de conciliação; não obstante, a qualquer momento, as partes podem
requerê-la ou, extrajudicialmente, encontrar a justa composição de seus interesses. 3- Cite-(m)se o(a) requerido(a) para os
termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, observando-se os incisos
I e II, do artigo 62, da Lei 8.245/1991, com a redação da Lei 12.112/2009. Servirá a presente como mandado. Intime-se. - ADV:
JULIO CÉSAR MINARÉ MARTINS (OAB 344511/SP), EDUARDO ZUANAZZI SADEN (OAB 332599/SP)
Processo 1000390-57.2019.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Nelson Soares da Silva
Jacinto - Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo. Requisite-se ao EADJ do INSS a implantação
do benefício em favor do autor, encaminhando senha para acesso aos autos digitais ou as cópias necessárias (Comunicado
CG nº 882/2012). Considerando que devem tramitar por meio digital os incidentes de cumprimento de sentença, nas unidades
híbridas, conforme Comunicado CG N 16/2016 que inseriu a subseção XXVI Do cumprimento de Sentença nas NSCGJ (art.
1.285 e seguintes), providencie o(a) autor(a) o peticionamento eletrônico do incidente, instruindo-o com as peças necessárias
(petição inicial, procuração da(s) parte(s), contestação, sentença, acórdão (se for o caso), e trânsito em julgado, bem como a
informação de implantação do benefício, o demonstrativo atualizado do débito, se execução por quantia certa, ou informação
se pretende que o cálculo seja elaborado pelo INSS, outras peças que julgar necessárias). Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ GALAN
MADALENA (OAB 197257/SP), JOSÉ MADALENA NETO (OAB 386346/SP)
Processo 1000419-39.2021.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wilton Florentino de Paula Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Centrape - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do
CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, concedendo a tutela de urgência pleiteada, para: I- reconhecer a inexistência de relação
jurídica entre as partes; II- determinar que a ré cesse os descontos no benefício previdenciário de titularidade do autor; IIIcondenar a ré a restituir ao autor, em dobro, o montante descontado, com correção monetária pelo índice da Tabela Prática do
egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data de cada desconto e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde
a citação; e IV- condenar a ré a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde o fato e correção monetária, pelo índice da Tabela Prática do
egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir do arbitramento. Em virtude da sucumbência, a ré deverá pagar honorários
advocatícios, no equivalente a 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC). Em razão da gratuidade
de justiça concedida ao autor, inexistem custas e despesas processuais a serem reembolsadas (art. 82, caput e §2º, do CPC).
Eventual cumprimento de sentença deverá ser formulado por peticionamento eletrônico, com a criação de incidente processual
próprio. Conforme o art. 1.285, §3º, das NSCGJ, O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente
processual apartado, com numeração própria. Portanto, o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao peticionamento
eletrônico intermediário, não devendo ser distribuído pelo peticionamento eletrônico inicial para não gerar novo processo (art.
1.289, caput, das NSCGJ). Intime-se. - ADV: CASSIO MONTEIRO RODRIGUES (OAB 180066/RJ), KARIN MARIANO CAMACHO
(OAB 182818/RJ), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), ADILSON JOSÉ CHACON (OAB 289240/SP), DONIZETI
APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1000437-15.2018.8.26.0383 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - A.A.C. - M.A.C. e outro - Expedir Certidão
de Honorários. - ADV: ANA PAULA GASTALDELLO ALVES (OAB 370022/SP), WELLINGTON JOSE PEDROSO (OAB 292878/
SP), SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI (OAB 275052/SP), MARIANA FERNANDA DA SILVA (OAB 385024/SP)
Processo 1000462-10.2020.8.26.0334 - Mandado de Segurança Cível - Nomeação - Ricardo Felix Bonfim - Prefeita Municipal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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