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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022 - Página 1895

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TJSP 07/04/2022 - Pág. 1895 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3483

1895

do artigo 185, §5º do Código de Processo Penal, antes do início da audiência e do interrogatório será dada a oportunidade para
a Defesa, reservadamente, entrevistar o acusado, ocasião em que todos os demais participantes deverão sair da sala virtual e
aguardar no lobby, permanecendo exclusivamente a Defesa e seu representado. Sem prejuízo, cientifique-se a Defesa que, as
testemunhas de mero antecedentes não serão ouvidas em Juízo. Fica facultado, entretanto, à defesa a juntada de declarações
por escrito, nas quais deverá constar, expressamente, que o declarante está ciente de que, caso seja falso seu teor, poderá
responder pelo crime de falsidade documental, nos termos do artigo 299, do Código Penal. Dê-seciência às partes. Cumpra-se.
- ADV: MARINEIDE LOURENÇO DOS SANTOS ASSIS (OAB 134402/SP)
Processo 1502735-87.2020.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - Leonardo Gomes da Costa Vistos. Resposta à acusação às páginas 42, sem preliminares ou rol de Testemunhas. Não é caso de absolvição sumária
e os argumentos da defesa somente comportam apreciação em sentença, após regular dilação probatória. Considerando
o estabelecido no Comunicado da Corregedoria Geral de Justiça nº 284/2020, designo a Audiência VIRTUAL de instrução,
para o dia 16/05/2022, às 16h00, pelo sistema “Microsoft Teams”, via computador ou smartphone. REQUISITE(M)-SE E(OU)
INTIME(M)-SE o réu(s) e a(s) testemunha(s). SOLICITE-SE que todas as testemunhas informem, com urgência, os endereços
eletrônicos para disponibilização do link de acesso à audiência virtual, bem como lhes deem ciência que deverão apresentar
seus documentos de identificação e manter a incomunicabilidade entre si durante todo o ato. INTIMEM-SE o Promotor de Justiça
e a Defesa Técnica por e-mail, remetendo-se o link de acesso. Consigno que todas as partes receberão até a véspera da data
designada o link de acesso nos e-mails fornecidos, sendo que o manual de participação em audiências virtuais está disponível
em: \. Anoto ainda que, nos termos do artigo
185, §5º do Código de Processo Penal, antes do início da audiência e do interrogatório será dada a oportunidade para a Defesa,
reservadamente, entrevistar o acusado, ocasião em que todos os demais participantes deverão sair da sala virtual e aguardar no
lobby, permanecendo exclusivamente a Defesa e seu representado. Sem prejuízo, cientifique-se a Defesa que, as testemunhas
de mero antecedentes não serão ouvidas em Juízo. Fica facultado, entretanto, à defesa a juntada de declarações por escrito,
nas quais deverá constar, expressamente, que o declarante está ciente de que, caso seja falso seu teor, poderá responder pelo
crime de falsidade documental, nos termos do artigo 299, do Código Penal. Dê-seciência às partes. Cumpra-se. - ADV: MARIA
JOSE DA SILVA (OAB 95575/SP)
Processo 1502901-76.2021.8.26.0535 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Robson dos Santos Vistos. Passo a revisar a necessidade de manutenção da prisão, em cumprimento ao disposto no art. 316, parágrafo único,
do Código de Processo Penal. Consigno, destarte, que o decreto prisional foi devidamente fundamentado. Não havendo
qualquer novo elemento que altere o panorama fático considerado para a decretação da medida cautelar em espécie, persiste o
fundamento da prisão. Além disso, é razoável o período da custódia em relação à complexidade do feito e atos processuais até
agora praticados, não havendo qualquer morosidade que se possa imputar ao juízo. Por fim, em razão das penas cominadas aos
fatos imputados, segue sendo ainda proporcional o período da custódia. Dessa forma, e não havendo qualquer irregularidade
a ser reconhecida, MANTENHO O DECRETO PRISIONAL. Considerando-se que esta decisão tem por finalidade exclusiva a
revisão da prisão, por expressa disposição legal, aguardem-se os autos no prazo as respostas dos ofícios respondidos. Int. ADV: ANA CAROLINA LOPES DA SILVA BADARÓ (OAB 408539/SP)
Processo 1503742-80.2021.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - B.H.S.M.G. - Vistos. 1. Não é
caso de absolvição sumária, e os argumentos apresentados pela defesa somente comportam apreciação em sentença, após
regular dilação probatória. 2. Providencie a zelosa serventia a regularização do cadastro de partes com relação às testemunhas
arroladas. 3. Encaminhem-se os autos para a marcação de audiência virtual. Cumpra-se. - ADV: JULIANA THEODORO BORBA
(OAB 400271/SP)
Processo 1504813-20.2021.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes Resultante de Preconceito de Raça
ou de Cor - João Luiz Moço - Vistos. 1. Páginas 92/99: Não é caso de absolvição sumária, e os argumentos apresentados pela
defesa somente comportam apreciação em sentença, após regular dilação probatória. 2. Defiro o quanto requerido pela zelosa
Defesa à página 98 com relação às perícias solicitadas e o ofício para a operadora de telefonia celular. Expeça-se o necessário.
3. Após, encaminhem-se os autos para a marcação de audiência virtual. Cumpra-se. - ADV: LEANDRO PEIXINHO DE BARROS
(OAB 282334/SP)
Processo 1508624-22.2020.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - T.R. Vistos. Resposta à acusação às páginas 72/76, sem preliminares, com rol de Testemunhas. Designo a Audiência VIRTUAL de
instrução, para o dia 09/05/2022, às 16h30min, pelo sistema “Microsoft Teams”, via computador ou smartphone. REQUISITE(M)SE E(OU) INTIME(M)-SE o réu(s) e a(s) testemunha(s). SOLICITE-SE que todas as testemunhas informem, com urgência, os
endereços eletrônicos para disponibilização do link de acesso à audiência virtual, bem como lhes deem ciência que deverão
apresentar seus documentos de identificação e manter a incomunicabilidade entre si durante todo o ato. INTIMEM-SE o Promotor
de Justiça e a Defesa Técnica por e-mail, remetendo-se o link de acesso. Consigno que todas as partes receberão até a véspera
da data designada o link de acesso nos e-mails fornecidos, sendo que o manual de participação em audiências virtuais está
disponível em: \. Anoto ainda que, nos termos
do artigo 185, §5º do Código de Processo Penal, antes do início da audiência e do interrogatório será dada a oportunidade para
a Defesa, reservadamente, entrevistar o acusado, ocasião em que todos os demais participantes deverão sair da sala virtual e
aguardar no lobby, permanecendo exclusivamente a Defesa e seu representado. Sem prejuízo, cientifique-se a Defesa que, as
testemunhas de mero antecedentes não serão ouvidas em Juízo. Fica facultado, entretanto, à defesa a juntada de declarações
por escrito, nas quais deverá constar, expressamente, que o declarante está ciente de que, caso seja falso seu teor, poderá
responder pelo crime de falsidade documental, nos termos do artigo 299, do Código Penal. Dê-seciência às partes. Cumpra-se.
- ADV: MARIA APARECIDA GRESPAN (OAB 118366/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0258/2022
Processo 0000293-28.2020.8.26.0338 (processo principal 0002983-06.2015.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Jeremias Alberto Laranjeira - Vistos. Ante a inércia do requerente, tendo sido intimado pessoalmente,
JULGA-SE EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, III, do CPC. Oportunamente, arquive-se o
feito. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MOISES MARQUES DO NASCIMENTO (OAB 327578/SP), MAYARA GOMES CORREIA
(OAB 334251/SP)
Processo 1000190-67.2021.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Tiago Araujo Silva Junior - Vistos. Ante a inércia do requerente, tendo sido intimado pessoalmente, JULGA-SE EXTINTO O
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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