TJSP 07/04/2022 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
2000
Rodrigues Silva Filho - Antonio de Arruda Sales - Me - - Luciano Bortolotti - Vistos. Fl. 138: Em substituição, nomeio perito o
engenheiro civil Fabio Augusto Paulin Baraldi ([email protected]), que cumprirá o encargo escrupulosamente,
independentemente de termo de compromisso (artigo 466 do CPC). Isto posto, intime-se o Sr. Perito, por e-mail institucional,
para que apresente proposta de honorários, nos termos da decisão de fls. 130/132. Fls. 139/140 e fls. 141/143: Aprovo os
quesitos dos requeridos e acolho a indicação dos assistentes técnicos. Intime-se. - ADV: WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA
(OAB 249765/SP), RENAN AMANCIO MACEDO (OAB 313580/SP), DANIEL WESLEY ALVES FIGUEIREDO (OAB 350398/
SP), LUCIANA DE ANDRADE TAJERO (OAB 412516/SP), ENEAS HAMILTON SILVA NETO (OAB 263390/SP), DURVAL DOS
SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 135880/SP)
Processo 1009382-06.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Benedita de Souza Coelho - Caixa Seguradora
S/A - - Companhia de Seguros Previdência do Sul S/A - Previsul - Vistos. Fl. 189: A autora pede a adequação do polo passivo,
para incluir o Banco Santander S/A, responsável pelos descontos de seguro. Às fls. 185, o Banco Santander (Brasil) S/A
informa que a autora era titular de conta corrente, com abertura em 09/11/2018, e última movimentação no dia 13/09/2021
(ativa), com saldo zerado, e “destacamos que o seguro sob Apólice 2870 Certificado 7358831, encontra-se cancelado em
09/11/2021 por falta de pagamento”. Desta forma, acolho a ilegitimidade passiva e julgo extinto o feito em relação a Companhia
de Seguros Previdência do Sul - PREVISUL, sem apreciação de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, dê-se baixa de parte. Sucumbente em relação à requerida Companhia de Seguros Previdência
do Sul - PREVISUL, nos termos do art. 338, parágrafo único, do CPC, arcará a autora com o pagamento de custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 5% sobre o valor atualizado da causa, ficando suspensa a exigibilidade
de tais verbas tendo em vista ser a autora beneficiaria da gratuidade judiciária (CPC, artigo 98, § 3°). Cite-se o requerido Banco
Santander (Brasil) S/A, nos termos da decisão de fls. 18. Intime-se. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP),
PAULO ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP), VIVIAN DANIELI CORIMBABA MODOLO (OAB 306998/SP)
Processo 1009492-05.2021.8.26.0344 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Espólio de Geldazio Faria de
Oliveira - Yasmin Bárbara Khalil - Vistos. Fls. 86/106: Defiro a substituição do polo ativo, incluindo os herdeiros de Geldazio Faria
de Oliveira. Providencie a Serventia. Diante dos documentos de fls. 93/99, concedo a gratuidade judiciária aos embargantes.
Anote-se. Manifeste-se a embargada sobre a petição de fls. 86/88, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MARILIA FANCELLI
PAVARINI (OAB 110100/SP), JÉSSICA CHARAMITARA DE BATISTA (OAB 402142/SP)
Processo 1009896-61.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Roberto Carlos Mesquita
- - Marlene de Oliveira Mesquita - Companhia de Habitação Popular de Bauru - COHAB / BAURU e outros - Tendo em vista a
citação editalícia de fls. 430/431, nomeio defensor(a) Público(a) atuante na Comarca, para exercer as funções de Curador(a)
Especial, nos termos do art. 72, II e p. único, CPC. Vista à Defensoria Pública para manifestação. Após, tornem os autos
conclusos para saneamento do feito. Int. - ADV: PATRÍCIA LEMOS MACHARETH (OAB 165497/SP), DAYANE JACQUELINE
MORENO GATI (OAB 330107/SP), ALINE CREPALDI ORZAM (OAB 205243/SP)
Processo 1010002-18.2021.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Educandário Dr. Bezerra de
Menezes - Cristina Gonçalves de Souza - Vistos. Fls. 125/126: Providencie foi atendida e reiterada às fls. 129/131. Int. - ADV:
ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP), VANESSA STROWITZKI GOTO (OAB 210009/SP)
Processo 1010049-60.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Marrocos Residenciais
Salé - Vistos. Fls. 260/261. Por ora, depositada a diligência para o ato, expeça-se mandado de constatação, a fim de se verificar
quem reside atualmente no imóvel consistente na unidade autônoma nº 403, bloco 22 do Condomínio Marrocos Residenciais
Salé, sito à Av. Hércules Galletti, n. 260 A, Bairro Jardim Califórnia, nesta cidade, do , se o proprietário ou eventual locatário.
Aguarde-se providência do exequente pelo prazo de 10 dias. Decorrido o prazo supra, no silêncio, aguarde-se em arquivo
provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Int. - ADV: MAYARA TOPPAN DOS SANTOS MATTOS (OAB 339487/
SP)
Processo 1010230-90.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Claudionor Arcas - Fls.
83/86: Ciente. Retifique-se a classe dos autos para USUCAPIÃO e o assunto principal da ação para USUCAPIÃO ORDINÁRIO.
Para futura citação, cadastrem-se nos autos os réus Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) e
Lurdes Balbo Teixeira, Waldemar Marcon Filho, com os dados existentes. Após, encaminhe a serventia aos autos ao Cartório
Distribuidor para a juntada das certidões vintenárias relativa a todos os possuidores durante o período prescricente; inclusive
dos autores. Em termos de prosseguimento, cumpra o autor, no prazo de 10 (dez) dias, a decisão de fls. 75/76, integralmente,
mais especificamente os itens 3 (informando os endereços dos réus Lurdes e Waldemar), 4, 6, 7 e 8, sob pena de indeferimento
da petição inicial (art. 321, p. único, CPC) e extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, CPC. Deve
o autor, ainda, informar sobre a existência de ação de inventário/arrolamento de Osmar Teixeira em andamento, bem como
esclarecer sobre os pedidos formulados às fls. 87 e 88. Int. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB
364928/SP)
Processo 1010286-94.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vitorino Chiari - N.A.
ELOI COLCHOES TERAPEUTICOS - Vistos. Anote-se interposição de agravo de instrumento (fls.157/168). Mantenho a decisão
de fl.153 por seus próprios fundamentos. Não havendo notícias de efeito suspensivo ao agravo e diante do decurso do prazo
de 10 (dez) dias concedido a fl.153 sem resposta ao e-mail de fl.150, nomeio o IQB - Instituto Brasileiro de Qualificação e
Certificação para realização de perícia no colchão do autor cujo contato encontra-se a fl.136. Intime-se a empresa credenciada,
por e-mail institucional, para que apresente proposta de honorários. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as
partes para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para arbitramento. Intime-se. - ADV:
YASMIN MAY PILLA (OAB 344626/SP), HÉLIO JUSTINO VIEIRA JUNIOR (OAB 222892/SP), REGINA CELIA DE CARVALHO
MARTINS (OAB 98231/SP), RAPHAEL BORSATO NOVELINI (OAB 361871/SP)
Processo 1010294-03.2021.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Vistos.
Fls. 92/93. Ciente. Aguarde-se por 60 dias o retorno da carta precatória. Intimem-se. - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB
226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1010659-62.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gilberto Antônio
Pedroni - Embracon Administradora de Consorcio Ltda - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos.Cumpra-se os V. Acórdãos
de fls.444/452 e fls. 472/476.Aguarde-se a manifestação da parte interessada, por 30 dias. Oportunamente, arquivem-se
definitivamente os autos.Intimem-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE SANTOS PIMENTEL (OAB 197839/SP), AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1010900-07.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Alessandra Gomes Caetano - Unimed
de Marilia Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Aguarde-se a manifestação da parte
interessada, por 30 dias. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), ROSINES ROLIM
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